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sexta-feira, agosto 22, 2008

Supremo amplia veto ao nepotismo no país

A partir de agora, qualquer violação à norma pode ser contestada diretamente no STF


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem o texto da súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo – órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo país. Os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante – que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e do vice-prefeito. (Folhapress)
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STF põe fim a vazio, diz Tarso
BRASÍLIA - O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de editar súmula com a proibição do nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios mostra que há um “vácuo” do Legislativo – que acaba repassando para o Judiciário a prerrogativa de legislar sobre temas nacionais. Sem comentar o mérito da súmula do STF, Tarso disse que o tribunal avança por um “terreno de normatização sem precedentes no país”. “Que o Legislativo pode e deve legislar sobre isso, é óbvio que sim, deve fazê-lo. Se o Supremo avança por um terreno de normatização um pouco sem precedentes aqui no país, isso significa que tem vácuos de legalidade que têm que ser preenchido”, afirmou.
O ministro disse que também não cabe ao governo discutir se há ‘‘excessos’’ do Judiciário ao editar súmulas vinculantes, a exemplo do que ocorreu com o nepotismo e na limitação do uso de algemas. “Certamente isso vai causar debate saudável no processo de aprimoramento do Estado de Direito no Brasil. Agora, o conteúdo está correto, é constitucional aquilo que está na súmula. Se cabia ou não súmula, aí é um debate que vai se processar. A palavra está com o poder Legislativo, não com o Ministério da Justiça”.
Tarso disse que o ministério vai acatar a decisão do Supremo sobre nepotismo, mas defendeu o amplo debate sobre o tema. “Se trata de uma relação entre poderes, no caso concreto o poder Legislativo deve manifestar a sua opinião. Da nossa parte, a determinação é sempre do cumprimento irrestrito das decisões vinculativas do Supremo”, afirmou. (Folhapress)
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Cota deve ser contestada, alerta ministro
SÃO PAULO - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou ontem que a idéia de criar cotas para parentes, como é articulada no Congresso Nacional, deverá ser contestada na Suprema Corte. Segundo ele, a Constituição e o texto da súmula, aprovado ontem, são claros na proibição na contratação de familiares. “Certamente uma lei desta natureza, e não quero me antecipar a isso, poderá ser testada perante o STF e confrontada com esses princípios, que são exatamente o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São princípios basilares da administração pública”, afirmou o ministro.
Tratando do assunto em tese, Lewandowski disse que a Constituição já trata da proibição de nepotismo e que a súmula vinculante, aprovada hoje pelo STF, referendou a determinação. “Uma cota [para parentes]. Essa lei teria de ser confrontada com o artigo 37, caput, da Constituição”, disse o ministro. A idéia de criar uma conta para parentes surgiu ontem, depois que a Suprema Corte aprovou a ampliação da proibição à contratação de parentes para os três poderes em todo país. “O Supremo não inovou absolutamente em nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Cons-tituição. Pela Constituição, o nepotismo está vedado”, disse o ministro.
Mas Lewandowski disse que cada poder terá liberdade para tomar as providências que julgar convenientes. “Cada poder tomará as providências que julgar convenientes e necessárias e certamente no caso de uma transgressão a esta norma constitucional, o Ministério Público terá a ação correspondente para impedir essa prática”, disse ele.
O ministro reconheceu que a decisão do fim do nepotismo deverá provocar recursos ao STF. “O Supremo poderá receber uma ou outra reclamação em determinados casos, mas a tarefa principal em primeiro lugar é da sociedade, que deverá fiscalizar o poder público, isso é o ideal numa democracia”, disse ele. (Folhapress)
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Garibaldi precisa demitir sobrinho
BRASÍLIA - Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o nepotismo no serviço público em todos os níveis, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu ontem que terá de demitir um sobrinho que trabalha no seu gabinete. O peemedebista disse que será realizado um levantamento para identificar entre os funcionários da Casa situações de nepotismo. “Eu vou ter de dispensar um parente meu que trabalha no gabinete e não sei da repercussão em outros gabinetes de senadores’’, afirmou Garibaldi.
O peemedebista afirmou que não esperava a ampliação da decisão para os três poderes – Judiciário, Executivo e Legislativo – nem nos níveis federal, estadual e municipal. Ontem, os ministros do STF definiram o texto final da súmula vinculante que deve ser seguida por todos. “Na verdade não esperava que a decisão a ser adotada tivesse a amplitude que teve. E, agora é cumprir. Decisão do Judiciário deve ser cumprida e também aguardar os desdobramentos de como se deve proceder para cumpri-la por meio da súmula que será publicada’’, disse Garibaldi. O presidente do Senado indicou que deverá ser feito um levantamento sobre o quadro de funcionários da Casa para possibilitar as demissões que se enquadram na relação de nepotismo definida pelo STF. “Se faz um levantamento para cumprir a decisão’’, disse Garibaldi, informando não ter considerada a decisão “rigorosa demais’’. “Não foi rigorosa. Pensei que a decisão viria ao encontro daqueles que tinham parentes no Judiciário e não nos outros poderes’’, encerrou. (Folhapress)
Fonte: Correio da Bahia

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