Certificado Lei geral de proteção de dados
sexta-feira, agosto 06, 2010
Justiça mantém Bruno preso
Folha de S.Paulo
A Justiça aceitou ontem a denúncia do Ministério Público contra o goleiro Bruno Fernandes e outros oito suspeitos de envolvimento no suposto homicídio de Eliza Samudio. Assim, foram transformados em réus.
Eles cumpriam prisão temporária e sairiam hoje. Agora, podem ficar detidos por tempo indeterminado. Bruno foi denunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado e corrupção de menores.
Também foram denunciados pelos mesmos crimes Fernanda, Macarrão, Dayanne Souza, Wemerson Marques de Souza (Coxinha), Flávio Caetano de Araújo, Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales (Camelo). Se condenados, cada um pode pegar até 42 anos de prisão.
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, suposto autor do assassinato, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Sua pena máxima é de 33 anos.
Resposta
Os advogados dos suspeitos disseram que vão recorrer e negaram o envolvimento dos clientes no crime.
Leia mais
- Pedida a prisão preventiva de Bruno
- Defesa vai tentar liberar goleiro
- Polícia indicia Bruno por morte de Eliza
- Sigilo telefônico de Bruno é quebrado
- Primos de Bruno choram em acareação
- Juiz libera acareação com primo adolescente
- Loira fotografada diz que não é Eliza
- Defesa mostra suposta foto de Eliza viva
- Bruno diz que conhecia ex-policial
- Bola é suspeito de matar outra pessoa
- Polícia afasta delegadas que investigavam Bruno
- Bruno sugere que Macarrão é culpado
- Ex-amante de Bruno chega a Minas
- Primo muda versão e diz que Bruno não viu crime
- Justiça nega liberdade para Bruno e 6 suspeitos
- Polícia acha sangue e cabelos no sítio de Bruno
- Fonte: Agora
quinta-feira, agosto 05, 2010
Supremo Tribunal Federal julga e condena o Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal julga e condena o Conselho Nacional de Justiça
Publicado por Adriana Vandoni
No mesmo dia em que o CNJ aplica pena máxima ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, aposentado compulsoriamente acusado de vender sentenças para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas pela Polícia do Rio, o STF concedeu liminar reintegrando à magistratura de Mato Grosso, sete dos dez magistrados aposentados em fevereiro pelo CNJ, acusados de desvirem R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário.
Em julgamento não estavam as acusações, atos ou denúncias feitas contra os dez magistrados, mas a própria instituição CNJ.
Em fevereiro, quando foram aposentados por unanimidade pelo CNJ, o relator foi Ives Gandra, que visivelmente espantado, afirmou que os métodos usados pelo grupo dos 10, foram tão imorais que “superam até as teses sustentadas por Machiavel”. Outro conselheiro foi claro ao resumir o caso: “havia uma quadrilha instalada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Outro disse que essa “quadrilha” utilizava “critérios draconianos”.
De ontem pra hoje o ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminares reintegrando à magistratura o desembargador José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Barros, Marco Aurélio Reis Ferreira, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Caravellas e Juanita Clait Duarte.
Mais que reintegrá-los à magistratura mato-grossense, o ministro Celso de Melo desmoralizou o Conselho Nacional de Justiça e está impondo à população de Mato Grosso a dúvida e instabilidade jurídica, está nos condenando a julgamentos sob suspeita.
Fonte: www.prosaepolitica.com.brLiberdade de Imprensa - O desequilibrio da balança
Agora, a justiça protege, com excesso, um Juiz
A liberdade de imprensa vem sendo discutida intensamente no país nos últimos tempos. Outro dia escrevi artigo sobre o assunto aqui mesmo. Nele coloco a minha preocupação com a forma como usam a liberdade de imprensa em sites, jornais, revistas e emissoras de rádio em nossa cidade.
A liberdade de informação e de emitir opinião é um direito do cidadão e isso não pode e não deve lhe ser negado.
Aqui em Paulo Afonso, muitas vezes o direito de informar e de opinar sofreu distorções. Lembro-me que desde que existe e por muitos e muitos anos a RBN (Rádio Bahia Nordeste), vinculada diretamente a um grupo político local liderado por um dos seus sócios, Deputado Luiz Barbosa de Deus, exerceu sob o guarda-chuva da liberdade de imprensa, o maior massacre já visto e ouvido nesta cidade contra um cidadão e político, adversário do seu proprietário, que era quase que diariamente achincalhado pelos locutores daquela emissora. Tivesse ele ou não relação com o fato abordado nos programas, achava-se sempre uma maneira para falar mal do ex-prefeito e ex-vereador José Ivaldo. Esse bombardeio incessante durou desde a fundação da emissora até o ano de 2008.
