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sábado, julho 17, 2010

QUE RASGUEM, ENFIM, A CONSTITUIÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA: Os políticos baianos listados como inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa desdenham da situação, dizem que estão sendo “injustiçados” e falam claramente que não se preocupam, porque vão “provar” que quem os enquadrou está errado; as centenas de condenações (sic) do Tribunal de Contas do Município, publicadas praticamente todos os dias na imprensa baiana e anunciando multas consideráveis ou obrigação de devolução de somas até milionárias aos cofres públicos por parte de prefeitos corruptos, acabam na gaveta, dando a entender que tudo não passa de mais um grosso teatro: eu finjo que multo, você finge que paga. Mas ninguém paga coisa alguma.


Nos palanques, desrespeito total à lei eleitoral, até por parte do próprio presidente da República, que, inclusive, ironiza e ridiculariza quando é admoestado (será mais um teatro?) pelo TSE, tribunal este que anda liberando poderosos passíveis de serem enquadrados na Ficha Limpa.

Em Salvador, bancos e supermercados desdenham publicamente de leis municipais cujo único fito é o de tornar menos infernal a vida dos clientes desses grandes e monopolistas conglomerados, enquanto, nas vielas e ruas de menor movimento, são escancaradas as infrações à lei da Carga e Descarga.

Diz a lei que ninguém pode ser morto sumariamente pela Polícia, já que todos teriam direito a julgamento. Mas mata-se como se mata gado num abatedouro e, nos bastidores, autoridades e cidadãos aplaudem a matança. Reza a lei que o único imóvel de um cidadão não pode ser penhorado por causa alguma (está na Constituição), mas a Justiça do Trabalho, na Bahia, recentemente não só penhorou como vendeu a única moradia de um cidadão, pondo-o no olho da rua.

Garante a lei, nossa Constituição, que gozamos de liberdade total de expressão. Estou aproveitando enquanto ela AINDA é cumprida. E ponham suas barbas de molho.

Por Alex Ferraz

EM TEMPO (Tribuna da Bahia Online)

HOMEM DE 47 ANOS É PRESO POR VIOLENTAR MENINA DE 7 ANOS

SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA: Um homem de 47 anos foi preso por volta das 19h de quinta-feira (15), na rua Dorna, no município de São Francisco do Conde, acusado de pedofilia. Segundo informações do coordenador do Serviço de Investigação da delegacia da região, Durval Capinan, o preso, Antônio dos Anjos da Conceição, conhecido como 'Diária', teria violentado uma menina de sete anos.

"Ele ficava convidando a menina que é filha da vizinha para visitá-lo quando a mãe dela estava trabalhando. Ontem, a criança foi a casa do acusado. Segundo depoimento da menina, ao chegar no local, encontrou Antônio sem roupa, que a obrigou a tirar a roupa e cometer atos sexuais. Ao retornar para casa, a vítima contou o que ocorreu à mãe", informou Capinan.

O acusado já tinha passagens pela polícia - foi preso em Salvador em 1983 pela delegacia de Repressão a Furtos e Roubos por ter tentado roubar a loja Arapuã. Ele foi preso na mesma noite e confessou o crime. Antônio está na delegacia à disposição da Justiça. A vítima foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames.CORREIO

Fonte: Sudoeste Hoje

Waldir Pires diz em carta por que vota em Emiliano 1331 pra deputado federal

Amanhã, sábado, 17, às 9h da manhã, Emiliano (1331) lança sua campanha para deputado federal pelo PT da Bahia. Wagner, Otto, Lídice e Walter Pinheiro vão estar presentes. Com certeza alguns candidatos a deputado estadual como Vânia Galvão, Fátima Nunes, Rosemberg, Júlio Rocha, entre outros.

Como será o pronunciamento de Waldir Pires?

Não li a carta, mas sei que ele dirá que “o caminho aberto pelo governo do presidente Lula há de ser consolidado e avançará no governo de Dilma, candidata de Lula e nossa à presidência da República, com apoio de um Congresso que seja digno, honrado e ético”.

É certo que dará publicidade a uma carta apoiando Emiliano para deputado federal.

Por conta da citação da necessidade um “congresso que seja digno, honrado e ético é que ele pede votos para Emiliano”.

