(Giulio Sanmartini) Paga por uma demagogia eleitoreira, sem resultados que venham beneficiá-la. A mais recente demagogia peçonhenta é o “aumento” da licença maternidade, escreve sobre o assunto o advogado Rubens Branco:
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma modificação na legislação trabalhista aumentando em dois meses a licença-maternidade. Segundo a proposta, a empresa que decidir estender a licença-maternidade, já que a mesma não é obrigatória, mas opcional para o empregador, poderá deduzir a despesa do salário da empregada pelos dois meses adicionais que ficará em casa.
Está também em andamento na Câmara dos Deputados outra proposta que visa a aumentar de três para quinze dias a licença-maternidade para o pai.
Tratam-se de benefícios criados supostamente para proteger o trabalhador brasileiro, mas que acabam na prática por dificultar ainda mais o mercado de trabalho para aqueles menos preparados ou menos favorecidos.
A proposta de aumento da licença-maternidade para a mãe é sem dúvida nenhuma muito simpática, e quem poderia estar contra se manter em casa por seis meses uma mãe trabalhadora? Entretanto, a proposta, como feita, é muito mais uma demagogia política do que realmente um benefício adicional.
Ou seja, o trabalhador acaba sendo enganado na sua boa-fé, pois acredita (lembremo-nos que a massa trabalhadora em geral não lê jornais todos os dias e não têm o mesmo nível de informação de empresários e políticos) que, a partir da aprovação na Câmara, o benefício adicional passa a ser obrigatório, e se inicia mais uma vez um longo período de disputa entre patrões e empregados que acabam impreterivelmente em ações na Justiça trabalhista onde os menos esclarecidos pleiteiam o benefício não cumprido pelo patrão.
Infelizmente nosso país continua a caminhar a passos de tartaruga manca em direção ao mundo desenvolvido e a conta deste atraso é sempre debitada nas costas da população menos favorecida com o rótulo de benefício adicional.
Fonte: Prosa&Política
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sexta-feira, agosto 22, 2008
Contratar primos não é nepotismo, diz STF
Empresas estatais também terão de respeitar súmula do nepotismo.Súmula não impede que presidente nomeie um parente para ministro.
Diego Abreu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou. Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou
Fonte: G1
Diego Abreu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou. Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou
Fonte: G1
Para Mendes, votação sobre uso de algemas não é intromissão no Judiciário
Para Mendes, votação sobre uso de algemas não é intromissão no Judiciário
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DEshow('180x150',7);
Agência Brasil O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (19/8) que não entende como intromissão no Judiciário a possibilidade de o Congresso votar projeto específico sobre o uso de algemas, como desejam alguns parlamentares.“Já existe projeto no Congresso Nacional sobre esse assunto, mas isso não afasta a decisão do Supremo sobre o tema, que foi tomada com base na legislação existente e em precedentes já existentes”, afirmou o ministro.Mendes negou que a decisão do STF que regula o uso de algemas não tenha precedentes em qualquer outro país, como assinalou o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. “Não é uma decisão sem precedentes e encontra paradigma no direito comparado. O que é sem precedentes, talvez, é a prática indiscriminada de algemas e de exposição sistemática de presos”, rebateu o ministro.O presidente do STF considerou possível a sugestão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o uso ou não de algemas já venha expresso na própria ordem de prisão expedida pela Justiça. “É possível. Em alguns casos, certamente o juiz poderá determinar e haverá a possibilidade de avaliação do STF quanto ao cumprimento ou não da decisão”, disseMendes avaliou como normal as críticas ao uso de algemas por parte dos policiais federais. “É normal que haja críticas às decisões do tribunal. Sempre acontece aqui ou acolá críticas às decisões do tribunal. O importante é que haja este debate, mas que a decisão seja cumprida”.O magistrado participou do lançamento do programa piloto de Mutirão Integrado no Sistema Carcerário do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é acelerar processos de progressão de pena, retirando dos presídios detentos que já possam estar em regime aberto. O evento foi realizado no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e contou com a presença do governador Sérgio Cabral
Fonte: Última Instância
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Agência Brasil O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (19/8) que não entende como intromissão no Judiciário a possibilidade de o Congresso votar projeto específico sobre o uso de algemas, como desejam alguns parlamentares.“Já existe projeto no Congresso Nacional sobre esse assunto, mas isso não afasta a decisão do Supremo sobre o tema, que foi tomada com base na legislação existente e em precedentes já existentes”, afirmou o ministro.Mendes negou que a decisão do STF que regula o uso de algemas não tenha precedentes em qualquer outro país, como assinalou o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. “Não é uma decisão sem precedentes e encontra paradigma no direito comparado. O que é sem precedentes, talvez, é a prática indiscriminada de algemas e de exposição sistemática de presos”, rebateu o ministro.O presidente do STF considerou possível a sugestão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o uso ou não de algemas já venha expresso na própria ordem de prisão expedida pela Justiça. “É possível. Em alguns casos, certamente o juiz poderá determinar e haverá a possibilidade de avaliação do STF quanto ao cumprimento ou não da decisão”, disseMendes avaliou como normal as críticas ao uso de algemas por parte dos policiais federais. “É normal que haja críticas às decisões do tribunal. Sempre acontece aqui ou acolá críticas às decisões do tribunal. O importante é que haja este debate, mas que a decisão seja cumprida”.O magistrado participou do lançamento do programa piloto de Mutirão Integrado no Sistema Carcerário do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é acelerar processos de progressão de pena, retirando dos presídios detentos que já possam estar em regime aberto. O evento foi realizado no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e contou com a presença do governador Sérgio Cabral
Fonte: Última Instância
TRE-SP nega registro de candidatura de filho de Lula
Os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negaram nesta quinta-feira (21/8), por votação unânime, o pedido de registro de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorreria ao cargo de vereador, em São Bernardo do Campo. O registro do filho do presidente foi tornado inelegível devido ao grau de parentesco com o chefe da nação.Segundo o TRE-SP, a decisão manteve o indeferimento dado pelo juiz de primeira instância que acolheu impugnação solicitada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Constituição Federal prevê, no parágrafo 7º do artigo 14, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que os parentes já sejam titulares do mandato e candidatos à reeleição.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
Governo lança terceira campanha de desarmanento
Segundo Genro, campanha custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões apenas para publicidade
BRASÍLIA - O governo federal espera regularizar ou retirar de circulação um total de 300 a 500 mil armas de fogo, com a nova campanha nacional de desarmamento lançada ontem pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Sob o lema 'Não deixe a ilegalidade fazer mais vítimas', a campanha se estenderá até 31 de dezembro e custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões em peças publicitárias e R$ 40 milhões para pagamentos das indenizações a quem entregar armas.
O governo estima que existam hoje cerca 6,5 milhões de armas registradas e entre 800 mil e 1 milhão clandestinas no País. Tarso acha que a redução do poder bélico civil e o fim da clandestinidade, contribuirão para controlar a violência e estabelecer uma cultura de paz a médio e longo prazo. "Medidas desse tipo ajudam a mudar o paradigma do sistema de segurança no País", afirmou o ministro.