Durante todos esses anos, quem ousou enfrentar o grupo político ligado a RBN, recebia como respostas ataques da emissora, sob a batuta de J. Matos, sócio gerente da rádio. Acusavam, caluniavam, difamavam, crucificavam fosse quem fosse. A sanha era tamanha que um dia a artilharia ofensiva da rádio virou-se contra o seu criador e bateu sem pena no deputado e em toda a sua família.
Durante o mandato de Raimundo Caires, de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, foram feitos mais de 150 pedidos de direito de resposta. Lembro-me apenas de um que foi concluído: exatamente uma das ações movidas pelo ex-Prefeito Zé Ivaldo, em que a RBN foi condenada a pagar indenização por danos morais. As demais repousam em alguma gaveta, à espera de serem redescobertas.
Já disse antes e repito agora: acho que nos sites e nas emissoras de rádio têm que se ter o cuidado de exigir identificação nos comentários dos ouvintes/internautas, pois quem quer ter o direito de se expressar tem que ter a coragem de fazê-lo publicamente. Ofender a honra das pessoas sob o manto do anonimato não passa de um ato de covardia. Quem quer fazer jornalismo de verdade, e quer ter o direito de informar e de opinar, deve ter como sagrado dar o direito de resposta a quem se sentir ofendido, além de tomar o devido cuidado com a veracidade da informação que recebe e passa adiante. A liberdade de expressão é uma conquista e exige responsabilidade. Não pode, não deve passar mentiras adiante.
Depois da exposição do meu ponto de vista, quero aqui lamentar profundamente a decisão da justiça de Paulo Afonso de mandar retirar do ar de sites e blogs da cidade noticia que trata de caso onde Dr. Rosalino dos Santos Almeida Juiz desta comarca é acusado pelo ex-prefeito de Glória – BA, Ademir Vieira Barros. Ao que consta, o fato fora colhido de despacho da desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas, datado de 21 de julho do corrente ano, situação em que, a partir da publicação do despacho, passou a ser de domínio público e, portanto, poderia e deveria ser noticiado como o foi, inclusive na imprensa da capital.
A ação da justiça deveria ter se limitado a determinar a retirada dos comentários anônimos. Não havia também a necessidade da retirada da foto do magistrado dos sites, já que o teor da matéria não ofende a honra do juiz, apenas relata um episódio em que ele é acusado, em processo que ainda está em andamento.
Muita gente tem sido vitima de desrespeito na imprensa aqui em Paulo Afonso, seja através de comentários em sites ou em programas de rádio, sem que a justiça se pronuncie. Agora, a justiça protege, com excesso, a pessoa de um Juiz. Talvez ao invés de uma medida isolada, o correto fosse agir para impedir que a covardia continue a ocorrer. Ficava mais bonito, não tolheria a liberdade de imprensa e não geraria suspeitas de favorecimento a “A” ou “B”.
“José Ivandro é micro empresário do setor de serviços, colaborador do site Notícias do Sertão e Editor do Blog Paulo Afonso de Fato (http://padefato.blogspot.com/)
Email: zeivandro@yahoo.com.br
Comentários (1 postado):
Lendo a materia acima, me faz lembrar
Martin Niemöller, onde diz:
"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me
incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…"
E para encerrar, transcrevo o Jornalista Carlos Chagas onde diz:
"...A Constituição de 1988 resgatou a liberdade de opinião, proibindo qualquer espécie de censura e leis capazes de contrariar a plenitude da expressão jornalística...
" Em algumas oportunidades esses artigos foram aplicados, quase sempre por juízes de primeira instância, em municípios longínquos, do interior. Tratou-se de abuso de direito, quase sempre corrigido, mas aqui e ali aplicado criminosamente "
(Por: Carlos Chagas)
Roriz (voto Pertence)
Confesso que, apesar de grande esforço, não consegui chegar convencido a esta sessão.
Tinha intenção de pedir vista, se meu voto ainda fosse relevante para a solução da controvérsia.
Durante os debates, no entanto, com os proficientes votos proferidos e com as extintivas sustentações produzidas, creio ter me convencido e definido minha posição.
