terça-feira, setembro 11, 2018




Beto Richa, ex-governador do Paraná, é preso em Curitiba pela Lava-Jato

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Beto Richa é o Sérgio Cabral em versão paranaense
Deu em O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Dá-lhe, juiz Moro. Mostra que essa gente bronzeada sabe o seu valor. Depois do casal Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, temos agora o Beto e Fernanda Richa através das grades. Parece que este país vai tomar juízo mais cedo do que se esperava. (C.N.)

Recurso de Lula será julgado pelo STJ após as eleições, sem chances de êxito

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NÃO FAZEMOS PARTE DOS NOTÁVEIS, APENAS EDIFICAMOS NOSSAS INTELIGÊNCIAS A CADA HORA DE NOVOS ESTUDOS.

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Antes de entrar no tema propriamente dito que será abordado, vejo-me obrigado a deixar uma pergunta do ar: por que tantos Gestores Públicos teimam em burlar a lei Geral das Licitações?

Publicado 19/06/2018, o Decreto nº 9.412/2018, atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120 %, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
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Vê-se aqui que o governo entendeu a necessidade de se reajustar os valores para contratação, assim restaurando o poder de aquisição para compras, obras e serviços a serem contrastados pela administração pública.

Agora vamos entender o que reza o artigo 24 da lei 8666/93, para as possibilidades de dispensa de licitação, que reza: É dispensável a licitação:

Encontramos 35 incisos no artigo 24 e cada um é claro nos casos de dispensa e valores, mas aqui, vamos apenas esclarecer alguns pontos pertinentes aos incisos: I, II e IV.

Art. 24.

I -  para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 

Art. 23, inciso I, alínea “a”:

I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)       (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)
a) convite - até R$ 330.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)
Acaso viéssemos tratar de obras e serviços de engenharia de valor até 10%, o valor da dispensa se limitaria a R$ 33.000,00.

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Art. 23, inciso II, alínea “a”:

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
a) convite - até R$ 176.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Vê-se aqui, que a dispensa constante do IV é para casos de emergência ou de calamidade pública, já o inciso III, fala de caso de guerra.

Há de se observar que o inciso II do art. 23, generaliza os serviços, mas é taxativo no valor máximo a ser utilizado, com isso, conclui-se que para atendimento ao disposto no inciso II do artigo 24, o valor permitido é de R$ 17.600,00, em se tratando de dispensa e devidamente justificada.      

É imprescindível lembrar que licitar é a regra, assim, quaisquer licitações ocorridas fora destes parâmetros caracterizam burla a lei, constituindo-se em crime contra o patrimônio público, conforme previsto na lei nº 8,429/1992, que trata das improbidades administrativas.

Conclui-se que todas as contratações através de dispensa de licitação e sem observância ao limite estabelecido, constituem-se em crimes contra a coisa pública, por conseguinte, quem assim procedeu, que vá pondo as barbas de molho, pois já pôs o laço já está em torno do pescoço, sendo uma simples questão de tempo, o desfecho final.

J. M. VARJÃO

Em, 10/09/2018


Pelo menos 19 réus e 12 acusados na Operação Lava Jato disputam eleição

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
A eleição deste ano terá como concorrentes pelo menos 19 réus em processos ligados à Lava Jato e 12 acusados pelo Ministério Público em desdobramentos da operação, conforme levantamento divulgado pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (10). Os candidatos vão desde candidatos à Presidência da República até postulantes a governos estaduais.

A lista de réus e denunciados inclui Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu provável substituto na disputa pela Presidência, Fernando Haddad (PT). Também na corrida pelo Palácio do Planalto, Geraldo Alckmin (PSDB) foi acusado na última semana em ação de improbidade pelo Ministério Público de São Paulo, e José Maria Eymael (DC) passou a ser investigado em 2017 após a delação da Odebrecht.

Entre os que disputam vaga no Senado estão nomes como Edison Lobão (MDB-MA), Valdir Raupp (MDB-RO), Raimundo Colombo (PSD-SC), Renan Calheiros (MDB-AL), Benedito de Lira (PP-AL) e Dilma Rousseff (PT-MG).


Teixeira: Idoso é encontrado morto após passar mal em motel

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Foto: Petrina Nunes/ Sul Bahia News

PF deflagra operação da Lava Jato em Salvador
Foto: Divulgação
A Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Lava Jato, em Salvador, na manhã desta terça-feira (11).

Batizada de "Piloto", a 53ª etapa da Lava Jato cumpre 36 mandados judiciais em Salvador (BA), São Paulo (SP), Lupianópolis (PR) Colombo (PR) e Curitiba (PR).

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e sua esposa, Fernanda Richa, e Deonlison Roldo, que é ex-chefe de gabinete do ex-governador, foram presos durante a operação, em Curitiba. Richa é candidato ao Senado.

As três prisões são temporárias, com validade de cinco dias. Os mandados de prisão foram cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com a Polícia Federal (PF), o objetivo da investigação é a apuração de suposto pagamento milionário de vantagem indevida no ano de 2014, pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.





Destaque em Justiça: TJ-BA condena Gol a indenizar passageiros por impedir embarque


Destaque em Cultura: Atriz e cantora Bibi Ferreira anuncia aposentadoria
A atriz Bibi Ferreira, de 96 anos, anunciou sua aposentadoria dos palcos através de um post em sua página do Facebook, nesta segunda-feira (10). “Nunca pensei em parar, essa palavra nunca fez parte do meu vocabulário, mas entender a vida é ser inteligente. Fui muito feliz com minha carreira. Me orgulho muito de tudo que fiz. Obrigada a todos que de alguma forma estiveram comigo, a todos que me assistiram, a todos que me acompanharam por anos e anos. Muito obrigada!”, escreveu a atriz no comunicado. Leia essa e outras notícias na coluna Cultura!


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