
Decano diz que “estatutos do poder não podem privilegiar o mistério”
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, dia 5, que o inquérito sobre a suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na autonomia da Polícia Federal não vai tramitar em sigilo.
Isso significa que depoimentos, andamentos processuais e pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela PF devem ser divulgados, na íntegra, no sistema virtual do tribunal. A regra foi incluída na decisão em que o ministro autorizou depoimentos de dez pessoas, incluindo três ministros.
BASES DEMOCRÁTICAS – “Os estatutos do poder em uma República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério nem legitimar o culto ao sigilo: consequente necessidade de este inquérito transcorrer sob a égide do postulado da publicidade”, explicou o ministro.
Celso de Mello reforça, em vários trechos, a importância da publicidade de inquéritos como regra geral. Segundo o ministro, o mais antigo da composição atual no STF, é o sigilo que precisa ser justificado, e não a divulgação.
“O motivo de tal determinação apoia-se no fato, constitucionalmente relevante, de que, em princípio, nada deve justificar a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer, em regra, a cláusula da publicidade”, declara.
REGIME MILITAR – O ministro do STF vai além e cita o regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1984 como exemplo de modelo de governo onde foi cultivada a regra de sigilo.
“É importante salientar, neste ponto, que o modelo de governo instaurado em nosso País, em 1964, sob a égide de um regime militar, mostrou-se fortemente estimulado pelo ‘perigoso fascínio do absoluto’, pois privilegiou e cultivou o sigilo, transformando-o em ‘praxis’ governamental institucionalizada, ofendendo, frontalmente, o princípio democrático.”
PROCESSO PÚBLICO – Na segunda-feira, dia 4, advogados de Sergio Moro já tinham informado ao Supremo que não queriam sigilo do depoimento do ex-ministro e preferiam a publicidade do relatório, para evitar que trechos vazados dessem margem a “interpretações equivocadas”.
Segundo o blog do comentarista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, o próprio procurador-Geral da República, Augusto Aras, concorda com o pedido de divulgação – não só do depoimento já colhido de Moro, mas também dos próximos passos.
“Determino que o presente inquérito tramite em regime de ampla publicidade em ordem a que se respeite o dogma constitucional da transparência, considerada a circunstância de que este procedimento de investigação criminal tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver até mesmo, o senhor presidente da República, afastada a incidência no caso da cláusula de imunidade penal temporária fundada”, completou.
PERÍCIA EM CELULAR – Na mesma decisão, o ministro Celso de Mello rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República de perícia no material espelhado do celular de Sergio Moro, incluindo mensagens de texto, áudios, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida não seria possível porque o celular de onde foi copiada a mídia está em posse de Moro – e não houve pedido de busca e apreensão do aparelho, em si, por parte do MP.
“Observo […]que o aparelho de telefonia celular em questão não mais se encontra em poder da autoridade policial, motivo pelo qual impor-se-á pedido de busca e apreensão, que deixou de ser formulado, no caso presente, pelo Ministério Público Federal, eis que referido aparelho celular, conforme atestam estes autos, foi restituído ao Senhor Sérgio Fernando Moro, o que, por si só, impossibilitaria o pretendido exame pericial”.
CONEXÃO COM OS FATOS – O ministro diz ainda que, mesmo se fosse possível periciar o aparelho, a PGR deveria restringir-se ao material que “guarde conexão com os fatos investigados”. Isso, para evitar que a perícia em todos os arquivos se transformasse em “indiscriminada (e indevida) devassa do conteúdo de tal aparelho, com obtenção e divulgação de elementos informativos que não tenham pertinência nem se revelem necessários ou úteis às finalidades deste procedimento investigatório”.
O ministro cobrou ainda maior participação da PF nas investigação. Celso de Mello deixa claro que, além da PGR, a Polícia Federal também pode propor novas medidas no inquérito, sem esperar o acionamento do Ministério Público.
PROTOCOLOS – O relator afirmou que Moro, durante depoimento, sugeriu requisição à Agência Brasileira de Inteligência dos “protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito”.
“Vale mencionar, neste ponto, que é inequívoco o poder de investigação penal outorgado aos organismos de policiais, como a Polícia Federal, considerado o fato, constitucionalmente relevante, que essa prerrogativa emana, diretamente, do próprio texto da Constituição”.