Campanhas de incentivo ao desarmamento foram realizadas em 2004 e 2005. Em 2006, o Congresso derrubou a lei, de autoria do Executivo, que proibia o comércio de armas no País. Quem devolver sua arma, mesmo clandestina, não sofrerá qualquer retaliação e ainda receberá indenização de R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre. A partir de domingo, começa a ser veiculada a campanha publicitária por meio de emissoras de tevê, rádios, cinema, além de material gráfico e anúncios em revistas, internet e paradas de ônibus.
"Não há uma medida que vá melhorar radicalmente a segurança pública, é sempre um conjunto delas", observou Tarso, para quem as campanhas anteriores do Ministério mostraram resultados positivos. Ele acha que o controle das armas produzirá uma redução imediata nas mortes e ferimentos por bala perdida, um dos fatores que mais geram sensação de insegurança nos brasileiros, conforme pesquisa do ministério. "Esse é um dos pontos mais importantes da natureza da segurança pública", enfatizou.
Quem for entregar a arma deve antes pedir à PF ou a uma instituição parceira uma guia de transporte para levá-la até o local da entrega. Para registrar o armamento é preciso apresentar original e cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência, além do formulário do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - que pode ser obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou pela Internet - preenchido. É necessário mostrar também a nota fiscal do produto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O governo federal espera regularizar ou retirar de circulação um total de 300 a 500 mil armas de fogo, com a nova campanha nacional de desarmamento lançada ontem pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Sob o lema 'Não deixe a ilegalidade fazer mais vítimas', a campanha se estenderá até 31 de dezembro e custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões em peças publicitárias e R$ 40 milhões para pagamentos das indenizações a quem entregar armas.
O governo estima que existam hoje cerca 6,5 milhões de armas registradas e entre 800 mil e 1 milhão clandestinas no País. Tarso acha que a redução do poder bélico civil e o fim da clandestinidade, contribuirão para controlar a violência e estabelecer uma cultura de paz a médio e longo prazo. "Medidas desse tipo ajudam a mudar o paradigma do sistema de segurança no País", afirmou o ministro.
Campanhas de incentivo ao desarmamento foram realizadas em 2004 e 2005. Em 2006, o Congresso derrubou a lei, de autoria do Executivo, que proibia o comércio de armas no País. Quem devolver sua arma, mesmo clandestina, não sofrerá qualquer retaliação e ainda receberá indenização de R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre. A partir de domingo, começa a ser veiculada a campanha publicitária por meio de emissoras de tevê, rádios, cinema, além de material gráfico e anúncios em revistas, internet e paradas de ônibus.
"Não há uma medida que vá melhorar radicalmente a segurança pública, é sempre um conjunto delas", observou Tarso, para quem as campanhas anteriores do Ministério mostraram resultados positivos. Ele acha que o controle das armas produzirá uma redução imediata nas mortes e ferimentos por bala perdida, um dos fatores que mais geram sensação de insegurança nos brasileiros, conforme pesquisa do ministério. "Esse é um dos pontos mais importantes da natureza da segurança pública", enfatizou.
Quem for entregar a arma deve antes pedir à PF ou a uma instituição parceira uma guia de transporte para levá-la até o local da entrega. Para registrar o armamento é preciso apresentar original e cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência, além do formulário do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - que pode ser obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou pela Internet - preenchido. É necessário mostrar também a nota fiscal do produto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Servidores terão de comprovar local de trabalho
O governo baiano publica na edição de hoje, do Diário Oficial, a lista com os nomes dos 1.945 servidores estaduais convocados a prestar esclarecimentos sobre local de trabalho e exercício funcional. Eles têm até o dia 19 de setembro para apresentar documentos de identificação e o comprovante do exercício efetivo do cargo público que ocupam. O secretário de Administração Manoel Vitório, informou que os servidores que não atenderem à notificação terão o ponto cortado. A Corregedoria Geral da secretaria já verificou a situação funcional de mais de 12 mil servidores estaduais, durante inspeções in loco, abrangendo 51 órgãos estaduais. As ações da Corregedoria dão continuidade ao trabalho de auditoria de folha de pagamento, iniciado pela Saeb, em 2007, que apontou, dentre outras irregularidades, 203 servidores falecidos recebendo salários, além de 410 servidores em situação de suspeição por manter vínculos funcionais incompatíveis com a Bahia e outros cinco estados nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte). As inspeções da Saeb já resultaram em dez pedidos de exoneração, na retirada de 30 servidores de folha de pagamento, na regularização de 292 incon-formidades e no encaminhamento de 175 processos administrativos. “É sintomático o registro de exonerações voluntárias no momento em que os servidores foram confrontados com a possibilidade de instauração de processo administrativo contra eles”, afirma o corregedor geral, Paulo Nunes. Na capital, os 1.043 servidores convocados devem dirigir-se à Corregedoria Geral da Saeb, localizada no posto SAC do Shopping Barra, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h. Já os 902 servidores lotados no interior devem acessar o Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e preencher o formulário “Validação de Informações Funcionais”, a ser encaminhado à Corregedoria Geral da Saeb, Avenida Centenário, no 2992, Shopping Barra, CEP: 40.155.150. As informações recebidas serão posteriormente analisadas e validadas pela equipe da CGR. Em ambos os casos, o prazo encerra-se no dia 19 de setembro. A Corregedoria Geral da Saeb faz parte da estrutura administrativa da Saeb e tem por finalidade fiscalizar e controlar a atuação e a conduta dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo estadual, conduzindo investigações preliminares, inspeções, sindicâncias - inclusive as patrimoniais - e processos administrativos disciplinares. Desde sua implementação, no início do ano, a CGR vem investindo na capacitação de servidores públicos que irão atuar em sindicâncias e na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em 32 turmas realizadas desde fevereiro, mais de 1.200 servidores já foram treinados. O próximo curso está previsto para o mês de novembro.
