sexta-feira, março 23, 2018

Equipe econômica quer dar mais poderes ao Banco Central e elevar seus salários

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Charge do Iotti (Zero Hora)
Gabriela Valente e Martha BeckO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como seria de se esperar, todos os servidores de nível superior querem ter as mesmas regalias dos magistrados e assemelhados. Só falta agora pedirem também os penduricalhos, as férias de 60 dias e a liberdade de trabalhar quando bem entendem. Faz sentido, porque é o que se chama de analogia, no mau sentido. (C.N.)


Cármen Lúcia armou uma bela jogada, mas agiu infantilmente e acabou derrotada

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Cármen Lúcia bobeou no lance final
Carlos Newton
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P. S. – Cármen Lúcia perdeu um jogo ganho. Armou uma manobra de grande estrategista e se deixou apanhar como uma principiante. Realmente, mostrou que não tem estofo para presidir um plenário repleto de raposas felpudas, que mais parece um galinheiro invadido. E la nave va, cada vez mais fellinianamente.(C.N.) 







“Nossa responsabilidade é unir a esquerda e derrotar os golpistas”, diz Dirceu

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Dirceu escreve toda semana no “Nocaute”
Carlos Newton







Jogo feito! Liminar evita prisão de Lula até votação do habeas no dia 4 de abril

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Cármen quis passar a perna na turma do complô
Deu em Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Tinha sido uma jogada magistral de Cármen Lúcia, para desfazer o complô no Supremo e provocar um inesperado anticlímax. Mas a liminar de última hora, apresentada pela defesa de Lula, garantiu a liberdade dele até a votação do habeas, no dia 4. Votaram a favor de impedir a prisão de Lula  os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. E desculpem a nossa falha na nota de redação original, escrita antes da aprovação da liminar. 
(C.N.)

Lula aprende aqui no Rio Grande do Sul que o Brasil não era assim

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A caravana de Lula ao Sul está sendo um fracasso
Percival Puggina







TSE cassa governador e vice do Tocantins, o outro lado do paraíso da corrupção

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Miranda está sendo cassado pela segunda vez
Mateus Coutinho O Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Esta é a segunda vez que Marcelo Miranda é cassado como governador. Trata-se de um pilantra contumaz. Quanto à eleição, acredito que será indireta, realizada na Assembleia Legislativa, e em outubro haverá a outra, direta(C.N.)

STF suspende julgamento sobre habeas corpus de Lula e proíbe prisão antes de retomada do caso