Waldir Pires termina a carta assim: “Peço-lhe o voto para Emiliano 1331”.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Fotos do dia

A modelo Fernanda Lessa, 33 anos, fará sua estréia como atriz A gata apresentou um programa de TV na Itália De volta ao Brasil, ela estudou para ser atriz
Macarrão chega algemado para prestar depoimento Lançamento dos bonecos dos craques Neymar e Ganso provocou tumulto  em shopping Felipão, ao lado de Flávio Murtosa, assumiu oficialmente o  Palmeiras

Leia Notícias do seu time


Primo muda versão e diz que Bruno não viu crime

UOL e Folha de S.Paulo

O primo do goleiro Bruno Fernandes, Sérgio Rosa Sales, voltou atrás em depoimento prestado ontem e negou que o atleta estivesse no momento da suposta execução de Eliza Samudio, desaparecida desde o começo de junho.

Bruno, Sérgio e mais sete pessoas suspeitas de envolvimento no caso estão detidas em Minas Gerais. Sales foi ontem ao Departamento de Investigações da Polícia Civil, onde foi ouvido pelos delegados do caso, Edson Moreira e Alessandra Wilke.

Segundo seu advogado, Marco Antonio Siqueira, Sales apenas teria confirmado o que já havia dito anteriormente à polícia. A reportagem, entretanto, teve acesso ao conteúdo do depoimento.

"Antes doutor, eu menti para o senhor, dizendo que o Bruno tinha saído com o Flavinho [Flavio Caetano de Araújo, preso], eu falei também que ele tinha ido com o Macarrão [Luiz Henrique Ferreira Romão, preso] e o X. [o primo de Bruno, de 17 anos, também detido] para a casa do Bola [Marcos Aparecido dos Santos, apontado como o assassino de Eliza], ele não foi não, doutor, ele ficou comigo no sítio, fazia três dias que eu queria falar com o senhor", disse no interrogatório.

O primeiro depoimento de Sales à polícia era um dos trunfos da acusação contra Bruno. Na época, Sales disse que o goleiro estava presente quando Eliza foi morta.

Sales é acusado de ajudar a vigiar Eliza no sítio do jogador durante o tempo em que foi mantida refém. Ontem, a Justiça negou pedido de liberdade feito pela defesa de Sales.

Demissão
Uma comissão de advogados do Flamengo sugeriu que o clube demita o goleiro Bruno por justa causa. A presidente Patrícia Amorim ainda decidirá o que fazer. Ela admite a possibilidade de processar Bruno por perdas e danos. A assessoria de imprensa do clube informou que Patrícia só optará pela justa causa se estiver convicta de que o goleiro não poderá derrotar o Flamengo na Justiça trabalhista.
Fonte: Agora

Ministro quer idade mínima para aposentadoria

Ana Magalhães
do Agora

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que as novas gerações terão que ter uma idade mínima para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele destacou, entretanto, que essa mudança não afetará quem está próximo de se aposentar.

Em um evento ontem, em Brasília, o ministro disse que quem for se aposentar em cinco ou dez anos não será afetado por qualquer mudança na Previdência.

Segundo o ministro, o INSS deverá exigir uma idade mínima para as futuras gerações por causa do envelhecimento da população. Gabas destacou ainda que, hoje, as pessoas já sabem que não vão mais poder se aposentar aos 50 anos.

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora

15 mil poderão ter atrasados em 2011

Ana Magalhães
do Agora

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, vai liberar o pagamento de 24.097 precatórios (dívidas contra órgãos da União) nos primeiros meses do ano que vem.

Se o tribunal mantiver a mesma proporção do ano passado, aproximadamente 15 mil precatórios deverão ser referentes a processos judiciais contra o INSS. O número de segurados beneficiados, porém, poderá ser maior, já que um precatório pode ser pago a mais de uma pessoa.

Será contemplado no ano que vem quem teve o precatório emitido entre 1º de julho do ano passado e 30 de junho deste ano. Caso o precatório tenha sido expedido depois dessa data, a liberação da grana acontecerá somente nos primeiros meses de 2012.

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora

A vez da classe média

Carlos Chagas

As elites continuam muito bem, obrigado, por força da política econômica adotada pelo presidente Lula desde sua posse, mantendo as linhas fundamentais do neoliberalismo do sociólogo. No reverso da medalha, as massas desprotegidas receberam do governo atenção e cuidados mais do que elogiáveis. Não há como o próximo presidente da República, José Serra ou Dilma Rousseff, deixar de manter as mesmas diretrizes, como ambos vem prometendo.