Vereador apura supostas irregularidades na SET
Uma audiência pública, realizada a pedido do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Câmara de Vereadores de Salvador - vereador Virgílio Pacheco (PPS), discutiu as denúncias apresentadas por agentes grevistas da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). O encontro serviu como prévia de uma sessão - ocorrida na Câmara de Vereadores - para pedido de abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as irregularidades. De acordo com Pacheco, o apoio aos servidores da SET demonstra o interesse dos vereadores pela população de Salvador. “Apoiamos a luta desses servidores e o que queremos é ajudar no sentido de buscar o melhor para a população desta cidade”, disse. Além de grevistas e lideranças do movimento, a audiência contou ainda com a participação das vereadoras Vânia Galvão (PT), Aladilce (PCdoB), Olívia Santana (PCdoB) e do vereador José Carlos Fernandes (PSDB). Em greve há 24 dias, os agentes da SET pedem a exoneração do superintendente do órgão, coronel Adelson Guimarães. Entre as denúncias, estão a existência de um esquema chamado de “Indústria de Multas”, desrespeito a termo de compromisso assinado no último dia 19 de abril e a manutenção clandestina de para-militares entre as equipes de agentes de trânsito. O coronel é ainda acusado pelos agentes de abuso moral, por exercer função de forma autoritária. Durante a audiência, os agentes reafirmaram que só retornarão as atividades após a exoneração do coronel Guimarães. As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, através da Associação dos Servidores de Transporte e Trânsito do Município (Astram). No último dia 14, por conta de denúncia apresentada pela associação que apontou um esquema onde “apadrinhados” de gestores do órgão eram favorecidos no deferimento de recursos de aplicação de multa, o presidente do Conselho de Defesa da Autuação da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), Durval Carneiro Filho, foi exonerado do cargo. (Por Lorena Costa)
STF aprova texto que proíbe nepotismo no País
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado —quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨— e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo —órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país. Nesta quinta-feira, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante —que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Projeto sobre uso de algemas reduz arbítrio
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que o projeto aprovado pelo Senado que limita o uso de algemas no País diminui o “arbítrio” dos agentes policiais para decidirem sobre a aplicação do mecanismo em criminosos. Tarso se mostrou favorável à aprovação do texto porque defende uma conduta única entre os agentes para evitar posturas distintas na aplicação de algemas nos presos. Tarso disse que a súmula vinculante editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que também limitou o uso de algemas aumenta os poderes dos agentes para decidir se devem ou não aplicá-las nos presos —o que preocupa o ministro. “Essa decisão do Senado, se for votada pela Câmara e aprovada, diminui a margem de arbítrio do agente. Através da súmula, a margem de arbítrio do agente é maior, porque o seu juízo é absolutamente definidor e genérico em cima da questão do perigo. Nessa orientação do Senado, ela ao dizer quando não pode, normatiza de forma mais detalhada o comportamento do agente e dá parâmetro mais claro para o agente”, afirmou. Tarso disse que o governo vai definir regras para orientar os agentes policiais sobre a utilização de algemas. O ministro afirmou que não deseja encontrar comportamentos distintos entre os policiais no uso do instrumento. “O pessoal da Polícia Federal já está trabalhando. Vai ter um itinerário de comportamento dos agentes para que todos possam julgar a necessidade do uso ou não das algemas em igualdade de condições, regrados pela corporação para diminuir a margem de arbítrio.”
Fonte: Tribuna da Bahia
Vereador apura supostas irregularidades na SET
Uma audiência pública, realizada a pedido do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Câmara de Vereadores de Salvador - vereador Virgílio Pacheco (PPS), discutiu as denúncias apresentadas por agentes grevistas da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). O encontro serviu como prévia de uma sessão - ocorrida na Câmara de Vereadores - para pedido de abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as irregularidades. De acordo com Pacheco, o apoio aos servidores da SET demonstra o interesse dos vereadores pela população de Salvador. “Apoiamos a luta desses servidores e o que queremos é ajudar no sentido de buscar o melhor para a população desta cidade”, disse. Além de grevistas e lideranças do movimento, a audiência contou ainda com a participação das vereadoras Vânia Galvão (PT), Aladilce (PCdoB), Olívia Santana (PCdoB) e do vereador José Carlos Fernandes (PSDB). Em greve há 24 dias, os agentes da SET pedem a exoneração do superintendente do órgão, coronel Adelson Guimarães. Entre as denúncias, estão a existência de um esquema chamado de “Indústria de Multas”, desrespeito a termo de compromisso assinado no último dia 19 de abril e a manutenção clandestina de para-militares entre as equipes de agentes de trânsito. O coronel é ainda acusado pelos agentes de abuso moral, por exercer função de forma autoritária. Durante a audiência, os agentes reafirmaram que só retornarão as atividades após a exoneração do coronel Guimarães. As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, através da Associação dos Servidores de Transporte e Trânsito do Município (Astram). No último dia 14, por conta de denúncia apresentada pela associação que apontou um esquema onde “apadrinhados” de gestores do órgão eram favorecidos no deferimento de recursos de aplicação de multa, o presidente do Conselho de Defesa da Autuação da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), Durval Carneiro Filho, foi exonerado do cargo. (Por Lorena Costa)
STF aprova texto que proíbe nepotismo no País
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado —quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨— e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo —órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país. Nesta quinta-feira, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante —que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Projeto sobre uso de algemas reduz arbítrio
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que o projeto aprovado pelo Senado que limita o uso de algemas no País diminui o “arbítrio” dos agentes policiais para decidirem sobre a aplicação do mecanismo em criminosos. Tarso se mostrou favorável à aprovação do texto porque defende uma conduta única entre os agentes para evitar posturas distintas na aplicação de algemas nos presos. Tarso disse que a súmula vinculante editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que também limitou o uso de algemas aumenta os poderes dos agentes para decidir se devem ou não aplicá-las nos presos —o que preocupa o ministro. “Essa decisão do Senado, se for votada pela Câmara e aprovada, diminui a margem de arbítrio do agente. Através da súmula, a margem de arbítrio do agente é maior, porque o seu juízo é absolutamente definidor e genérico em cima da questão do perigo. Nessa orientação do Senado, ela ao dizer quando não pode, normatiza de forma mais detalhada o comportamento do agente e dá parâmetro mais claro para o agente”, afirmou. Tarso disse que o governo vai definir regras para orientar os agentes policiais sobre a utilização de algemas. O ministro afirmou que não deseja encontrar comportamentos distintos entre os policiais no uso do instrumento. “O pessoal da Polícia Federal já está trabalhando. Vai ter um itinerário de comportamento dos agentes para que todos possam julgar a necessidade do uso ou não das algemas em igualdade de condições, regrados pela corporação para diminuir a margem de arbítrio.”
Fonte: Tribuna da Bahia
Cerco fechado
Ministério Público Estadual denuncia 13 envolvidos no esquema da venda de sentenças desarticulado pela Operação Janus
Flávio Costa e Marcelo Brandão
Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ontem denúncia-crime contra 13 envolvidos em um esquema de venda de sentenças, desbaratado pela Operação Janus, no último dia 8. A suspeita da participação de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia no comércio de decisões judiciais trouxe a Salvador o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. O Correio apurou que ele esteve hospedado no Hotel da Bahia, Campo Grande, dias depois da prisão de quatro acusados.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, é o autor da ação penal junto à 2ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Liz Rezende de Andrade. Os promotores Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento investigam a atuação da quadrilha desde julho de 2007. A juíza já havia determinado a prisão de nove dos 13 acusados; cinco estão foragidos. Os denunciados são suspeitos dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Há indícios ainda de ligações com o tráfico de drogas.
A investigação descobriu que assessores de juízes, desembargadores e outros servidores públicos eram subornados por advogados para colher informações a respeito de decisões em causas de valores milionários. A partir daí, os advogados vendiam para uma das partes os resultados dos processos, como se eles tivessem corrompido os ma-gistrados.
A suspeita do envolvimento de juízes e desembargadores teria sido a razão da visita do procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. A autoridade máxima do Ministério Público Federal permaneceu em Salvador entre os dias 14 e 16 de agosto.
Estão sob custódia os advogados Antônio Raymundo Magalhães de Oliveira e Káttia Pinto Mello, ex-assessora de um desembargador do TJ-BA, além do estagiário de direito Olegário Sena Miranda. Também está presa a funcionária da Secretaria Estadual de Infra-estrutura Glória Maria Moreira dos Santos, que atuou como secretária do chefe de gabinete do desembargador Benito Figueiredo, ex-presidente do TJ-BA.
Os foragidos são o advogado Abdon Antonio Abbade dos Reis, o sócio dele Cláudio Braga Mota, a servidora pública Eliane Ferreira Luna, o filho da juíza Maria de Fátima Carvalho, Gevaldo da Silva Pinto Júnior, e o ex-assessor de um desembargador do TJ, Alexandre José Cruz Britto. Os outros quatro acusados são os dois proprietários da Viação Novo Horizonte, Edgar Abreu de Magalhães e seu sócio, que não teve o nome revelado, além de duas pessoas que também não foram identificadas.
Liminar negada – Apontado como líder do esquema de venda de sentenças, o criminalista Abdon Abbade teve o pedido do liminar do habeas-corpus negado pelo Superior de Tribunal de Justiça, em Brasília. Relator do processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou que não cabia recurso junto ao STJ já que há um pedido semelhante junto ao TJ-BA. A decisão foi publicada no STJ às 17h24.
Em paralelo, os defensores de Abbade entraram com uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, que ainda deverá ser analisada pela ministra Carmen Lúcia. Ele reclama direito a uma sala de estado maior ou prisão domiciliar. Procurado pela polícia, ele continua foragido em lugar desconhecido do interior do estado, segundo seu advogado Alano Frank.
Fonte: Correio da Bahia
Flávio Costa e Marcelo Brandão
Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ontem denúncia-crime contra 13 envolvidos em um esquema de venda de sentenças, desbaratado pela Operação Janus, no último dia 8. A suspeita da participação de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia no comércio de decisões judiciais trouxe a Salvador o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. O Correio apurou que ele esteve hospedado no Hotel da Bahia, Campo Grande, dias depois da prisão de quatro acusados.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, é o autor da ação penal junto à 2ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Liz Rezende de Andrade. Os promotores Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento investigam a atuação da quadrilha desde julho de 2007. A juíza já havia determinado a prisão de nove dos 13 acusados; cinco estão foragidos. Os denunciados são suspeitos dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Há indícios ainda de ligações com o tráfico de drogas.
A investigação descobriu que assessores de juízes, desembargadores e outros servidores públicos eram subornados por advogados para colher informações a respeito de decisões em causas de valores milionários. A partir daí, os advogados vendiam para uma das partes os resultados dos processos, como se eles tivessem corrompido os ma-gistrados.
A suspeita do envolvimento de juízes e desembargadores teria sido a razão da visita do procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza. A autoridade máxima do Ministério Público Federal permaneceu em Salvador entre os dias 14 e 16 de agosto.
Estão sob custódia os advogados Antônio Raymundo Magalhães de Oliveira e Káttia Pinto Mello, ex-assessora de um desembargador do TJ-BA, além do estagiário de direito Olegário Sena Miranda. Também está presa a funcionária da Secretaria Estadual de Infra-estrutura Glória Maria Moreira dos Santos, que atuou como secretária do chefe de gabinete do desembargador Benito Figueiredo, ex-presidente do TJ-BA.
Os foragidos são o advogado Abdon Antonio Abbade dos Reis, o sócio dele Cláudio Braga Mota, a servidora pública Eliane Ferreira Luna, o filho da juíza Maria de Fátima Carvalho, Gevaldo da Silva Pinto Júnior, e o ex-assessor de um desembargador do TJ, Alexandre José Cruz Britto. Os outros quatro acusados são os dois proprietários da Viação Novo Horizonte, Edgar Abreu de Magalhães e seu sócio, que não teve o nome revelado, além de duas pessoas que também não foram identificadas.
Liminar negada – Apontado como líder do esquema de venda de sentenças, o criminalista Abdon Abbade teve o pedido do liminar do habeas-corpus negado pelo Superior de Tribunal de Justiça, em Brasília. Relator do processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou que não cabia recurso junto ao STJ já que há um pedido semelhante junto ao TJ-BA. A decisão foi publicada no STJ às 17h24.
Em paralelo, os defensores de Abbade entraram com uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, que ainda deverá ser analisada pela ministra Carmen Lúcia. Ele reclama direito a uma sala de estado maior ou prisão domiciliar. Procurado pela polícia, ele continua foragido em lugar desconhecido do interior do estado, segundo seu advogado Alano Frank.
Fonte: Correio da Bahia
Supremo amplia veto ao nepotismo no país
A partir de agora, qualquer violação à norma pode ser contestada diretamente no STF
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo – órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito. (Folhapress)
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STF põe fim a vazio, diz Tarso
BRASÍLIA - O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de editar súmula com a proibição do nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios mostra que há um “vácuo” do Legislativo – que acaba repassando para o Judiciário a prerrogativa de legislar sobre temas nacionais. Sem comentar o mérito da súmula do STF, Tarso disse que o tribunal avança por um “terreno de normatização sem precedentes no país”. “Que o Legislativo pode e deve legislar sobre isso, é óbvio que sim, deve fazê-lo. Se o Supremo avança por um terreno de normatização um pouco sem precedentes aqui no país, isso significa que tem vácuos de legalidade que têm que ser preenchido”, afirmou.
O ministro disse que também não cabe ao governo discutir se há ‘‘excessos’’ do Judiciário ao editar súmulas vinculantes, a exemplo do que ocorreu com o nepotismo e na limitação do uso de algemas. “Certamente isso vai causar debate saudável no processo de aprimoramento do Estado de Direito no Brasil. Agora, o conteúdo está correto, é constitucional aquilo que está na súmula. Se cabia ou não súmula, aí é um debate que vai se processar. A palavra está com o poder Legislativo, não com o Ministério da Justiça”.
Tarso disse que o ministério vai acatar a decisão do Supremo sobre nepotismo, mas defendeu o amplo debate sobre o tema. “Se trata de uma relação entre poderes, no caso concreto o poder Legislativo deve manifestar a sua opinião. Da nossa parte, a determinação é sempre do cumprimento irrestrito das decisões vinculativas do Supremo”, afirmou. (Folhapress)
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Cota deve ser contestada, alerta ministro
SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou ontem que a idéia de criar cotas para parentes, como é articulada no Congresso Nacional, deverá ser contestada na Suprema Corte. Segundo ele, a Constituição e o texto da súmula, aprovado ontem, são claros na proibição na contratação de familiares. “Certamente uma lei desta natureza, e não quero me antecipar a isso, poderá ser testada perante o STF e confrontada com esses princípios, que são exatamente o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São princípios basilares da administração pública”, afirmou o ministro.
Tratando do assunto em tese, Lewandowski disse que a Constituição já trata da proibição de nepotismo e que a súmula vinculante, aprovada hoje pelo STF, referendou a determinação. “Uma cota [para parentes]. Essa lei teria de ser confrontada com o artigo 37, caput, da Constituição”, disse o ministro. A idéia de criar uma conta para parentes surgiu ontem, depois que a Suprema Corte aprovou a ampliação da proibição à contratação de parentes para os três poderes em todo país. “O Supremo não inovou absolutamente em nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Cons-tituição. Pela Constituição, o nepotismo está vedado”, disse o ministro.
Mas Lewandowski disse que cada poder terá liberdade para tomar as providências que julgar convenientes. “Cada poder tomará as providências que julgar convenientes e necessárias e certamente no caso de uma transgressão a esta norma constitucional, o Ministério Público terá a ação correspondente para impedir essa prática”, disse ele.
O ministro reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF. “O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos, mas a tarefa principal em primeiro lugar é da sociedade, que deverá fiscalizar o poder público, isso é o ideal numa democracia”, disse ele. (Folhapress)
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Garibaldi precisa demitir sobrinho
BRASÍLIA - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o nepotismo no serviço público em todos os níveis, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu ontem que terá de demitir um sobrinho que trabalha no seu gabinete. O peemedebista disse que será realizado um levantamento para identificar entre os funcionários da Casa situações de nepotismo. “Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores’’, afirmou Garibaldi.
O peemedebista afirmou que não esperava a ampliação da decisão para os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – nem nos níveis federal, estadual e municipal. Ontem, os ministros do STF definiram o texto final da súmula vinculante que deve ser seguida por todos. “Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. E, agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida e também aguardar os desdobramentos de como se deve proceder para cumpri-la por meio da súmula que será publicada’’, disse Garibaldi. O presidente do Senado indicou que deverá ser feito um levantamento sobre o quadro de funcionários da Casa para possibilitar as demissões que se enquadram na relação de nepotismo definida pelo STF. “Se faz um levantamento para cumprir a decisão’’, disse Garibaldi, informando não ter considerada a decisão “rigorosa demais’’. “Não foi rigorosa. Pensei que a decisão viria ao encontro daqueles que tinham parentes no Judiciário e não nos outros poderes’’, encerrou. (Folhapress)
Fonte: Correio da Bahia
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo – órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito. (Folhapress)
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STF põe fim a vazio, diz Tarso
BRASÍLIA - O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de editar súmula com a proibição do nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios mostra que há um “vácuo” do Legislativo – que acaba repassando para o Judiciário a prerrogativa de legislar sobre temas nacionais. Sem comentar o mérito da súmula do STF, Tarso disse que o tribunal avança por um “terreno de normatização sem precedentes no país”. “Que o Legislativo pode e deve legislar sobre isso, é óbvio que sim, deve fazê-lo. Se o Supremo avança por um terreno de normatização um pouco sem precedentes aqui no país, isso significa que tem vácuos de legalidade que têm que ser preenchido”, afirmou.
O ministro disse que também não cabe ao governo discutir se há ‘‘excessos’’ do Judiciário ao editar súmulas vinculantes, a exemplo do que ocorreu com o nepotismo e na limitação do uso de algemas. “Certamente isso vai causar debate saudável no processo de aprimoramento do Estado de Direito no Brasil. Agora, o conteúdo está correto, é constitucional aquilo que está na súmula. Se cabia ou não súmula, aí é um debate que vai se processar. A palavra está com o poder Legislativo, não com o Ministério da Justiça”.
Tarso disse que o ministério vai acatar a decisão do Supremo sobre nepotismo, mas defendeu o amplo debate sobre o tema. “Se trata de uma relação entre poderes, no caso concreto o poder Legislativo deve manifestar a sua opinião. Da nossa parte, a determinação é sempre do cumprimento irrestrito das decisões vinculativas do Supremo”, afirmou. (Folhapress)
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Cota deve ser contestada, alerta ministro
SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou ontem que a idéia de criar cotas para parentes, como é articulada no Congresso Nacional, deverá ser contestada na Suprema Corte. Segundo ele, a Constituição e o texto da súmula, aprovado ontem, são claros na proibição na contratação de familiares. “Certamente uma lei desta natureza, e não quero me antecipar a isso, poderá ser testada perante o STF e confrontada com esses princípios, que são exatamente o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São princípios basilares da administração pública”, afirmou o ministro.
Tratando do assunto em tese, Lewandowski disse que a Constituição já trata da proibição de nepotismo e que a súmula vinculante, aprovada hoje pelo STF, referendou a determinação. “Uma cota [para parentes]. Essa lei teria de ser confrontada com o artigo 37, caput, da Constituição”, disse o ministro. A idéia de criar uma conta para parentes surgiu ontem, depois que a Suprema Corte aprovou a ampliação da proibição à contratação de parentes para os três poderes em todo país. “O Supremo não inovou absolutamente em nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Cons-tituição. Pela Constituição, o nepotismo está vedado”, disse o ministro.
Mas Lewandowski disse que cada poder terá liberdade para tomar as providências que julgar convenientes. “Cada poder tomará as providências que julgar convenientes e necessárias e certamente no caso de uma transgressão a esta norma constitucional, o Ministério Público terá a ação correspondente para impedir essa prática”, disse ele.
O ministro reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF. “O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos, mas a tarefa principal em primeiro lugar é da sociedade, que deverá fiscalizar o poder público, isso é o ideal numa democracia”, disse ele. (Folhapress)
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Garibaldi precisa demitir sobrinho
BRASÍLIA - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o nepotismo no serviço público em todos os níveis, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu ontem que terá de demitir um sobrinho que trabalha no seu gabinete. O peemedebista disse que será realizado um levantamento para identificar entre os funcionários da Casa situações de nepotismo. “Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores’’, afirmou Garibaldi.
O peemedebista afirmou que não esperava a ampliação da decisão para os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – nem nos níveis federal, estadual e municipal. Ontem, os ministros do STF definiram o texto final da súmula vinculante que deve ser seguida por todos. “Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. E, agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida e também aguardar os desdobramentos de como se deve proceder para cumpri-la por meio da súmula que será publicada’’, disse Garibaldi. O presidente do Senado indicou que deverá ser feito um levantamento sobre o quadro de funcionários da Casa para possibilitar as demissões que se enquadram na relação de nepotismo definida pelo STF. “Se faz um levantamento para cumprir a decisão’’, disse Garibaldi, informando não ter considerada a decisão “rigorosa demais’’. “Não foi rigorosa. Pensei que a decisão viria ao encontro daqueles que tinham parentes no Judiciário e não nos outros poderes’’, encerrou. (Folhapress)
Fonte: Correio da Bahia
quinta-feira, agosto 21, 2008
Decisão Município de Jeremoabo
PRMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 38036-6/2008
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO
ADVOGADO: OAB/BA 4425 ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REIS
RELATORA: Heloísa Pinto De Freitas Vieira Graddi
DECISÃO O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, por seu advogado legalmente habilitado, ingressou com o presente agravo de instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, que deferiu, em parte, o pedido liminar, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Relata que o Agravado ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, registrada sob o n.° 67/2008, objetivando demonstrar suposta ilegalidade no julgamento das aludidas contas municipais pela Câmara de,Vereadores daquele município, alegando que não teriam sido observados os procedimentos legais exigidos para a rejeição
O MM. Juízo a quo, em 03 de junho de 2008, proferiu decisão, deferindo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Irresignado com a decisão de primeiro grau ingressou com o presente recurso, objetivando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, ou a cassação da antecipação de tutela deferida nos autos daquela Ação n.° 67/2008.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Sob tais fundamentos requer a sustação da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005, que rejeitou as contas do Município de Jeremoabo, vinculadas ao exercício de 2003, pugnando ao final, pela extinção do processo de origem sem julgamento do mérito, ou a sua cassação definitiva.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
É o relatório. DECIDO
Preliminarmente, é preciso discorrer acerca do interesse recursal do Município agravante, tendo em vista que não integrou a lide originária, vez que a mesma foi proposta pelo Agravado contra a Câmara Municipal de Jeremoabo.
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
Câmara aprova PL sobre punição a secretário municipal
A Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 931/07, que permite que secretários municipais seja punidos por crime de responsabilidade. A matéria vai ao Senado. Os deputados acolheram uma emenda que também possibilita a punição, pelo mesmo crime, de procuradores e corregedores.Destacando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), autor do projeto, lembra que os prefeitos estão sujeitos à perda do mandato e à inabilitação para o cargos públicos por cinco anos, se cometerem “qualquer descuido na gestão financeira do município”.“Tal situação reveste-se de flagrante injustiça uma vez que, em sua rotina de trabalho, os prefeitos praticam inúmeros atos de gestão financeira e orçamentária, sempre orientados e assistidos pelos secretários municipais. Esses não respondem, contudo, pelos mesmos crimes, porque a lei assim não prevê”, argumenta o parlamentar. De acordo com o congressista, o projeto “estimulará os secretários municipais a serem partícipes da gestão fiscal responsável e evitará que os prefeitos sejam por eles induzidos a cometer atos tipificados como crimes de responsabilidade”. (Rodolfo Torres)
Fonte: congressoemfoco
Fonte: congressoemfoco
Supremo proíbe nepotismo nos três poderes
Lewandowski disse que empregar parentes fere o princípio da impessoalidade, "vale o QI, quem indica"
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição".
O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.
"O Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não precisa de lei", explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a nomeação dos parentes permite que "o interesse privado prevaleça sobre o interesse coletivo". Se houver algum caso de desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.
O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito. O tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como proibir a nomeação.
"Há uma posição consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição", resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello. "O nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem constitucional."
Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. "Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", disse. "É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição".
O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.
"O Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não precisa de lei", explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a nomeação dos parentes permite que "o interesse privado prevaleça sobre o interesse coletivo". Se houver algum caso de desrespeito à súmula, ele poderá ser informado diretamente à Corte.
O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito. O tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como proibir a nomeação.
"Há uma posição consensual da Corte no que se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na Constituição", resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello. "O nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem constitucional."
Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes. "Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", disse. "É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lula e a reforma política
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Certas iniciativas políticas não são o que parecem. Ou podem não ser pelo menos. A mais recente dúvida que paira sobre Brasília é porque o governo decidiu divulgar sua proposta de reforma política neste ano eleitoral, com o Congresso de braços cruzados até outubro.
Primeiro porque o presidente Lula sempre disse, até agora, que reforma política era assunto do Congresso. Depois porque há décadas que o tema se arrasta, morrendo sempre na indecisão de deputados e senadores, dispostos a não votar leis capazes de prejudicá-los.
Mesmo assim, esta semana, líderes oficiais liberaram para a imprensa os aspectos básicos do projeto a ser enviado proximamente à Câmara. São eles:
Fidelidade partidária: apenas de quatro em quatro anos um parlamentar poderá trocar de partido sem perder o mandato. Cláusula de barreira: só poderá funcionar no Congresso o partido que dispuser de pelo menos dez deputados federais.
Inelegibilidades: será negado registro a candidatos condenados pela primeira instância da justiça criminal, mesmo sem sentenças definitivas, transitadas em julgado. Financiamento público: caberá ao poder público prover os partidos de recursos em condições de sustentar as candidaturas de seus integrantes, proibidas as doações particulares de qualquer espécie.
Fim das coligações partidárias nas eleições: cada partido disputará apoiado nas próprias forças, sem alianças com outros.
Até que as sugestões são positivas, serviriam para aprimorar o processo político-eleitoral, mas a dúvida permanece. Sabendo que a maioria parlamentar transformará esse tigre num gatinho, porque ninguém pretende votar contra seus próprios interesses, qual o objetivo do palácio do Planalto em insistir na reforma?
São livres as especulações, e uma delas ganharia os corredores do Congresso se eles não estivessem vazios por conta das campanhas das eleições de outubro. Tem azeitona nessa empada.
Ninguém poderá impedir que um deputado qualquer, do PT ou dos penduricalhos, apresente emenda ao conjunto, acabando com a reeleição. Trata-se de uma aspiração nacional, já que poucos engoliram o golpe branco dado pelo sociólogo nas instituições, praticamente prorrogando o próprio mandato ao arrancar do Congresso a possibilidade de disputar um segundo mandato no exercício do cargo.
Um novo sistema seria implantado, com a proibição da reeleição, compensada pelo aumento dos períodos administrativos de presidentes da República, governadores e prefeitos, de quatro para cinco ou seis anos. Nessa hora, o apagador seria passado no quadro negro. Começaria tudo de novo. Todo brasileiro no gozo de seus direitos políticos poderia candidatar-se. Inclusive ele. Entenderam?
Um gringo impertinente
Encontra-se esta semana em visita à reserva Raposa-Serra do Sul, em Roraima, mister James Anaya, que apesar do sobrenome latino é cidadão norte-americano, nas funções de Relator Especial das Nações Unidas para Assuntos Indígenas. Está sendo recebido com toda pompa e circunstância pela Funai, pela Igreja e pelas variadas ONGs instaladas na região onde, para entrar, os brasileiros sofrem restrições. Até mesmo chefes militares.
