quinta-feira, maio 07, 2020

Planalto ia “alegar” ao Supremo que íntegra da reunião ministerial citada por Moro não existia


Bolsonaro tinha dito que encontros do primeiro escalão eram filmados
Jussara Soares
Estadão
Após o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a entrega do vídeo da reunião ministerial citado em depoimento pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, o Palácio do Planalto tentou alegar que as gravações são pontuais e curtas e, portanto, não haveria a íntegra do conteúdo. A gravação gera preocupação no governo.
Além da suposta pressão que o presidente Jair Bolsonaro teria feito sobre Moro para trocar o comando da Polícia Federal, o vídeo também conteria o registro de um desentendimento entre os ministros da Economia, Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
CONTRADIÇÃO – O argumento de que não havia um registro com a íntegra do encontro do conselho de governo confrontam uma declaração do próprio presidente que, no dia 28 de abril, admitiu que os encontros do primeiro escalão são filmados, e os vídeos guardados em um cofre.
Bolsonaro chegou a prometer que divulgaria o vídeo da reunião com Moro para mostrar como ele trata os ministros, mas depois recuou alegando que recebeu o conselho para “não divulgar para não criar turbulência.”
DESENTENDIMENTO – O Estado apurou que um dos motivos para Bolsonaro não ter apresentado o vídeo da reunião do dia 22 de abril, a última com a presença de Moro, foi o desentendimento entre Guedes e Marinho.
Diante dos colegas de Esplanada, os dois divergiram sobre gastos públicos para incentivar a retomada da economia após o fim da pandemia da coronavírus. Neste mesmo encontro, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, teria feito críticas ao ministro do STF.
Conforme mostrou o Estado, o vídeo da reunião está sob responsabilidade do secretário especial de Comunicação, Fabio Wajngarten. Além dele, o chefe da assessoria especial da Presidência, Célio Faria Junior, e o ministro-chefe da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, foram citados no despacho de Celso de Mello da noite de terça-feira, 5, que obriga a apresentar as gravações.
INTERFERÊNCIA – O pedido do vídeo foi deferido no inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sérgio Moro de tentativa de ‘interferência política’ de Bolsonaro no comando da Polícia Federal.
Os três foram notificados nesta quarta-feira e têm 72 horas para responder ao pedido. O decano mandou as autoridades citadas a ‘preservar a integridade do conteúdo’ da gravação e impedir ‘que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos’.
SECOM – Ao Estado, Célio Faria negou ter mantido e apagado o vídeo da reunião, reforçando que se trata de uma atribuição da Secom. Procurada pela reportagem, a Secretaria-Geral da Presidência confirmou que recebeu a solicitação do STF, mas informou que “não captou nenhum vídeo ou áudio e nem mantém a guarda deste material.”
Questionada sobre a existência do vídeo e protocolos sobre gravação e armazenamento das reuniões ministeriais, a Secom informou apenas que “o Planalto não comentará”.
Interlocutores do Planalto afirmam que, antes da citação do ministro Celso de Mello, Bolsonaro estava “tranquilo” sobre a divulgação do vídeo, alegando que a cobrança teria sido feita a todos os ministros, não apenas a Moro. O presidente, em conversas reservadas, tem reconhecido que falou sim que poderia demitir quem quisesse, mas pondera que também faz essas mesmas declarações em público.
COBRANÇA –  Em clima tenso, Bolsonaro também cobrou o ex-ministro publicamente sobre prisões, consideradas por ele como “ilegais”, de pessoas que furaram a quarentena imposta por prefeitos e governadores para evitar a propagação do novo coronavírus.
Quando admitiu a existência do registro das reuniões de conselho de governo, Bolsonaro alertou que tinha pedido autorização dos ministros para divulgar. “Nossa reunião é filmada e fica no cofre lá o chip”, comentou Bolsonaro. “Mandei legendar e vou divulgar. Tirem as conclusões de como eu converso com os ministros”, acrescentou.
Depois, ao desistir da divulgação, alegou se tratar de uma reunião reservada. “Último conselho que tive é não divulgar para não criar turbulência. Uma reunião reservada, então é essa a ideia. Talvez saia, mas por enquanto não”, disse.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A alegação do Planalto era de um primarismo constrangedor. Jamais são feitas gravações pontuais e curtas, para efeito de divulgação pela Secretaria de Comunicação. Isso não existe. A gravação é sempre completa e dela então se retiram alguns trechos curtos e pontuais para serem divulgados. A desculpa do Planalto era ridícula e agredia à inteligência alheia, bem ao estilo dos terraplanistas. No início da noite, o procurador-geral Augusto Aras deu nova versão ao pedido ao ministro Celso de Mello que deixe de requisitar a fita, porque há assuntos delicados gravados, referentes à política interna e externo. Ou seja, há um festival de mentiras .(C.N.)

quarta-feira, maio 06, 2020

Coronavírus: Sergipe tem 998 casos confirmados e 23 óbitos

em 6 Maio, 2020 19:23


(Foto: freepik)

O número de casos confirmados de Covid-19 em Sergipe subiu de 898 para 998 casos segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde no início da noite desta quarta-feira, 6. O número de óbitos também aumentou e passou de 21 para 23.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o panorama do Covid-19 em Sergipe, incluindo detalhes dos novos casos, será divulgado ainda nesta quarta-feira, 6.
O Brasil, conforme o MS, registrou 114.715 casos de coronavírus e 7.921 óbitos. Ainda segundo o MS, apesar de muitos municípios do país ainda não registrarem casos da doença, de forma geral, o coronavírus está presente em todos os estados do país.
Com informações do Ministério da Saúde
INFONET






Covid-19 em Sergipe
MUNICÍPIOCASOSMORTES
Aracaju59910
Arauá10
Areia Branca20
Aquidabã10
Barra dos Coqueiros230
Boquim30
Campo do Brito10
Canindé do São Francisco10
Capela10
Carira20
Cedro30
Cristinápolis10
Divina Pastora20
Estância380
Frei Paulo20
Indiaroba30
Itabaiana330
Itabaianinha131
Itaporanga D'Ajuda71
Japoatã10
Lagarto151
Laranjeiras40
Macambira10
Malhador10
Malhada dos Bois10
Maruim50
Muribeca10
Nossa Senhora da Glória90
Nossa Senhora de Lourdes11
Nossa Senhora do Socorro593
Pinhão10
Pacatuba20
Porto da Folha91
Propriá20
Riachão do Dantas11
Ribeirópolis10
Rosário do Catete31
Santa Luzia do Itanhi20
Santo Amaro das Brotas60
Salgado10
São Cristóvão200
Simão Dias81
Tobias Barreto31
Tomar do Geru20
Umbaúba31
Novos Casos desta quarta100-
TOTAL99823

Celso de Mello autoriza a quebra do sigilo no inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF


Decano diz que “estatutos do poder não podem privilegiar o mistério”
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, dia 5, que o inquérito sobre a suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal não vai tramitar em sigilo.
Isso significa que depoimentos, andamentos processuais e pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela PF devem ser divulgados, na íntegra, no sistema virtual do tribunal. A regra foi incluída na decisão em que o ministro autorizou depoimentos de dez pessoas, incluindo três ministros.
BASES DEMOCRÁTICAS – “Os estatutos do poder em uma República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério nem legitimar o culto ao sigilo: consequente necessidade de este inquérito transcorrer sob a égide do postulado da publicidade”, explicou o ministro.
Celso de Mello reforça, em vários trechos, a importância da publicidade de inquéritos como regra geral. Segundo o ministro, o mais antigo da composição atual no STF, é o sigilo que precisa ser justificado, e não a divulgação.
“O motivo de tal determinação apoia-se no fato, constitucionalmente relevante, de que, em princípio, nada deve justificar a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer, em regra, a cláusula da publicidade”, declara.
REGIME MILITAR – O ministro do STF vai além e cita o regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1984 como exemplo de modelo de governo onde foi cultivada a regra de sigilo.
“É importante salientar, neste ponto, que o modelo de governo instaurado em nosso País, em 1964, sob a égide de um regime militar, mostrou-se fortemente estimulado pelo ‘perigoso fascínio do absoluto’, pois privilegiou e cultivou o sigilo, transformando-o em ‘praxis’ governamental institucionalizada, ofendendo, frontalmente, o princípio democrático.”
PROCESSO PÚBLICO – Na segunda-feira, dia 4, advogados de Sergio Moro já tinham informado ao Supremo que não queriam sigilo do depoimento do ex-ministro e preferiam a publicidade do relatório, para evitar que trechos vazados dessem margem a “interpretações equivocadas”.
Segundo o blog do comentarista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, o próprio procurador-Geral da República, Augusto Aras, concorda com o pedido de divulgação – não só do depoimento já colhido de Moro, mas também dos próximos passos.
“Determino que o presente inquérito tramite em regime de ampla publicidade em ordem a que se respeite o dogma constitucional da transparência, considerada a circunstância de que este procedimento de investigação criminal tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver até mesmo, o senhor presidente da República, afastada a incidência no caso da cláusula de imunidade penal temporária fundada”, completou.
PERÍCIA EM CELULAR – Na mesma decisão, o ministro Celso de Mello rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República de perícia no material espelhado do celular de Sergio Moro, incluindo mensagens de texto, áudios, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida não seria possível porque o celular de onde foi copiada a mídia está em posse de Moro – e não houve pedido de busca e apreensão do aparelho, em si, por parte do MP.
“Observo […]que o aparelho de telefonia celular em questão não mais se encontra em poder da autoridade policial, motivo pelo qual impor-se-á pedido de busca e apreensão, que deixou de ser formulado, no caso presente, pelo Ministério Público Federal, eis que referido aparelho celular, conforme atestam estes autos, foi restituído ao Senhor Sérgio Fernando Moro, o que, por si só, impossibilitaria o pretendido exame pericial”.
CONEXÃO COM OS FATOS – O ministro diz ainda que, mesmo se fosse possível periciar o aparelho, a PGR deveria restringir-se ao material que “guarde conexão com os fatos investigados”. Isso, para evitar que a perícia em todos os arquivos se transformasse em “indiscriminada (e indevida) devassa do conteúdo de tal aparelho, com obtenção e divulgação de elementos informativos que não tenham pertinência nem se revelem necessários ou úteis às finalidades deste procedimento investigatório”.
O ministro cobrou ainda maior participação da PF nas investigação. Celso de Mello deixa claro que, além da PGR, a Polícia Federal também pode propor novas medidas no inquérito, sem esperar o acionamento do Ministério Público.
PROTOCOLOS – O relator afirmou que Moro, durante depoimento, sugeriu requisição à Agência Brasileira de Inteligência dos “protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito”.
“Vale mencionar, neste ponto, que é inequívoco o poder de investigação penal outorgado aos organismos de policiais, como a Polícia Federal, considerado o fato, constitucionalmente relevante, que essa prerrogativa emana, diretamente, do próprio texto da Constituição”.

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