quarta-feira, maio 11, 2016

Zavascki nega mandado de segurança e o impeachment segue em frente

Zavascki fulminou todos os argumentos da AGU
Ricardo Marchesan
Do UOL

O golpe inexistente e o golpe planejado pelo PT

Uma das estratégias do PT é tumultuar as discussões
Percival Puggina


PARA DILMA, HOJE É 'EL DIA QUE NO ME QUIERAS'...

Celso LungarettiemNáufrago da Utopia - Há 3 horas
*D*ilma Roussett vive seu *dia que no me quieras*. As rosas não se engalanarão para ela nem vão exibir-lhe suas melhores cores. E nenhuma estrela sentirá ciumes ao vê-la passar (já não mais descendo a rampa —Lula caridosamente lhe explicou que o povo antes levaria na galhofa do que se comoveria com tal simbolismo—, mas, ainda assim, caindo... despencando do pedestal no qual não conseguiu se manter, tanto por culpa de circunstâncias adversas quanto de sua crassa incompetência, pois salta aos olhos que ela deu substancial contribuição para a própria desgraça). Também o PT, inverten... mais » 
 
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1 h ·
Atos abordam diversos assuntos, que vão desde o Programa de Aceleração do Crescimento, até a implantação da TV digital, passando pela situaç
veja.abril.com.br
 
Senador e presidente do PSDB é suspeito de receber propina de Furnas.
Aécio teria recebido propina desviada de Furnas
otempo.com.br
 
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2 h ·
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do governo para suspender a tramitação do pedido de impeachment da…
www.conjur.com.br
 
Diante de afastamento iminente, a presidente atropela a moderação fiscal com medidas populistas que elevam em R$ 10 bilhões os gastos do governo. Se o Senado afastá-la do cargo, a conta ficará para Michel Temer. Leia na IstoÉ Dinheiro
istoedinheiro.com.br|Por Editora 3
 
Presidente interino da Câmara saiu do meio acadêmico para se tornar deputado federal, mas o meio acadêmico não saiu dele. Ao menos de sua conta bancária http://bit.ly/27dOR12
 
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8 h ·
Se Lula fosse o presidente, não haveria impeachment
nenoticias.com.br|Por NE

 

Béja e Belem entram com petição no Supremo para manter o impeachment de Dilma

Carlos Newton
Os advogados Jorge Béja e João Amaury Belem apresentaram nesta segunda-feira petição ao Supremo Tribunal Federal, requerendo que seja arquivado o Mandado de Segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União, que pediu liminar para sustar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, sob alegação de que o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teria cometido desvio de poder ou de finalidade.
Na petição, entre outros argumentos, Béja e Belem assinalam que já houve decadência (um tipo de prescrição) do direito de ação, por já terem se passado mais de 120 dias do ato inquinado de nulo. E acrescentam que a AGU também cometeu erro desclassificante ao impetrar o Mandado de Segurança em nome da “Presidenta da República”. Acontece que “presidente” ou “presidenta” é apenas um cargo, e não se pode mover ação judicial em nome de um cargo, mas sim em nome de uma pessoa ou entidade.
Confiram abaixo a íntegra da petição de Béja e Belem, encaminhada ao ministro Teori Zavascki, relator da questão:
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GRAVÍSSIMOS ERROS COMETIDOS PELA AGU

Há no Mandado de Segurança defeito de identificação no tocante à parte autora do Mandado de Segurança, pois o artigo 319, II, do CPC impõe que toda petição inicial indique os nomes, os prenomes, o estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência da parte autora. E este Mandado de Segurança é impetrado por “Presidenta da República” que não é pessoa física ou jurídica. Trata-se de um cargo. E um cargo, uma função, não podem ser autor em juízo de pleito algum.
O ato atacado é o de 2 de Dezembro de 2015, da lavra do presidente da Câmara dos Deputados, que recebeu, parcialmente, a denúncia contra a Presidente Dilma Vana Rousseff, apresentada pelos doutores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Conceição Paschoal.
E isso está expressamente reconhecido na petição do Mandado de Segurança, na folha 4 (“invalidade do ato de recebimento da denúncia em manifesto desvio de poder”) e na folha 21 da mesma peça (“O Sr. Presidente da Câmara, em 2 de Dezembro de 2015, ao receber parcialmente a denúncia…”). De resto e o que veio a seguir não passou de desdobramento daquele primeiro e decisivo ato, sem o qual, todos os demais supervenientes não ocorreriam.
Tem-se, pois, que o Mandado de Segurança é contra ato do presidente da Câmara dos Deputados datado de 2 de Dezembro de 2015. Consequentemente, Mandado de Segurança contra aquele ato somente poderia ser impetrado até o dia 1º de Abril de 2016. O prazo para propor Mandado de Segurança é de 120 dias. E sendo prazo decadencial, não sofre suspensão nem interrupção. Logo, nos termos do artigo 23 da Lei 12.016 de 7.8.2009, que prevê prazo de 120 dias para exercitar o direito de requerer mandado de segurança se escoou e se encontra extinto. Irremediavelmente extinto. Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.
O Mandado de Segurança defende ainda a existência de ato do presidente da Câmara posterior àquele de 2.12.2015, que foi o de 18.4.2016. É oportuno e necessário destacar que não se tratou de ato do presidente da Câmara, e sim de decisão do plenário da Câmara, bem diverso de ato pessoal de seu presidente. Além disso, a decisão do plenário decorreu do desdobramento, ou seja, do curso do processo de impeachment que teve origem com o recebimento da denúncia, este sim o ato atacado e primitivo e que deu origem a todos os demais. E impetrar MS  em Maio de 2016 contra aquele ato de 2.12.2105, a lei não permite. Consumou-se a decadência e extinção do direito.
Por outro lado, a decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados não importa na anulação das decisões que tomou no legítimo exercício do cargo, que prevalecem e não podem ser anuladas. Caso contrário e num paralelo de todo procedente, as sentenças proferidas por juiz que mais tarde foi afastado ou mesmo excluído da magistratura deveriam também ser anuladas. E tanto não acontece. Salvo se ficar comprovado a prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, que são os motivos, aqui trazidos por analogia, para justificar as ações rescisórias (CPC art. 966).
Por fim, eventual descumprimento do artigo 23 da Lei nº 1.079/50 não passou de mera e irrelevante irregularidade, sem o menor prejuízo para as partes, visto que no painel da Câmara constou que não haveria encaminhamento de votação. E se houve, ambos os lados que contendem a praticaram (Pas de Nullité Sans Grief). Também o artigo 23 da lei do Impeachment não prevê pena de nulidade caso suas disposições venham ser descumpridas. Para que uma nulidade seja decretada é preciso que a lei assim determine expressamente, com locuções tais como “sob pena de nulidade”, “será considerado nulo”… e expressões no mesmo sentido. Não é o caso do artigo 23 da Lei 1079/50.
Isto posto os requerentes postulam a sua admissão como Amigos da Corte e que suas razões aqui apresentadas sejam consideradas para o fim do desconhecimento do Mandado de Segurança, ou, subsidiariamente como permite o artigo 326 do CPC, que o mandado de segurança seja denegado.

Michel Temer de presidente e Henrique Meirelles de primeiro-ministro



Temer e Meirelles encaminham um governo compartilhado…
Pedro do Coutto


Lewandowski já não sabe mais o que fazer para evitar o impeachment


Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, caminha ao lado de Dilma Rousseff
Lewandowski está diante de uma missão impossível
Carlos Newton
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PSForam se queixar ao Papa, deviam ter ido primeiro ao bispo. Afinal, é preciso respeitar sempre a hierarquia. E  como diz o célebre samba-enredo da União da Ilha, dos compositores Didi e Mestrinho, “é hoje o dia da alegria, e a tristeza nem pode pensar em chegar”.  (C.N.) 


Michel Temer e Dilma Rousseff: Um pela outra, sem querermos volta



No final, o mais  importante é não trocar seis por meia dúzia…
Carlos Chagas


Waldir Maranhão, o deputado veterinário, fez papel de um jegue-biombo



Maranhão se torna uma figura cada vez mais caricata
Celso Serra 


Na democracia, o papel da oposição é relevante e imprescindível



Charge do Itapé, reprodução do Arquivo Google
Vittorio Medioli
Tempo




Um exemplo eloquente do apodrecimento da Justiça brasileira

Mário Assis Causanilhas
Quem me enviou a matéria abaixo, fez a seguinte observação a respeito dela: “Que coisa vergonhosa! O “defeito” dela é ser correta e ter cumprido fielmente seu dever como Corregedora! O pior de tudo é que fica a advertência: Quem almejar a presidência do Superior Tribunal de Justiça deve ser conivente. Antigamente isso era conhecido como máfia, camorra, quadrilha ou bando.”
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EM MEIO A DESGASTES, MINISTRA DESISTE DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA DO STJ

Márcio Falcão
Folha
A ministra Nancy Andrighi enviou nesta sexta-feira (6) uma carta aos colegas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) informando que abrirá mão de concorrer à presidência do Tribunal. Pela tradição da corte, Nancy Andrighi seria a próxima presidente do STJ, seguindo a ordem de antiguidade. A ministra também seria a primeira mulher a comandar a corte.
A troca no comando do STJ está prevista para setembro, quando acaba a gestão do ministro Francisco Falcão. A eleição para o novo presidente deve acontecer até o dia 30 de junho.
Concorreria ao cargo com Andrighi, a ministra Laurita Vaz. Na sequência da antiguidade estão os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura.
DESGASTES INTERNOS
Nos bastidores, ministros apontam desgastes internos como o motivo da desistência da ministra, que é a atual corregedora Nacional de Justiça. De acordo com integrantes do tribunal, diante de indicações de que poderia não ser eleita, mesmo com a tradição da antiguidade, Andrighi teria preferido deixar a disputa.
A ministra foi alvo de críticas por declarações recentes à Folha em reportagem mostrando que dez ministros possuem parentes advogando na corte. Ela disse que essa é “uma das mais nocivas práticas existentes no Poder Judiciário brasileiro”.
INCÔMODOS…
Também gerou incômodo a decisão da ministra de avaliar a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o ministro Marcelo Navarro, que foi citado na delação premiada do senador Delcídio do Amaral (ex-PT-SP), como sendo uma nomeação do governo Dilma para interferir nas investigações da Lava Jato em favor de empreiteiros presos.
A ministra Nancy Andrighi também determinou a abertura de procedimento contra o colega Benedito Gonçalves para investigar suas relações com o empreiteiro Léo Pinheiro, dono da OAS e condenado na Lava Jato.
DEVOÇÃO À JUSTIÇA
Sem deixar expresso que deixará a disputa, a ministra indica que, ao fim de seu mandato na Corregedoria Nacional de Justiça, voltará a julgar processos e não participará da administração do tribunal. Ela aponta ainda que não teria apego à presidência do tribunal.
“Sempre tive e tenho absoluta devoção e me sinto realizada na atividade de estudar e julgar, por isso, decidi retornar à jurisdição”, disse.
“Para que, sobre a minha escolha, não paire dúvidas para os Estimados Colegas, afirmo-lhes, não há motivo de doença, nem receio de gestão ou qualquer outro que possam buscar, todos serão pura imaginação ou especulação. Tenham, sempre, a mais absoluta certeza, essa escolha tem fundamento exclusivo, na minha incondicional devoção pela jurisdição, muito mais do que ao apego à inegável honraria de ser presidente do Superior Tribunal de Justiça”, completou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quando afirmamos aqui na Tribuna da Internet que a Justiça está apodrecida, sempre há quem diga que exageramos. O caso da ministra Nancy Andrighi mostra a que ponto chegamos. Mas temos de confiar na Justiça, caso contrário não há esperança de mais nada. (C.N.)



Decisões do Supremo instauram no país um clima de insegurança jurídica



                                                  Charge do Benett, reprodução da Folha
Francisco Bendl


Novo recurso de Dilma ao Supremo não tem condição de ser acolhido



Charge do Paixão, reprodução da Gazeta do Povo
Jorge Béja
A presidente Dilma


Cassado por unanimidade, Delcídio agora será julgado pelo juiz Sérgio Moro


. Foto: Wilton Júnior/Estadão
Delcídio Amaral se tornou o Roberto Jefferson do Senado


Virou rotina: Governo recorre de novo ao Supremo para evitar o impeachment



Charge do Pelicano, reprodução de Charge Online
Marina Dias, Márcio Falcão e Valdo Cruz
Folha


Depois do Papa, vão se queixar até à Sociedade Protetora dos Animais…



E o Papa tem de suportar essas coisas…
Deu no Yahoo e na Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGO Papa não tinha o que dizer, pensou em mandar rezar cinco orações Ave Maria e dez Pai Nosso para se livrarem dos pecados. Agora, só falta se queixarem no ONU, na Corte Internacional dos Direitos Humanos e na Sociedade Internacional Protetora dos Animais. Seria cômico, se não fosse deplorável, patético e humilhante. (C.N.) 



Renan exigiu a cassação de Delcídio hoje, antes de votar o impeachment



Renan ameaçou até parar o o processo do  impeachment
Débora Álvares, Leandro Colon e Mariana Haubert
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG Como na célebre canção de Noel Rosa, que a compôs quando já sabia que ia morrer, trata-se apenas de um último desejo da presidente Dilma Rousseff, antes de deixar o poder. Ela atribui sua derrocada à delação do ex-amigo Delcídio e pediu a Renan que providenciasse a cassação dele antes de o impeachment ir à votação. Atenciosamente, Renan vai atender a esse último desejo, na véspera de assinar a intimação do afastamento da presidente, a ser entregue a ela pelo primeiro-secretário do Senado, Vicentinho Alves (PR-TO), depois de encerrada a votação em plenário. O resultada dessa gentileza de Renan é que os senadores (e ele próprio) ficarão em plenário até a madrugada de quarta-feira e às 9 horas da manhã terão de voltar para a sessão do impeachment. Será que vão aguentar? (C.N.)



Confiante no impeachment, Temer prepara mensagem de 'esperança'

Se Dilma for afastada em votação, vice fará discurso à imprensa na tarde de quinta já no Planalto


Arquivos sobre as gastanças de Dilma...
‪#‎Já‬ vai tarde! Tchau Cramunhão!
http://folhacentrosul.com.br/…/farra-com-cartao-consome-r-5…
E OUTRA: com valor gasto em diárias no governo, dá para viver 216 anos na suíte mais cara do RJ ...
folhacentrosul.com.br
 
Antes de falar em eleição presidencial, é preciso resolver o problema envolvendo as municipais.
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