Com o resultado do julgamento definido e em respeito às partes, a esta corte e à celeridade inerente ao processo eleitoral, desisti de meu pedido de vista e tentarei, em breves considerações fundamentar o que concluí.
Mantendo minhas reservas à posição do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu a aplicação da Lei 135/2010 a essas eleições, entendo irrelevante a discussão a esse respeito na hipótese dos autos.
A meu ver, antes mesmo de se discutir se a alínea “k” do art. 1º da Lei 135/2010 pode ser aplicada a esta eleição, é preciso verificar se ela poderia retroagir para transformar um ato realizado no exercício regular de direito e que não trazia em si qualquer irregularidade, pode ser suficiente para restringir o direito político de um candidato, impedindo-o de participar dessa eleição, sem infringir o disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Na hipótese, o impugnado renunciou ao seu mandado de Senador em 2007 e, conforme ressaltado pela própria defesa, o fez para evitar sua cassação e a imposição da pena de 8 anos de inelegibilidade.
Àquela época, nenhuma restrição se fazia ao ato de renúncia, se praticado antes do recebimento de eventual denúncia que pudesse levar à sua cassação.
Com as alterações trazidas à Lei Complementar 64/90 pela Lei 135/2010, houve uma mudança na vontade do legislador, que, motivado por projeto de lei de iniciativa popular, passou a atribuir à renuncia consolidada em 2007, motivo suficiente para a inelegibilidade do impugnado, restringindo, assim, seu direito político.
A meu ver, não há como não se ver violado o Art. 5º XXXVI da CF pela restrição dos direitos políticos do impugnado em função de um ato que, à época em que praticado, era completamente regular e que já se consolidou no tempo, produzindo todos seus efeitos jurídicos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o nepotismo feria o Princípio da Moralidade e editou a Súmula Vinculante n° 13. Isso se deu em 2008, a partir daí tendo de se adequar àquela vedação os mais diversos órgãos públicos, onde o nepotismo era tolerado historicamente. Eu fico imaginando o absurdo que representaria se, hoje, se dissesse que quem contratou ou foi contratado naquela situação estaria, por isso, inelegível.
Quem age de acordo com a lei vigente, não pode nunca ter seus direitos restringidos por lei posterior, por mais imorais, repugnantes ou mesmo ilegais que eles venham a se tornar em outro momento legislativo.
É por essas razões, Senhor Presidente, que, com todas as vênias aos votos já proferidos, muito melhor elaborados que o meu, ouso divergir da maioria já consolidada para deferir o registro.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 48 § 3º DA RESOLUÇÃO 23.221 – TSE
ACÓRDÃO PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
ACÓRDÃO Nº 3627
Classe: | 38 – Registro de Candidatura |
Num. Processo: | 1616-60 |
Assunto: | REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR |
Requerente: | COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA (PP/ PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B) |
Interessado: | JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, CARGO GOVERNADOR |
Advogados: | DR. PEDRO GORDILHO – OAB/DF Nº 138 E OUTROS |
Impugnante: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
Impugnantes: | ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE E DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE NO DISTRITO FEDERAL |
Advogados: | DR. ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI – OAB/DF Nº 29.498 E OUTROS |
Impugnante: | JÚLIO PINHEIRO CARDIA |
Advogada: | DRA. NUARA CHUEIRI – OAB/DF Nº 29.099 |
Relator: | JUIZ LUCIANO VASCONCELLOS |
EMENTA
PEDIDO DE REGISTRO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – EXISTÊNCIA – QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL – EXISTÊNCIA – RENÚNCIA A CARGO DE SENADOR – CAUSA DE INEXIGIBILIDADE – ATO JURÍDICO – RESPEITO – LEI CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO.
1) – Não exigindo o ponto controverso a produção de prova oral, seja porque ele envolve somente questão de direito, seja porque, se fático, documentos que o elucidam se tem nos autos, deve ela ser indeferida, nos exatos termos do artigo 40, da Resolução TSE 23.221/2010.
2) – Tem candidato ao cargo de deputado distrital legitimidade para apresentar ação de impugnação de candidatura, que lhe é dada pelo artigo 37 da Resolução TSE 23.221/2010.
3) – Não se dando trânsito em julgado da decisão que impôs multa, havendo recurso que a questiona, presente não se faz a causa de inexigibilidade prevista no § 7º, do artigo 11, da Lei 9.504/97.
