terça-feira, setembro 18, 2007

Troca em questão

TSE analisa se vereadora será cassada por doar botijão


O mandado da vereadora Elis Regina Lira Barros, do PMDB de Pedra Branca (CE), corre risco por um motivo inusitado. Ela é acusada de ter comprado votos em troca de botijão de gás. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral em um Recurso Especial Eleitoral. A intenção é reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O ministro Gerardo Grossi é o relator do recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, no Ceará, e pela primeira suplente de vereadora do PMDB, Maria Ione Holanda Cavalcante.
Elis Regina teve o mandato cassado em primeira instância por causa de uma denúncia que a acusa de ter dado dinheiro e um botijão de gás de cozinha a um casal de eleitores na eleição de 2004. Os dois foram as testemunhas de acusação.
Segundo a sentença de primeiro grau, a conduta configura captação ilícita de votos, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, segundo o qual é vedado ao candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.
A vereadora recorreu ao TRE, que reformou a sentença por considerar frágil o conjunto de provas. A corte regional, por unanimidade, acompanhou os termos do voto do relator “por não vislumbrar nos autos provas do vínculo ideológico entre a entrega efetiva dos bens e o fim de obter o voto do eleitor”.
Segundo o MP, o entendimento do TRE cearense confronta a jurisprudência do TSE que muitas vezes “se posicionou no sentido da presunção de fraude nos atos de filantropia praticados por candidatos em período eleitoral; especificamente entre o registro da candidatura e o dia da eleição, em virtude da excepcionalidade verificada nos atos de solidariedade”.
A suplente de vereadora também se respalda nas interpretações do TSE. Ela alega que “a novel jurisprudência do TSE não está mais exigindo a chamada potencialidade lesiva em casos dessa natureza, isso porque o bem protegido pelo artigo 41-A é a vontade do eleitor, e não o resultado da eleição.”
Respe 28.286
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2007

Politicagem é coisa brega


Por: J. Montalvão
Quem leu a matéria publicada neste blog intitulada “SE O PROBLEMA É IMPROBIDADE...”, notará através de documentação oficial parte do rombo que o ex-prefeito ... deixou contra o Município, e a herança maldita que o atual prefeito Dr. Spencer entrou e teve que ter capacidade administrar para que sua administração não sofresse solução de continuidade.

Dentre o sucateamento do Município, encontrou as estradas acabadas e intrafegáveis, onde além da falta de recursos devido trancamento do INSS por apropriação indébita de seus recursos, teve que assumir as conseqüências do desgoverno anterior.

Encontrou também caçambas e maquinários ultrapassados, sem condições de uso e improducentes, devido mais de vinte anos de aquisição.

Para tentar recuperar as estradas vicinais e dar um pouco de dignidade a quem reside na área rural, bem como para escoar a produção gerida pelo homem do campo, era urgente a aquisição de caçamba e máquinas, só que devido à politicagem, certos vereadores apostaram no quanto pior melhor para eles, e ou, o povo que se exploda.

Mas como a Justiça divina nunca falha, surgir uma brecha provocada por certo vereador para beneficiar prefeitos em outras épocas, prefeitos da mesma corrente política, e assim a arma usada antes por ele, hoje também serviu para o atual administrador.

Mesmo não contando com o bom senso dos vereadores: Manuel Bomfim Varjão (Manu de João Ferreira), Benedito Oliveira dos Santos (Bino) Carlos Olimpio Evangelista Gama, (Carlos Dentista) e Antonio Chaves (Chaves), o povo apoiado e prestigiado pelos vereadores: Ariston Ferreira de Lima (Ariston), João Dantas de Jesus (João de Tonho de Ana), Irene Santana da Silva (Irene), José Manoel de Oliveira (Sonso) e Josadilson do Nascimento (Josadilson), foi vitorioso e o prefeito para beneficiar a todos irá adquirir o maquinário que o município tanto precisa.

Venceu mais uma vez o povo, e venceu os vereadores que tem compromisso com o desenvolvimento de Jeremoabo, pois política se faz assim, trabalhando pelo bem estar da população.

Politicagem é coisa arcaica, coisa ultrapassada, o povo não é bobo e está observando tudo, o vereador tem que ter também responsabilidade social.

Nada melhor do que encerrar de certo modo com uma orientação do Chico Melo no seu ”.blog do number one”

“Fiscalizam o Que ?

Mas a dúvida que nos assalta é por que com tantas viagens realizadas e tantos exames feitos, nada muda nesta cidade e em sua administração, eivadas de reclamações e até mesmo representações ante o Ministério Público, chegando a ponto de o Prefeito quase ser afastado do cargo?
A função de fiscalizar não implica na obtenção de “provas contra desmandos administrativos” e sim, é bom que saibam os Vereadores, orientar a administração para que corrija seus eventuais desvios, sugerindo, informando o que está errado e deve ser consertado, indicando caminhos e cobrando resultados. Não se fiscaliza para “pegar Prefeitos” e muito menos para fazer vista grossa quando se é partidário destes e sim para resolver problemas e evitar que outros aconteçam. E diante de tudo o que se tem visto em Jeremoabo fica a pergunta: o que verdadeiramente os Vereadores estão indo fazer em Paulo Afonso, se nenhuma solução para os problemas administrativos apresentam através de críticas construtivas e fundamentadas, orientando novos rumos para a administração, denunciando desvios e cobrando sua correção? O que, finalmente, estão fiscalizando? ““.



SE O PROBLEMA É IMPROBIDADE...




. Como é do conhecimento público, O Dr. Roque Ruy Barbosa de Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo - BA, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público, nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa de nº. 003/2006, afastou preventivamente, o Prefeito atual do cargo, em razão de uma suposta lesão aos cofres do Município no Convênio com a CEF. A medida foi suspensa por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Benito A. de Figueiredo, nos autos do pedido de Suspensão de Liminar de nº. 45.371-2/2007, publicada no DPJ de 04.09.2007, Cad. 1, p. 7. No convênio Município - CEF, a Spencer é atribuída ímproba por haver ele defendido os interesses do Município, parece mentira mais é verdade.Entendeu o Presidente da Corte de Justiça Estadual da Bahia, que o afastamento do Prefeito do cargo, é medida de exceção, somente cabível quando há dados concretos de que o Prefeito tenha tentando obstaculizar a instrução, ou que isso possa acontecer. Nas ações promovidas pelo Ministério Público contra Spencer José de Sá Andrade, as requisições de explicações e entrega de documentos foram devidamente atendidos, não havendo o Prefeito tentado obstaculizar em nenhum momento a investigação do Ministério Público. O mais estranho em que em nenhum Inquérito Civil o Prefeito sequer chegou a ser ouvido.Mais estranho ainda é o pedido de afastamento, desta feita, na ação de nº. 004/2007, onde se diz haver improbidade na apreensão do trio Ararinha que até hoje circula irregularmente, em desacordo com as posturas municipais com o Código Nacional de Trânsito, e referente a fatos passados no ano de 2005, cujos atos administrativos foram tornados sem efeito, em tempo hábil, que foram as transferências não concretizadas, dos professores da rede municipal de ensino. Até parece que a razão maior é afastar Spencer, ele, o Prefeito eleito pelo povo para um mandato de 04 anos. Spencer foi afastado e a anarquia generalizada se estabeleceu em Jeremoabo por mais de 10 dias, culminando com a invasão da Prefeitura Municipal, lesão ao patrimônio público municipal, com participação de políticos, da Polícia Militar e por ai vai.Bem, se o que se procura é improbidade administrativa, que se aplique a lei e espera-se do Ministério Público a mesma agilidade que tem para aditar petições iniciais: Vão alguns fatos relativos a ele, o .....
SE O PROBLEMA É IMPROBIDADE..., procure o ex-Prefeito.PROCESSOS EM ANDAMENTO NA COMARCA DE JEREMOABO.
Ações de natureza cível.
Proc. 01/2007.Ação – Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Autor – Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: Doação irregular de bens do Município em proveito de particulares. Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?
Proc. 02/2007.Ação – Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Autor – Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: Falta de aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado para construção da Câmara Frigorífica, no importe de R$ 40.000,00. Aliás, no prédio ôco consta uma placa de inauguração. Moral da história: Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?
Proc. 70/2007.Ação – Ressarcimento de recursos ao Município.
Autor – Município de Jeremoabo
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: irregularidade na aplicação de recursos no importe de R$ 28.870,43 e criação de empresa fantasma e o ressarcimento do valor ao Município.
Proc. 72/2007.
Autor – Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: irregularidade na aplicação de recursos no importe de R$ 28.870,43 e criação de empresa fantasma. O Tribunal de Contas já determinou a devolução da quantia referida aos cofres do Município. Moral da história: Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?
Proc. 95/2007.
Ação – execução Fiscal.Exequente – INSS
Executado – João Batista Melo de Carvalho.
Valor da execução pedido: R$ 359.717,23, valor a nível de 10.09.2004. Motivo. Debitar desconto ´previdenciário da folha de pagamento dos servidores sem repassa-lo aos cofres da Previdência Social.
Proc. 96/2007.
Ação – execução Fiscal.Exequente – INSS
Executado – João Batista Melo de Carvalho.
Valor da execução pedido: R$ 8.278,60, valor a nível de 10.09.2004. Motivo. Debitar desconto previdenciário da folha de pagamento dos servidores sem repassá-lo aos cofres da Previdência Social.
Proc. 123/2007.
Ação – Declaratória com imputação de Débito c.c. Antecipação de Tutela.
Autor - Município de Jeremoabo.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação – lesão aos cofres públicos do Município no importe de R$ 349.788,54. Atenção: Nesta foi pedido a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.
Proc. 123/2007.Ação – Declaratória com imputação de Débito c.c. Antecipação de Tutela.Autor - Município de Jeremoabo.Réu – João Batista Melo de Carvalho.Imputação – lesão aos cofres públicos do Município no importe de R$ 349.788,54. Atenção: Nesta foi pedido a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.Ação criminal.
Proc. 034/2006.
Ação – Penal por Crime de Responsabilidade.
Autor - Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação – Crime: art. 1º, X, do Dec.-Lei nº. 201/67. pena: 03 meses a 03 anos de detenção.
Para quem acha pouco, consulte a página TCM-BA (http://www.tcm.ba.gov.br/denúncias – Município de Jeremoabo).
Processo TCM nº 13.009/01
Proc. TCM nº 14018/01;
Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência;
Proc. TCM nº 82944/04;
Processo TCM nº: 261/04;
Processo TCM nº: 00262/04;
Processo TCM nº: 263/04;
Processo TCM nº: 264/04;
Processo TCM nº: 265/04;
Processo TCM nº: 00266/04;
Processo TCM nº: 00271/04;
Processo TCM nº: 09520/05.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA)

Processo:2006.33.06.000829-0Classe:1900 -
AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASVara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSOObjeto da Petição:1020200 - DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADMINISTRATIVO
Processo de Origem:2005.33.00.023781-0Observação:CONVENIO 6.21.2001.005-00 CODEVASF - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

Processo:2006.33.06.000829-0
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Nº de volumes:Objeto da Petição:1020200 - DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADMINISTRATIVO
Processo de Origem:2005.33.00.023781-0Observação:CONVENIO 6.21.2001.005-00 CODEVASF - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Na semana em curso outras ações de improbidade estarão sendo acionadas pelo Município, todas, com pedido de tutela antecipada para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e suspensão dos seus direitos políticos. Esperem ainda no decorrer da semana.
E agora José? Não poderá haver dois pesos e duas medidas.
Por:
Fernando Montalvão
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, colaborador de revistas jurídicas impressas, sites jurídicos e jornalísticos e jornais.

Para um Canalha não Faltam Sinônnimos.


Diz Augusto Nunes que a taça Yolhesman Crisbelles, essa semana vai para o senador Almeida Lima (PMDB-SE), sargento da tropa de Renan Calheiros, pela seguinte descoberta:Estamos diante de uma mídia abjeta, desqualificada, torpe, impudica e manipuladora dos fatos e das pessoas, cujo objetivo é a difusão de que é poderosa para se fazer temida e, assim, fazer-se substituir às instâncias do Poder e, a partir daí, ditar os seus interesses e os interesses de quem, circunstancialmente, estiver a representar.Almeida Lima, usa de alguns adjetivos para atacar a imprensa, agora para definir seu torpe caráter encontramos no Dicionário Houaiss, a beleza de 56 opções, que vão de bandalho e seguem com as conhecidas biltre, borra-botas, cafajeste, escroto, lacaio, meliante, moleque, ordinário, patife, pilantra, salafrário, velhaco etc.Portanto é melhor o senador pulha, ficar calado antes de criticar quem quer que seja. (G.S.)