Maravilha? Nem tanto, porque o Lula esqueceu a classe média, de que o seu sucessor precisará obrigatoriamente cuidar, até por ter sido ela ampliada, conforme a propaganda oficial. O cidadão comum come o pão que o diabo amassou, submetido a monumental carga de impostos diretos que as elites conseguem minimizar, até burlar, e que as massas simplesmente ignoram por não poder pagar.

Está na hora de os candidatos acordarem para a classe média. Tanto quem vive de salário quanto a maior parte dos profissionais liberais e dos pequenos e médios empresários trabalham para o governo cinco meses por ano. Enfrentam pelo menos 35 impostos, taxas e contribuições. Deixam de receber do poder público a contrapartida na saúde e na educação, obrigando-se a recorrer a planos de saúde privada e a escolas particulares para os filhos. Sofrem com a falta de segurança nas ruas e a carência nos transportes coletivos.

A vez precisa ser do cidadão comum. Dilma e Serra continuam devendo planos e programas em condições de atendê-lo. Até porque, ele constitui a maioria do eleitorado.

Oportunidade perdida

Tucanos e democratas convencionaram não falar mais da trapalhada expressa na escolha do vice-presidente na chapa de José Serra. O Índio que permaneça em sua reserva.

Mesmo assim, no recôndito dos travesseiros, lamentam a oportunidade perdida. Poderia, o DEM, ter indicado um candidato ideal para companheiro de chapa do ex-governador de São Paulo. Quem? Marco Maciel. Foi exemplar quando exerceu o cargo . É do Nordeste. Sua probidade está acima de qualquer suspeita. Dispõe até de capacidade administrativa. Tem votos.

Maciel está para Pernambuco assim como Milton Campos estava para Minas. Serra o receberia de braços abertos. Por que não viabilizaram sua indicação? Por isso mesmo…

Ostentação inconsequente

Não dá para resistir ao comentário. Mais de 35 bilhões serão gastos pelos cofres públicos e as empresas privadas para a implantação do trem-bala ligando o Rio a São Paulo, numa obra capaz de demorar dez anos. Sua finalidade será transportar passageiros entre as duas capitais em 90 minutos. Um luxo. Uma ostentação sem qualquer valor econômico. Por que não aprimorar a ligação ferroviária já existente?
Fonte: Tribuna da Imprensa

sexta-feira, julho 16, 2010

Mais uma do ficha lama de Jeremoabo


O chefe do (des) governo municipal de Jeremoabo devido ao status de ser detentor de uma centena de processos de trambicagens por ele praticadas nas suas gestões anteriores, quase que não consegue o registro para candidatar-se, onde através de um passaporte concedido através do TSE até hoje continua na corda bamba, mais como seu caso é patológico, o mesmo não consegue se livrar da dependência da corrupção.

Hoje abrindo o site do Jovino me deparei com um “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

1 – Há muito tempo existe na prefeitura recomendações do Ministério Público de Jeremoabo, respaldado na Constituição mandando demitir os não concursados e proibindo novas admissões politiqueiras e fraudulentas.

2 – Dando uma de ditador, o ficha suja de Jeremoabo demitiu funcionários concursados, alegando nem sei o que, onde alguns através de mandado de segurança conseguiram retornar.

Diante dessas duas irregularidades dolosas e reincidentes em pergunto:

1 – Quem irá ser penalizado civil e criminalmente?

2 - Quem irá arcar com o prejuízo causado a município por admissões efetuadas criminosamente.

São essas coisas que nós leigos não entendemos, principalmente quando lemos na imprensa, que um miserável faminto foi obrigado a bater às portas do STJ para conseguir um habeas corpus porque furtou uma melancia para sanar a fome.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Fonte: Promotoria de Justiça de Jeremoabo
Aos 14 (catorze) dias de julho de 2010, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Titular desta Comarca, Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt, e o MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, João Batista Melo de Carvalho, este acompanhado pela Procuradora deste Município, Dra. Michelly de Castro Varjão, visando o estabelecimento de prazo para realização de concurso público, bem como a imediata nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso público homologado em março/2008, até o total preenchimento das vagas ofertadas no edital, além da demissão de todos os servidores contratados sem concurso público, no Município de Jeremoabo/BA, firmam o seguinte TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no artigo 5.º, § 6.º, da Lei nº 7.347/85, confessando e assumindo, sob as penas da lei, as obrigações abaixo especificadas:

CONSIDERANDO que Ministério Público tem legitimidade ativa para instaurar Inquérito Civil, celebrar termo de ajustamento de conduta e ajuizar ação civil pública com o escopo de proteger o patrimônio público e social, a moralidade administrativa, assegurando a obediência aos princípios da isonomia e da legalidade;

CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e estando este representante do Ministério Público do Estado da Bahia no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 1º, incisos IV, art. 5°, § 6°, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);

CLÁUSULA 1.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece que existem atualmente cerca de 300 (trezentos) servidores contratados no Município;

CLÁUSULA 2.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece, ainda, a existência de vários candidatos aprovados dentro do número de vagas, no último concurso público realizado neste Município e homologado em março de 2008, os quais, até o presente momento, não foram convocados para nomeação;

CLÁUSULA 3.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a nomear e dar posse a todos os candidatos aprovados no concurso público homologado em março/2008 até o total preenchimento do número de vagas previstas, até o dia 30 de julho de 2010;

CLÁUSULA 4.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a: (a) Publicar edital de concurso público visando à contratação de pessoal efetivo até o dia 05 (cinco) de novembro de 2010; (b) Homologar o resultado final do referido concurso até o dia 1º (primeiro) de março de 2011; e (c) Dar início às nomeações dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, a partir de março de 2011;

CLÁUSULA 5.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a dar posse a todos os candidatos aprovados, dentro do numero de vagas previstas, no concurso citado na cláusula 4.ª, até dezembro de 2011;

CLÁUSULA 6.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a não firmar novos contratos com servidores não-concursados a partir da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a exonerar todos os servidores irregularmente contratados no Município de Jeremoabo/BA até 1º de março de 2010;

CLÁUSULA 7.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a adaptar os projetos de leis orçamentárias a serem apreciadas e aprovadas no ano de 2010, com início de vigência em 2011, prevendo o impacto financeiro resultante da admissão dos novos servidores concursados aos quais se refere este Termo de Ajustamento de Conduta;

CLÁUSULA 8.ª – No caso de descumprimento injustificado das cláusulas 3ª à 7ª comina-se a multa diária de 01 salário mínimo por servidor irregularmente contratado, por dia de descumprimento, cujo montante será depositado em conta judicial específica e revertido em pagamento de servidores;

CLÁUSULA 9.ª - Cumpridas as cláusulas previstas neste Termo de Ajustamento de Conduta, o MINISTÉRIO PUBLICO compromete-se a não ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade com o propósito de condenar o MUNICÍPIO à obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público e exoneração dos servidores irregularmente contratados;

CLÁUSULA 10.ª - As partes reconhecem ao presente instrumento eficácia e força de título executivo extrajudicial a partir da sua assinatura, nos termos dos artigos 5º, §6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e 585, inciso II, do Código de Processo Civil;

CLÁUSULA 11.ª - As partes signatárias convencionam que o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem vigência por prazo indeterminado, a partir desta data, e vinculam as administrações futuras, podendo, em caso de descumprimento, ser executado perante a Justiça Comum Estadual, consoante artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85.

E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 06 (seis) vias, devidamente assinadas e rubricadas pelas partes acordantes, bem como pelos presentes.

Jeremoabo - BA, 14 de julho de 2010.

LEONARDO DE ALMEIDA BITENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JEREMOABO
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO

MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

JAIRO RIBEIRO VARJÃO
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

DIVÓRCIO EXCLUI SEPARAÇÃO PRÉVIA.

A influência da Igreja Católica no Brasil retardou que o nosso direito positivo acolhesse o instituto do divórcio como meio de por fim ao vínculo matrimonial, persistindo apenas a figura do “desquite” no ordenamento civilista, posteriormente convertido em “separação judicial” com o advento da lei nº. 6.515/77. Para a Igreja, prevalecia o quod ergo Deus coniunxit, homo ne separet (o que Deus uniu o homem não separe Mc 10,2-16).