4) – Quem renuncia a cargo de Senador da República, depois de apresentação de Representação que pode levar à abertura de processo capaz de levar à cassação do mandato, está alcançado pelo artigo 1º, I, k, da Lei Complementar 64/90, com as alterações sofridas em razão da Lei Complementar 135/2010.
5) – Não fere o artigo 16 da Constituição Federal lei que entra em vigor antes da realização de convenções partidárias, porque são elas que marcam o termo inicial do processo eleitoral.
6) – Não fere ato jurídico perfeito a exigência de cumprimento de lei em vigor quando do pedido de registro de candidatura, não se podendo esquecer que leis devem ser cumpridas, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro.
7) – Pedido de registro indeferido. Preliminares rejeitadas.
Acordam os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, LUCIANO VASCONCELLOS – relator, HILTON QUEIROZ, JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA, MARIO MACHADO, EVANDRO PERTENCE E RAUL SABOIA – vogais, em julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e indeferir o pedido de registro de candidatura ao cargo de governador pelo candidato Joaquim Domingos Roriz, nos termos do voto do Relator. Decisão POR MAIORIA, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 04 de agosto de 2010.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Juiz LUCIANO VASCONCELLOS
Relator
Ciente: RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Brasil merece congresso digno e honrado, ressalta Waldir Pires
O País precisa de um Congresso
que seja digno e honrado
“A democracia não pode ser mais uma utopia. O caminho aberto pelo governo do presidente Lula há de ser consolidado e avançará no governo de Dilma, candidata de Lula e nossa à presidência da República, com apoio de um Congresso que seja digno, honrado e ético”.
Waldir Pires
Precisamos eleger Emiliano pela
sua competência e retidão
“Emiliano tem uma excelente trajetória de vida de trabalho. É a confiança, no mérito e na retidão, de que teremos um grande representante no Parlamento, para construção de um verdadeiro estado Democrático, justo e próspero que peço-lhe o voto, para Emiliano deputado federal 1331”.
Waldir Pires
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato
Comissão do Senado proíbe justa causa em situação de alcoolismo
Projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Assuntos Sociais. Proposta ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale para os servidores públicos.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para tratar o tema como uma doença. “O alcoolismo, já há tempos, deixou de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é. No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa evolução”.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica.
Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.
Fonte: Gazeta do Povo
Alencar diz que não irá fazer exame de DNA
Lalo de Almeida/ Folhapress
TV Globo/Zé Paulo Cardeal
Folha de S.Paulo
O vice-presidente da República, José Alencar, falou na madrugada de ontem sobre a ação de paternidade que determinou que ele reconheça como filha a professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos. Ele afirmou que não irá fazer o exame de DNA.
Alencar disse que não há indícios de que ele tenha estado com a mãe de Rosemary. "Não há uma pessoa que tenha me visto com essa mulher", disse, em entrevista ao "Programa do Jô", da TV Globo. A professora diz ser fruto de um romance entre o vice e uma enfermeira, em 1954, quando ambos moravam em Caratinga (MG).
Entretanto, Alencar afirma que, na época, "a rapaziada frequentava a zona boêmia da cidade". "Como os próprios tribunais dizem, tem de haver indícios. Se não, amanhã, todo mundo que foi à zona um dia pode ser [submetido a exame de DNA]", afirmou.
"São milhões de casos de pessoas que foram à zona. Só que, provavelmente, a maioria desses casos não tenham sido objeto de interesse claro, político e econômico. Agora, só pelo fato de ter sido [o vice-presidente da República], eu vou me submeter a um exame de DNA?", completou. A recusa de Alencar em fazer o teste resultou na alegação de presunção de paternidade no processo.
Segundo o vice, ele não fará o teste para não ceder a chantagens. "Porque amanhã vai chegar todo mundo dizendo que você tem de fazer isso, fazer aquilo. E eu não estou habituado a ceder a chantagens", disse.
Fonte: Agora
Pedida a prisão preventiva de Bruno
Folha.com
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou ontem o goleiro Bruno Fernandes e outros oito suspeitos de envolvimento no suposto homicídio de Eliza Samudio, ex-amante do jogador.
Não foi divulgado se o promotor Gustavo Fantini denunciou o grupo de Bruno pelos mesmos crimes pelos quais eles foram indiciados pela Polícia Civil de Minas.