Fonte: prosa&política

Olimpíada da corrupção

O processo de corrupção instalado no governo após a vitória de Lula no primeiro turno das eleições presidenciais, acabou por contaminar todos os poderes da República. O vírus foi, paulatinamente, invadindo a administração pública, inclusive os poderes do Estado. Até o Judiciário -antes considerado o menos corruptos dos poderes-, ostenta a medalha de bronze da roubalheira, muito embora exista, em seu meio, homens de grande magnitude e moral ilibada, que terminam por salvar, com sua ética, o próprio poder que integram. Para os que não se recordam, em julho próximo passado, em Porto Alegre, os magistrados gaúchos se reuniram para bradar contra a corrupção no Judiciário, bradando contra a impunidade e os desmandos com a coisa pública. Foram mais de 200 magistrados, políticos e autoridades que assinaram a “Carta de Repúdio à Corrupção”. O caso, infelizmente, terminou por aí.Agora vem o Legislativo, que ostenta a medalha de prata da roubalheira mas que insiste em disputar o ouro com o Executivo, e que, com a absolvição de Renan, consegui ameaçar seu rival na disputa do primeiro lugar. No país inteiro não se fala outra coisa senão na absolvição do alagoano por 46 votos contra 35, acusado de pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso com dinheiro pago por um lobista. Com esse ato degradante, o Senado acabou atingindo a federação e o próprio Congresso, além da classe política e o governo. Mas o pior disso tudo foi a atitude dos petistas que salvaram Renan da forca. O desempenho desse partido anulou no plenário a manifestação básica do Conselho de Ética. Muito embora não tenha havido julgamento, a preliminar deu-se no não recebimento do volumoso processo de denúncia contra o senador, alicerçado em denúncias, evidências e comprovações que poderiam condenar o acusado. Até a imprensa internacional deu destaque a essa canalhice. O não recebimento da denúncia representou, ironicamente, a absolvição tácita de um comportamento. Não houve, portanto, julgamento de mérito.O comportamento referido possui pontos de convergência com os de Renan Calheiros. Não no que se refere à filha, mas em relação aos filhos havidos com as empreiteiras e prestadoras de serviços. Renan atacou todo mundo, inclusive os senadores Pedro Simon e Jefferson Peres, além da presidente do PSOL Heloisa Helena. Desses, só esta última se defendeu, chamando seu conterrâneo de “canalha” e “vagabundo” e que ele “não tinha moral para acusar ninguém”. No fundo, os senadores se blindaram ao absolver Renan Calheiros, que prometeu passar o país a limpo se por acaso fosse condenado. A representante do PSOL afirmou ainda que a luta vai continuar pois Calheiros responde a três outros processos que tramitam contra ele no Conselho de Ética por tráfico de influência, falsidade ideológica recebimento de propina, enriquecimento ilícito, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.Mas o fato é que Renan ganhou o primeiro round e está prestes a ganhar o segundo. Desta vez é o processo envolvendo a Schincariol. O relator é o senador do PT, João Pedro, que já assinalou que pode pedir o arquivamento do processo por ordem do presidente Lula. O petista avisou que não pretende ampliar as investigações nem convocar depoimento porque já concluiu seu relatório.Mesmo com todas as provas contra Renan, inclusive de grilhagem de terras em Alagoas, o senador pode ser salvo pelo corporativismo dos colegas, que, no fundo, estão na mesma situação que ele. Em outras palavras, o Senado (ou o Legislativo, de um modo geral), está disputando ouro da corrrupção com o Executivo. Não se contenta em ficar com a prata. Quer ganhar as Olimpíadas. Luiz Holanda é professor universitário
Fonte: Tribuna da Bahia

Tribunal manda Assembléia pagar indenizações milionárias

Legislativo baiano deverá ser obrigado a desembolsar R$130 milhões para indenizar ex-deputados


