A prefeita de Jeremoabo "anabel", deveria ter senso de responsabilidade e antes de buscar a todo custo recolher os impostos, dê aos cidadãos Jeremoabenses, direitos essenciais ,
“Será que o aumento e o valor cobrado pelo IPTU são justos? Temos ruas esburacadas, , não há limpeza urbana freqüente, falta iluminação.
O (des)governo municipal de Jeremoabo deveria dar uma respostas efetivas aos moradores da Rua Vereador Marivaldo Moreira concernente as desmandas existentes
Os moradores daquela rua lamentam à falta de transparência e a insensibilidade da prefeitura na condução do problema.
“A Rua acima mencionada está cheia de buracos e lixo, e o poder público fecha os olhos para isso.
Enquanto isso, como pode uma comunidade que tem a maioria das famílias inscritas no Bolsa Família pagar IPTU desproporcional as benfeitorias?
Se o IPTU constrói a cidade e todos pagam, cadê o dinheiro do IPTU, onde está sendo empregado, para onde foi?
A Rua Marivaldo Moreira deveria ser chamada rua da Lua, devido a buraqueira existente na sua superfície.
Esse (des)governo Municipal é muito eficiente para para prejudicar o cidadão.
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Ex-prefeito de Sítio do Mato (BA) é denunciado por desvio de quase R$ 1 milhão da Educação
Ação penal proposta pelo MPF em
Barreiras requer a responsabilização de Dionízio Antônio da Silva por
desviar aproximadamente R$ 976 mil em verbas do Fundef, no exercício de
2004
Na última sexta-feira, 13 de setembro, o
Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação penal
contra o ex-prefeito de Sítio do Mato, pelo desvio de aproximadamente R$
976 mil em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado
por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), no ano de 2004.
A denúncia do MPF tem como base
relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta
diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do
Fundef no município, localizado a 820 km da capital baiana. Entre elas
está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que
teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até
construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem
as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.
A
fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de
professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de
janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004; declaração de gastos
com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de
aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando
os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.
Outro
fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da
verba pelo ex-gestor é que todos os recursos movimentados na conta
vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O
crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo
Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).
Na ação, a
procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de
Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos,
além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores
atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na
perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia