domingo, junho 07, 2026

Moraes vota para manter multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson

Publicado em 6 de junho de 2026 por Tribuna da Internet

O valor de R$ 452 mil pode ser parcelado em 24 vezes

Fernanda Fonseca
CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar o recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.

O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5) e o julgamento está previsto para terminar em 15 de junho. Relator do caso, Moraes votou para manter a exigência de pagamento, parcelado em 24 prestações mensais, como condição para que o ex-deputado federal obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena.

VALOR EXCESSIVO – No recurso, a defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório, além do parcelamento determinado pelo STF comprometer a subsistência de Jefferson e sua família. Os advogados também pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-deputado.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.

O ministro afirmou ainda que o STF já tem entendimento consolidado de que condenados que deixam de pagar multas impostas pela Justiça podem perder o direito à progressão de regime. Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.

SEM COMPROVAÇÃO – A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo. Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.


Em destaque

Governo intensifica negociações com União Europeia para reverter restrições à carne brasileira

  Casal é preso com munições e R$ 14 mil em abordagem na Zona Norte Leia mais >> Jovens debatem acesso à água e mudanças climáticas em...

Mais visitadas