As conclusões do gringo já estavam prontas antes mesmo que ele chegasse ao Brasil: mostra-se favorável a uma reserva contínua para os índios naquela região de Roraima, inclusive na fronteira com a Venezuela e com a Guiana. Sustenta que as tribos indígenas ali localizadas formam uma nação, apesar das diferentes etnias, línguas e costumes. A área, do tamanho da Bélgica, deveria ser fechada a todos que não fossem índios nem pertencessem às ONGs, ou seja, posta á margem da soberania nacional.
Daí para as Nações Unidas considerarem um pedido de independência dessa "nação", a distância é curta. Apenas por coincidência, a nova "nação" é plena de riqueza, com minerais nobres a dar com o pé. Um cacique qualquer feito presidente da nova república poderia muito bem celebrar acordos de cooperação com governos de países ricos e com multinacionais mineradoras.
A presença de James Anaya na Raposa-Serra do Sol, depois de passar por Brasília, coincide com a discussão travada no Supremo Tribunal Federal a respeito de ser mantida a reserva contínua ou estabelecidas ilhas de permanência indígena, possibilitando a permanência de outros cidadãos brasileiros, entre habitantes de pequenas cidades e fazendeiros. Há quem imagine poder o tiro sair pela culatra, ou seja, os ministros da mais alta corte nacional de justiça irritarem-se com essa óbvia pressão internacional. Tomara.
Está difícil
Apesar de todo o potencial político e financeiro, não demarra a candidatura de Márcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte. É o mais rico dos pretendentes a prefeito em todo o país, conta com o apoio ostensivo do governador de Minas e do atual prefeito da capital mineira, mas não sai dos 9% de preferência eleitoral, conforme as pesquisas mais recentes.
A esperança dos que o lançaram está no recém-iniciado período de propaganda eleitoral gratuita. O problema é faltar ao candidato pique para convencer o eleitoral. Pelo menos, por conta de sua primeira intervenção, dominada pela imagem do governador e do prefeito.
Em política, tudo muda, mas se não mudar conforma-se aquela regra não escrita de que voto não se transfere. Talvez por isso o presidente Lula tenha saltado de banda quando sondado a respeito de comparecer ao palanque de Márcio Lacerda.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Certas iniciativas políticas não são o que parecem. Ou podem não ser pelo menos. A mais recente dúvida que paira sobre Brasília é porque o governo decidiu divulgar sua proposta de reforma política neste ano eleitoral, com o Congresso de braços cruzados até outubro.
Primeiro porque o presidente Lula sempre disse, até agora, que reforma política era assunto do Congresso. Depois porque há décadas que o tema se arrasta, morrendo sempre na indecisão de deputados e senadores, dispostos a não votar leis capazes de prejudicá-los.
Mesmo assim, esta semana, líderes oficiais liberaram para a imprensa os aspectos básicos do projeto a ser enviado proximamente à Câmara. São eles:
Fidelidade partidária: apenas de quatro em quatro anos um parlamentar poderá trocar de partido sem perder o mandato. Cláusula de barreira: só poderá funcionar no Congresso o partido que dispuser de pelo menos dez deputados federais.
Inelegibilidades: será negado registro a candidatos condenados pela primeira instância da justiça criminal, mesmo sem sentenças definitivas, transitadas em julgado. Financiamento público: caberá ao poder público prover os partidos de recursos em condições de sustentar as candidaturas de seus integrantes, proibidas as doações particulares de qualquer espécie.
Fim das coligações partidárias nas eleições: cada partido disputará apoiado nas próprias forças, sem alianças com outros.
Até que as sugestões são positivas, serviriam para aprimorar o processo político-eleitoral, mas a dúvida permanece. Sabendo que a maioria parlamentar transformará esse tigre num gatinho, porque ninguém pretende votar contra seus próprios interesses, qual o objetivo do palácio do Planalto em insistir na reforma?
São livres as especulações, e uma delas ganharia os corredores do Congresso se eles não estivessem vazios por conta das campanhas das eleições de outubro. Tem azeitona nessa empada.
Ninguém poderá impedir que um deputado qualquer, do PT ou dos penduricalhos, apresente emenda ao conjunto, acabando com a reeleição. Trata-se de uma aspiração nacional, já que poucos engoliram o golpe branco dado pelo sociólogo nas instituições, praticamente prorrogando o próprio mandato ao arrancar do Congresso a possibilidade de disputar um segundo mandato no exercício do cargo.
Um novo sistema seria implantado, com a proibição da reeleição, compensada pelo aumento dos períodos administrativos de presidentes da República, governadores e prefeitos, de quatro para cinco ou seis anos. Nessa hora, o apagador seria passado no quadro negro. Começaria tudo de novo. Todo brasileiro no gozo de seus direitos políticos poderia candidatar-se. Inclusive ele. Entenderam?
Um gringo impertinente
Encontra-se esta semana em visita à reserva Raposa-Serra do Sul, em Roraima, mister James Anaya, que apesar do sobrenome latino é cidadão norte-americano, nas funções de Relator Especial das Nações Unidas para Assuntos Indígenas. Está sendo recebido com toda pompa e circunstância pela Funai, pela Igreja e pelas variadas ONGs instaladas na região onde, para entrar, os brasileiros sofrem restrições. Até mesmo chefes militares.
As conclusões do gringo já estavam prontas antes mesmo que ele chegasse ao Brasil: mostra-se favorável a uma reserva contínua para os índios naquela região de Roraima, inclusive na fronteira com a Venezuela e com a Guiana. Sustenta que as tribos indígenas ali localizadas formam uma nação, apesar das diferentes etnias, línguas e costumes. A área, do tamanho da Bélgica, deveria ser fechada a todos que não fossem índios nem pertencessem às ONGs, ou seja, posta á margem da soberania nacional.
Daí para as Nações Unidas considerarem um pedido de independência dessa "nação", a distância é curta. Apenas por coincidência, a nova "nação" é plena de riqueza, com minerais nobres a dar com o pé. Um cacique qualquer feito presidente da nova república poderia muito bem celebrar acordos de cooperação com governos de países ricos e com multinacionais mineradoras.
A presença de James Anaya na Raposa-Serra do Sol, depois de passar por Brasília, coincide com a discussão travada no Supremo Tribunal Federal a respeito de ser mantida a reserva contínua ou estabelecidas ilhas de permanência indígena, possibilitando a permanência de outros cidadãos brasileiros, entre habitantes de pequenas cidades e fazendeiros. Há quem imagine poder o tiro sair pela culatra, ou seja, os ministros da mais alta corte nacional de justiça irritarem-se com essa óbvia pressão internacional. Tomara.
Está difícil
Apesar de todo o potencial político e financeiro, não demarra a candidatura de Márcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte. É o mais rico dos pretendentes a prefeito em todo o país, conta com o apoio ostensivo do governador de Minas e do atual prefeito da capital mineira, mas não sai dos 9% de preferência eleitoral, conforme as pesquisas mais recentes.
A esperança dos que o lançaram está no recém-iniciado período de propaganda eleitoral gratuita. O problema é faltar ao candidato pique para convencer o eleitoral. Pelo menos, por conta de sua primeira intervenção, dominada pela imagem do governador e do prefeito.
Em política, tudo muda, mas se não mudar conforma-se aquela regra não escrita de que voto não se transfere. Talvez por isso o presidente Lula tenha saltado de banda quando sondado a respeito de comparecer ao palanque de Márcio Lacerda.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Brasil/Uso de algemas regulamentado pelo Senado
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem emenda apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a um projeto de sua autoria sobre o uso de algemas. A emenda define três casos em que o uso de algemas será vedado: como forma de castigo ou sanção disciplinar; por tempo excessivo (há casos de o preso ficar algemado até dentro da cela); e quando o acusado ou investigado se apresentar espontaneamente à autoridade judicial ou policial. A emenda é uma tentativa de aprovar um texto que atenda aos interesses do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal.
Os senadores da CCJ do Senado aprovaram, em turno suplementar e em decisão terminativa, mudanças ao projeto de lei que regulamenta o uso de algemas pelas autoridades policiais. As alterações, sugeridas pelo autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disciplinam os casos de abuso na utilização de algemas para contenção de presos e, segundo Demóstenes, estão adequadas ao conteúdo da 11ª Súmula Vinculante, aprovada na quarta-feira passada (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo. Os senadores também acolheram a recomendação de que as algemas sejam usadas preferencialmente nos punhos e que outras formas de contenção de presos sejam adotadas apenas em situações excepcionais.
“A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão. O acusado, quando for o caso, deve ser algemado, mas isso deve ser feito dentro das regras estabelecidas em lei”, afirmou Valadares. No mesmo sentido, os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio ao texto aprovado.
Fonte: Correio da Bahia
Os senadores da CCJ do Senado aprovaram, em turno suplementar e em decisão terminativa, mudanças ao projeto de lei que regulamenta o uso de algemas pelas autoridades policiais. As alterações, sugeridas pelo autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disciplinam os casos de abuso na utilização de algemas para contenção de presos e, segundo Demóstenes, estão adequadas ao conteúdo da 11ª Súmula Vinculante, aprovada na quarta-feira passada (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo. Os senadores também acolheram a recomendação de que as algemas sejam usadas preferencialmente nos punhos e que outras formas de contenção de presos sejam adotadas apenas em situações excepcionais.
“A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão. O acusado, quando for o caso, deve ser algemado, mas isso deve ser feito dentro das regras estabelecidas em lei”, afirmou Valadares. No mesmo sentido, os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio ao texto aprovado.
Fonte: Correio da Bahia
Brasil/Lula garante aumento de licença-maternidade
Com sanção, mães poderão cuidar de bebês por 6 meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que vai sancionar a lei que amplia a licença-maternidade para o prazo de seis meses. “A lei está lá e eu vou sancioná-la, não sei quem foi que disse que eu ia vetar”, disse o presidente em entrevista após a inauguração de unidade de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras, em São Gonçalo do Amarante, Ceará. “Eu penso que o que a gente vai investir para cuidar das mulheres pós-parto vai ficar mais barato do que a quantidade de crianças que, por falta da mãe poder cuidar, ficam doentes e vão para o hospital”, disse Lula.
Lula desmentiu informações de que ele estaria disposto a vetar a lei. “Não sei quem foi que disse que eu ia vetar. Estou achando muito engraçado a capacidade de adivinhação de coisas que eu não digo”, disse.
Segundo o presidente, os gastos que serão feitos com a mulher no período pós-parto serão compensados pela conseqüente redução nos custos públicos com a saúde infantil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é adotada em dez estados e 98 municípios, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A SBP foi quem sugeriu à senadora Patrícia Saboya, autora do projeto que será sancionado, a ampliação da licença para a iniciativa privada. A entidade monitora as cidades e estados que concedem o benefício para as servidoras. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A funcionária pode optar se quer ou não a licença ampliada.
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais têm direito ao benefício. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença. Para ter direito à prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito.
Fonte: Correio da Bahia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que vai sancionar a lei que amplia a licença-maternidade para o prazo de seis meses. “A lei está lá e eu vou sancioná-la, não sei quem foi que disse que eu ia vetar”, disse o presidente em entrevista após a inauguração de unidade de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras, em São Gonçalo do Amarante, Ceará. “Eu penso que o que a gente vai investir para cuidar das mulheres pós-parto vai ficar mais barato do que a quantidade de crianças que, por falta da mãe poder cuidar, ficam doentes e vão para o hospital”, disse Lula.
Lula desmentiu informações de que ele estaria disposto a vetar a lei. “Não sei quem foi que disse que eu ia vetar. Estou achando muito engraçado a capacidade de adivinhação de coisas que eu não digo”, disse.
Segundo o presidente, os gastos que serão feitos com a mulher no período pós-parto serão compensados pela conseqüente redução nos custos públicos com a saúde infantil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é adotada em dez estados e 98 municípios, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A SBP foi quem sugeriu à senadora Patrícia Saboya, autora do projeto que será sancionado, a ampliação da licença para a iniciativa privada. A entidade monitora as cidades e estados que concedem o benefício para as servidoras. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A funcionária pode optar se quer ou não a licença ampliada.
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais têm direito ao benefício. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença. Para ter direito à prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito.
Fonte: Correio da Bahia
Waldir Pires permanece em observação no Aliança
Rai Trindade
O ex-ministro Waldir Pires, 82 anos, permanece em observação, no Hospital Aliança, localizado no bairro do Rio Vermelho. De acordo com informações do Deputado Emiliano José, amigo de Pires e que o acompanhava na unidade médica, o quadro é estável.
"Waldir deve ficar aqui esta noite por precaução. Conversamos um pouco e ele está bem.", afirmou o deputado.
Waldir Pires, que também foi governador da Bahia no final da década de 80, deu entrada no hospital na quarta-feira, 20, por volta das 19h45, com queixas de dores no peito, segundo o boletim médico.
A iniciativa da internação partiu do ex-ministro. Waldir Pires está sendo assistido pelo médico Armênio Guimarães, que aguarda os exames preliminares para avaliação.
Fonte: A Tarde
O ex-ministro Waldir Pires, 82 anos, permanece em observação, no Hospital Aliança, localizado no bairro do Rio Vermelho. De acordo com informações do Deputado Emiliano José, amigo de Pires e que o acompanhava na unidade médica, o quadro é estável.
"Waldir deve ficar aqui esta noite por precaução. Conversamos um pouco e ele está bem.", afirmou o deputado.
Waldir Pires, que também foi governador da Bahia no final da década de 80, deu entrada no hospital na quarta-feira, 20, por volta das 19h45, com queixas de dores no peito, segundo o boletim médico.
A iniciativa da internação partiu do ex-ministro. Waldir Pires está sendo assistido pelo médico Armênio Guimarães, que aguarda os exames preliminares para avaliação.
Fonte: A Tarde
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