Para a polícia, goleiro Bruno, demitido do Flamengo, foi "autor intelectual e material" do assassinato de Eliza Samudio. Fantini também pediu a prisão preventiva de todos eles, conforme já havia sido solicitado pela polícia. A denúncia e os pedidos serão analisados pela juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).
Dos indiciados, a única em liberdade hoje é Fernanda Gomes Castro, também ex-namorada de Bruno. Os outros já cumprem prisão temporária desde 7 de julho. Se a juíza assim decidir, passarão para o regime de prisão preventiva --sem prazo determinado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, hoje é o último dia da prisão temporária de Bruno e dos outros sete que estão presos. Se não houver um novo decreto de prisão, eles poderão ficar livres na sexta-feira.
Resposta
Em entrevistas concedidas à imprensa, os advogados negam que os suspeitos cometeram os crimes.
Uma das linhas que vêm sendo usadas pela defesa é a de que Eliza Samudio ainda pode estar viva, já que seu corpo não foi encontrado pela polícia. Os advogados deverão recorrer. A Justiça analisa pedidos de liberdade.
Leia mais
- Defesa vai tentar liberar goleiro
- Polícia indicia Bruno por morte de Eliza
- Sigilo telefônico de Bruno é quebrado
- Primos de Bruno choram em acareação
- Juiz libera acareação com primo adolescente
- Loira fotografada diz que não é Eliza
- Defesa mostra suposta foto de Eliza viva
- Bruno diz que conhecia ex-policial
- Bola é suspeito de matar outra pessoa
- Polícia afasta delegadas que investigavam Bruno
- Bruno sugere que Macarrão é culpado
- Ex-amante de Bruno chega a Minas
- Primo muda versão e diz que Bruno não viu crime
- Justiça nega liberdade para Bruno e 6 suspeitos
- Polícia acha sangue e cabelos no sítio de Bruno
- Fonte: Agora
Cancelar serviço é difícil
Rafael Italiani
do Agora
Os SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) melhoraram, mas as dificuldades para cancelar serviços aumentaram. Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, esse foi o principal problema de 34,21% dos consumidores no primeiro semestre deste ano --contra 29,33% no mesmo período de 2009. Já a porcentagem de queixas referentes ao atendimento caiu de 34,49% para 29,45%.
O Agora testou 12 serviços de call centers (bancos e empresas de telefonia fixa e móvel, de TV a cabo e de aviação) e constatou que sete conseguiram cumprir todas as determinações do decreto 6.523, que regulamenta o serviço e entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008.
Cinco empresas ultrapassaram o tempo máximo de atendimento estabelecido (45 segundos, para bancos, e um minuto para outros serviços).
Fonte: Agora
Auxílios cancelados têm diferença do reajuste
Ana Magalhães
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a receber auxílio-doença --com valor superior a um salário mínimo (R$ 510, hoje)-- e teve o benefício cortado neste ano tem direito a receber o reajuste de 1,49% retroativo a janeiro.
Para conseguir essa grana, o segurado deverá ir à agência previdenciária responsável pelo seu benefício e pedir que a diferença no benefício seja calculada, de acordo com informações do Ministério da Previdência Social.
Quem começou a receber o auxílio-doença no ano passado, mas ganha o benefício até hoje, terá o aumento (e os valores retroativos a janeiro) de maneira automática, na hora do saque do pagamento.
Fonte: Agora
Ação de revisão de benefícios até 97 é suspensa
Gisele Lobato
do Agora
A Justiça determinou a suspensão de processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), em que segurados pedem a revisão de benefícios concedidos antes de 1997. Foram afetadas as ações em que o pedido de revisão foi feito mais de dez anos após o início do pagamento do benefício.
Até 1997, os segurados não tinham um prazo máximo para pedir revisão. Naquele ano, porém, uma lei definiu que esse prazo seria de dez anos. Os tribunais passaram, então, a dar decisões contraditórias. Para o INSS, o prazo de dez anos também deve valer para os benefícios anteriores à lei.
A decisão de suspender as ações foi tomada pela presidência da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), que determinou que os tribunais e os juizados devem aguardar uma posição oficial sobre o assunto para retomar os julgamentos.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quintaEm destaque
O Estádio Municipal João Isaias Montalvão: Um Patrimônio Esportivo de Jeremoabo
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Tista de Deda (@tistadededa) Nota da redação deste Blog...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
Tudo na Vida Tem um Preço: O Apoio Necessário ao Novo Gestor de Jeremoabo Os Jeremoabenses estão diante de um momento crucial. A eleição do ...