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sexta-feira, março 23, 2018

Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito

Eleição suplementar acontecerá no dia 3 de junho para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade
Eleições em Jeremoabo: confira prazos a serem cumpridos até a data do pleito
Após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, localizada ao norte do estado, candidatos e eleitores da cidade precisam se atentar aos prazos do novo pleito, que acontece no próximo dia 3 de junho. Confira: 
Prazos 
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 14 de abril de 2018, no Juízo da 51ª Zona Eleitoral. 
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 15 de abril. A partir desta data, os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, sempre respeitando o horário das 8h às 22h. Comícios poderão ser realizados também a partir desta data. 
17 de abril é o último dia do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/97, art. 52). 
Em 18 de abril será o último dia para os candidatos requererem seu registro perante o Cartório Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, instruindo o pedido com a documentação exigida no art. 11, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, na hipótese de o partido ou coligação não tê-lo requerido (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 4º). 
As propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão serão iniciadas no dia 29 de abril. (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput). A partir de 19 de maio, nenhum candidato da eleição de Jeremoabo poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
A partir de 29 de maio, e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão, além de propaganda política mediante reuniões públicas, radiodifusão, televisão bem como promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I) deverão ser encerradas no dia 31 de maio.
1º de junho é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n.º 9.504/97, art. 43, caput).
Já em 2 de junho deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fechamento do cadastro 
Eleitores da cidade que estejam irregulares com a Justiça Eleitoral não poderão participar da nova eleição. Isso porque, para o pleito em Jeremoabo, o cadastro foi fechado desde o último dia 8 de março. Eleitores com pendências, no entanto, ainda poderão participar das Eleições Gerais 2018, a ser realizada em 7 de outubro, caso consigam regularizar a situação até 9 de maio de 2018
Entenda o caso 
As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral. 
Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa - Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA. 

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