Na próxima segunda (26), o TRF-4 julgará o embargo de declaração apresentado pela defesa de Lula contra sua condenação
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Artigo publicado na Tribuna da Bahia em 22/03/18
Centenário de Raul Chaves
Aos colegas de turma, em Direito, de 1963 e aos nossos professores, hoje representados por Edson O´Dwyer e Luís Viana Neto.
Em 02 de fevereiro de 1983, dia seguinte à morte do professor Raul Chaves, nosso paraninfo, abrimos o artigo que escrevemos sobre ele, nesta mesma Tribuna da Bahia, com as seguintes palavras:
“Se a morte é a vitória da espécie sobre o indivíduo, a vida de homens como Raul Affonso Nogueira Chaves representa a supremacia do indivíduo sobre a morte. Porque a vida de Raul Chaves, como a vida de todos os grandes homens, transcende os limites estreitos de sua existência física. Por isso, conceituar Raul Chaves, apenas, como um dos maiores penalistas do Brasil contemporâneo, como o mestre incomparavelmente devotado às exigências do magistério e como advogado exemplarmente combativo, seria o mesmo que definir o todo por algumas de suas unidades componentes”. Dissemos, ainda: “Porque Raul Chaves, como ninguém, soube defender com invencível ardor e paixão as verdades que elegeu como paradigmas de sua agitada e fecunda peregrinação pelo mundo dos vivos. E a serviço de suas sagradas paixões não faltaram, sequer, os excessos próprios das almas arrebatadas. E é exatamente nesta admirável, inflamada e intransigente constância na defesa dos seus valores que reside o traço de união da vida finita de Raul Chaves com a posteridade duradoura. Do vasto painel representativo da natureza das relações dos homens com o seu tempo, a posteridade costuma guardar, em especial escrínio, a memória daqueles que, arrostando perigos e sacrifícios, venceram as tentações dos privilégios graciosos e, dominados pela fé inquebrantável na superioridade de suas crenças, dedicaram suas vidas à tarefa magnífica e solidária de vergastar as mazelas do mundo. George Bernard Shaw dizia que, na acepção convencional, “moderado é o indivíduo que se adapta às regras do mundo; imoderado é o que não renuncia ao seu propósito de ajustar o mundo às suas crenças. Daí – conclui Bernard Shaw – todo o progresso humano depender dos imoderados”.
Transcorridos trinta e cinco anos de sua partida, aquelas palavras ganham gritante atualidade, tendo em vista, sobretudo, a vertiginosa degradação dos padrões morais em que mergulhou a sociedade brasileira, sob o guante do crime organizado que permeia a estrutura dos poderes de nossa infeliz República.
Evocando o que Mestre Raul costumava dizer em sala de aula que, em matéria de crime organizado - referia-se aos crimes do colarinho branco -, “o Brasil vive de gatinhas, comparado aos Estados Unidos”, concluímos que, em matéria de corrupção, éramos felizes e não sabíamos, quando constatamos o mar de lama em que o populismo irresponsável e ladrão lançou o País, visto, hoje, como o centro mundial da corrupção mais desenfreada.
Mestre Raul, respeitado por juízes e temido pelos oponentes, por sua coragem moral e notável saber, sucessor na Cátedra de Aloísio de Carvalho Filho, não via a advocacia penal como um modo sofisticado de mercenarismo, valhacouto bem remunerado dos mais baixos interesses. Ninguém, como ele, nestes tempos temerários que atravessamos, oferece exemplo mais edificante de desassombro diante das maneirices de certos juízes que comprometem a dignidade do nosso aparelho Judiciário! Essa inquebrantável resistência rendeu-lhe amigos e admiradores incondicionais, ao lado de desafetos ferozes.
Com muita razão, a família e os amigos do grande morto celebram em festividade cívica o transcurso, hoje, do seu centenário. À frente, os filhos Ivone e Antônio Luís, havidos com Maria Augusta, e Ângela, Reine, Raul Filho e Lana(Eliane), nascidos do casamento com D. Myrtes, matriarca que abriga a todos - inclusive genros, noras e netos-, sob o manto protetor de sua afetividade e exemplo: Felipe Jucá, Márcia Thelma, Luciano Espinheira Fonseca Júnior, Darryl Davies, Renata Maria Rabelo da Silva Lago, Paulo Fernando Chaves Jucá Rolin, Adriano Chaves Jucá Rolin, Maísa Maciel Chaves, Guilherme Maciel Chaves, Ludmila Chaves Fonseca, Rafael Chaves Fonseca, Daniel Chaves Davies e Ângela Chaves Davies.
Os talentos enfeixados por essa plêiade de notáveis herdeiros fazem justiça à magnífica vertente de onde promanam.
A celebração deste primeiro centenário é a prova de que Raul Affonso Nogueira Chaves ganhou uma posteridade cimentada nos valores da inteligência, do conhecimento e do trabalho honesto.
Joaci Góes


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O FINAL DO JULGAMENTO ACONTECERÁ DIA 4/ABRIL.
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Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade
Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito
Após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, localizada ao norte do estado, candidatos e eleitores da cidade precisam se atentar aos prazos do novo pleito, que acontece no próximo dia 3 de junho. Confira: 
Prazos 
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 14 de abril de 2018, no Juízo da 51ª Zona Eleitoral. 
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 15 de abril. A partir desta data, os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. Comícios poderão ser realizados também a partir desta data. 
17 de abril é o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/97, art. 52). 
Em 18 de abril será o último dia para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 4º). 
As propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão serão iniciadas no dia 29 de abril. (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput). A partir de 19 de maio, nenhum candidato da eleição de Jeremoabo poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
A partir de 29 de maio, e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão, além de propaganda política mediante reuniões públicas, radiodifusão, televisão bem como promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I) deverão ser encerradas no dia 31 de maio.
1º de junho é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n.º 9.504/97, art. 43, caput).
Já em 2 de junho deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fechamento do cadastro 
Eleitores da cidade que estejam irregulares com a Justiça Eleitoral não poderão participar da nova eleição. Isso porque, para o pleito em Jeremoabo, o cadastro foi fechado desde o último dia 8 de março. Eleitores com pendências, no entanto, ainda poderão participar das Eleições Gerais 2018, a ser realizada em 7 de outubro, caso consigam regularizar a situação até 9 de maio de 2018
Entenda o caso 
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 

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