Nelson Carneiro, ilustre baiano eleito para o Senado da República pelo estado do Rio de Janeiro, nos seus mandatos travou um verdadeiro embate com o pensamento conservador para introduzir o divórcio, o que foi conseguido com a EC nº. 09, de 28.06.1977, que alterou a CF de 1967 emendada pela EC 01/69.

Acolhido o divórcio pelo direito constitucional brasileiro, foi ele regulamentado pela chamada Lei do Divórcio, nº. 6.515, de 26.12.1977, que condicionava o pedido de divórcio ao requisito da separação judicial, depois de transcorrido um ano do seu trânsito em julgado, ou pela separação de fato, observado o prazo mínimo de cinco anos, mantido o entendimento de que o casamento válido somente se dissolvia pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Enquanto a separação judicial era uma das causas de dissolução do casamento, a extinção do vínculo matrimonial somente poderia acontecer por morte ou pelo divórcio, exegese do parágrafo único do art. 1º da lei citada no parágrafo anterior.

O divórcio somente poderia ser requerido depois de decorrido (um (01) do trânsito em julgado da sentença de separação judicial, ou da decisão que houvesse concedido separação cautelar, arts. 8º e 25 da Lei nº. 6.515, ou pelo chamado divórcio direto.

No divórcio direto, pela redação originária do art. 40 da Lei nº. 6.515, era exigido dos cônjuges separação de fato com um mínimo de cinco (05) anos, cujo prazo foi reduzido para dois (02) anos por força da Lei nº. 7.841, de 17.10.1989, mantida a exigência no art. 1.580, § 2º do CC.

Já com a Lei nº. 11.441, 04.08.2007, se deu o pontapé ao processo de desjudicialização da separação e do divórcio, admitindo-se a separação ou o divórcio mediante escritura pública em tabelionato de notas, o que não deixou de ser um grande avanço, excluindo-se o procedimento extrajudicial quando houvesse filho menor ou por dissenso entre os cônujuges.

Já agora, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 66, de 13.07.2010, alterando a redação do § 6º do art. 226 da CF, passando o parágrafo a ter a seguinte redação:

“§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

A redação originária do § 6º era a seguinte:

“§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”

O CC em vigor, sobre o divórcio, dispensava o seguinte tratamento:

“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.”

A EC 66/2010 desprezou a prévia separação judicial ou de fato e quem desejar por fim ao casamento civil o faz por meio do divórcio judicial ou extra. Tratando-se de emenda constitucional, mesmo entrando em vigor da data de sua publicação, haverá necessidade de regulamentação.

As relações decorrentes do casamento e sua extinção são bastante complexas e não poderão ficar a mercê de adaptações pelo juiz na aplicação da lei. A EC extinguiu, em verdade, a separação judicial ou de fato como requisito indispensável para o divórcio e não tratou das consequências que surgirão e que somente poderão ser tratadas por norma inferior.

O vigente CC, por exemplo, no art. 1.572, § 1º, condicionava o pedido de separação judicial, quando provada a ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição. Pergunta-se: Já que extinta a separação judicial, o pedido de divórcio estará condicionado a tempo? Para alguns menos precavidos em opiniões na imprensa, casou hoje e divorcia amanhã, o que não é bem verdade.

Em breve análise, não poderá o juiz suprimir para o divórcio o tempo mínimo da ruptura da vida em comum do casal, em face da previsão constante do art. 1.572, § 1º, do CC, até que a norma constitucional alterada, § 6º do art. 226 da CF, venha ser regulamentada.

O certo é que extinta a separação judicial como causa de dissolução do casamento, haverá redução de atos processuais, desburocratizando-a e reduzindo-se custos para as partes. Houve avanço substancial ao deixar de se exigir etapas desnecessárias e que somente alongavam sofrimentos e situações indesejadas.

Já que a separação judicial ou de fato como causa para o pedido de divórcio foi extinta pela norma constitucional, nos casos pendentes e que serão propostos, enquanto não regulamentada a matéria, o juiz deverá recorrer à legislação atual, no couber, quanto à dissolução do casamento. O CPC ao tratar da figura do juiz como condutor do processo prevê:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

Quantos aos efeitos do divórcio em relação aos filhos, pensão e patrimônio partilhável do casal não deverá aparentar problemas por que tais situações são tratadas no vigente CC e na Lei do Divórcio.

O legislador constitucional na promulgação da EC 66 racionalizou o fim do casamento, suprimindo toda uma burocracia que impunha prévia separação, evitando retardamentos desnecessários.

Agora, qualquer dos cônjuges pretendendo por fim ao casamento, demandará diretamente a ação de divórcio e nele se decidirá sobre a situação dos filhos, pensão e bens partilháveis. Se não houver obstáculo, continuará o divórcio extrajudicial, em tabelionatos.

Paulo Afonso, 14 de julho de 2010.

Antonio Fernando Dantas Montalvão.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.

Waldir Pires escreve carta apoiando Dilma, Wagner, Lídice e Pinheiro e EMILIANO para deputado federal

Neste sábado, 17, o ex-governador Waldir Pires, além de discursar no ato de lançamento da candidatura de Emiliano para deputado federal (1331), vai divulgar uma carta intitulada “Meu voto é para Emiliano”. Na carta, Waldir Pires enaltece o governo Lula, reafirma seu apoio a Dilma presidente, a Wagner governador, aos candidatos ao Senado Lídice da Mata e Walter Pinheiro.

Emiliano inaugura seu comitê neste sábado, às 9 da manhã, no Cais Dourado, uma casa de eventos situada à Avenida Jequitaia, Água de Meninos, na Cidade Baixa. Estará presente toda a chapa majoritária. Wagner, Otto, Lídice e Pinheiro. E, como é tradição, muitos candidatos a deputado estadual que fazem dobradinha com o federal.

Na carta, Waldir Pires resume a biografia de Emiliano, fala da importância da Câmara e do Senado para a consolidação da democracia “que já não pode ser mais uma utopia distante e frágil”. Ao final, ele faz o apelo: “para deputado federal peço-lhe o voto para Emiliano”.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Serra reedita discurso da direita de 1964 ao falar em “República Sindical”

O Blog do Tijolaço, do Brizola Neto, chamou atenção para um aspecto repulsivo do discurso eleitoral de Serra. Como é duro ver alguém que já foi considerado progressista mudar de lado. Serra já está repetindo antigos mantras da extrema direita dos anos 60, que levaram o país ao golpe militar de 1964, a 25 anos de ditadura, perseguições, assassinatos e tortura. Serra é um perigo para as instituições democráticas.

Serra não sente nem um pingo de vergonha ao dizer que o Brasil virou uma “República Sindicalista”. Ele era ainda estudante, dirigente estudantil, quando a direita radical, com apoio da mídia, atacava o presidente eleito João Goulart com esse discurso. Jango era apresentado à época como um comunista disfarçado que queria implantar no país a república sindical. E Serra que teve que fugir do Brasil com o golpe militar, agora ressuscita essa história? Que coisa feia.

Serra não tem escrúpulos. Fala em ameaça de “República Sindical”, porque as centrais operárias escolheram apoiar a candidatura da Dilma. Falta-lhe honestidade intelectual para ser presidente da República.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Ex-prefeito de Roncador é condenado por improbidade administrativa

Joaquim Rodrigues da Silva perdeu duas ações e deve restituir R$ 80 mil aos cofres municipais. Ele também teve os direitos políticos suspenso por oito anos

15/07/2010 | 17:13 | Gazeta do Povo

O ex-prefeito de Roncador, na região centro-oeste do estado, Joaquim Rodrigues da Silva, foi condenado em dois processos por improbidade administrativa. Silva vai restituir cerca de R$ 80 mil aos cofres do município e ao pagamento de multa. Além disso, ele teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

A primeira sentença, deferida no dia 24 de junho, atende uma ação civil pública e trata de pagamentos irregulares e não-documentados. Os pagamentos foram realizados pelo então prefeito com recursos de convênio com a Secretaria de Estado de Educação (Seed) e a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC), em 1996. Nesse caso, a Justiça determinou a devolução de R$ 60 mil corrigidos ao erário.

A outra decisão, do dia 29 de junho, tem como base uma ação movida pelo próprio município de Roncador. Silva foi acusado de fraude no uso de notas fiscais falsas para o pagamento de despesas com papelaria, também em 1996. Silva foi condenado a devolver R$ 19,6 mil aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar o poder público.

O ex-prefeito pode recorrer das decisões. A Gazeta do Povo está tentando contato com o ex-prefeito.

Fonte: Gazeta do Povo

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