domingo, junho 07, 2026

Fachin nega pedido de senadores e preserva Kassio na relatoria do caso Master

Publicado em 7 de junho de 2026 por Tribuna da Internet

Senadores apontam relação de Nunes com Ciro Nogueira

Thaís Barcellos
O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou um pedido formulado por quatro senadores para afastar o ministro Kassio Nunes Marques da relatoria da ação que pede a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.

O pedido foi apresentado pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM), que sustentavam que Nunes Marques têm uma relação “pública, histórica e notória” com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), investigado pela Polícia Federal no caso Master.

ARGUMENTO – Na decisão, Fachin argumentou que a arguição é “manifestamente incabível”, pois foi apresentada mais de um mês depois do fim do prazo regimental, que é de 5 dias úteis após o sorteio do relator.

Segundo o presidente do STF, o processo foi distribuído a Nunes Marques no dia 26 de março, logo o prazo final para arguição de suspeição era 31 de março. No entanto, a ação só foi protocolada no dia 12 de maio. “Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade”, disse Fachin.

FATO GERADOR – O magistrado na decisão não analisou o mérito do pedido. Ciro Nogueira foi alvo da Operação Compliance Zero, autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, no dia 6 de maio. No pedido, os senadores argumentaram que “o fato gerador da suspeição — embora já existente em razão da pública e notória amizade entre o Ministro Relator e o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) — adquiriu nova e definitiva dimensão jurídica em 06 de maio de 2026”.

Segundo a Polícia Federal, Ciro é apontado como possível “destinatário central” de vantagens indevidas pagas por pessoas ligadas ao Banco Master. Os parlamentares afirmaram ainda que a investigação não é fato lateral, porque revelaria que Ciro “é hoje, formal e materialmente, sujeito ativo de medidas cautelares decretadas por esta Suprema Corte, no exato núcleo fático que constitui o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito cuja instalação se busca assegurar por meio do presente Mandado de Segurança”.

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