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) mandou a Assembléia Legislativa indenizar 101 ex-deputados ou familiares pensionistas que contribuíram para a antiga caixa de previdência da Casa, extinta em 1998, em cerca de R$130 milhões. A sentença, proferida na semana passara no Pleno do TJ, por 16 votos contra 14, poderá comprometer o orçamento do Legislativo baiano deste ano, que chegará, com uma suplementação de R$20 milhões do governador Jaques Wagner, a aproximadamente R$220 milhões. A conta é feita pelo próprio presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PSDB).
Para Nilo, trata-se de uma conta “impagável”. Por isso, a Procuradoria Jurídica da Casa, comandada por Graciliano Bomfim, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do TJ assim que ela for publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário. “Essa conta é impagável porque envolve recursos demais. Só estou esperando a publicação para recorrer. As pressões acontecerão, mas eu vou recorrer sim”, disse Nilo, ontem. A decisão sai justamente no momento em que o tucano disse que desenvolve uma política de corte de gastos no Legislativo baiano, visando economizar custos.
Os ex-deputados e pensionistas recorreram ao TJ para garantir que benefícios como a verba indenizatória e ajudas de custos oferecidas hoje a parlamentares, a exemplo de verbas para gasolina, sejam também incorporadas ao pecúlio. E conseguiram uma vitória apertada no TJ, com uma diferença de apenas dois votos. A decisão poderá ser publicada ainda hoje no Diário Oficial do Poder Judiciário. A matéria levou seis anos para ser avaliada pelo Pleno do TJ. Antes, os ex-deputados chegaram a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte, no entanto, entendeu que o assunto era da alçada do TJ baiano, e devolveu o processo, em 2004.
A antiga Caixa de Previdência Parlamentar era bancada, em dois terços, pela própria Assembléia, e funcionava como uma espécie de instituto de previdência privada, em que os parlamentares contribuíam com um terço. Até 1995, as aposentadorias só se davam, proporcionalmente, sobre o valor do subsídio básico dos deputados.
Muitos deputados que estão hoje na ativa, a exemplo de Reinaldo Braga (PTB), receberam o pecúlio em 1998, quando a caixa deixou de existir e a Assembléia assumiu o pagamento dos valores. Eles, no entanto, não participaram da ação que sagrou-se vitoriosa no Pleno do TJ. Quem tinha, por exemplo, dois mandatos, poderia se aposentar recebendo um terço dos vencimentos. O máximo era seis mandatos, quando o beneficiário poderia se aposentar recebendo valores integrais. Porém, sem os benefícios como verba indenizatória e ajudas de custo.
Os ex-deputados chegaram a tentar convencer os ex-presidentes da Assembléia a pleitearem o recebimento das vantagens pagas hoje aos parlamentares da ativa, mas não obtiveram sucesso. Segundo comentários que circularam ontem na Assembléia, existe parecer favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dando ganho de causa a outras assembléias legislativas, em casos assemelhados.
As lideranças do governo e da oposição comentaram, nos bastidores, que a decisão do TJ é desmoralizadora. Eles entendem que a decisão compromete o andamento da própria Casa, e que, por isso, deve ser
Fonte: Correio da Bahia

Renan pede a Lula que rasgue a Constituição

Por: Helio Fernandes

Para se manter presidente do Senado
Hoje (se Lula confirmar), Renan Calheiros estará indo ao Planalto-Alvorada, atravessando corredores, seguido ou reprovado por olhares de pessoas que já o receberam satisfatória e até agradavelmente. A vida não é estática, os fatos mudam rapidamente, principalmente na vergonhosa política brasileira. E se fossem necessárias provas dessa mudança, está aí Renan Calheiros que não deixaria ninguém mentir, a não ser ele mesmo.
No dia 25 de julho, Renan afirmou com a arrogância de quem foi servindo a todos os governos, das mais diversas tendências, sem qualquer constrangimento: "Não serei um novo Severino". É o próprio, está falando com ele. Assim como Severino, Renan não pôde ir à cidade onde nasceu, e por onde se candidata sempre, embora senador precise muita mais votos do que aqueles que pode obter no seu município.
Mas o fato de Renan não poder comparecer ao próprio aniversário em Murici, sua cidade, que tem como prefeito Renan Calheiros Filho, vai além da interpretação política e eleitoral. É a prova de que Renan pode não ter percebido, mas é o Severino do Senado. E que como eu disse logo depois do julgamento A-C-A-B-O-U.
No sábado, Renan falou sobre o encontro com o presidente da República, e as decisões conseqüentes que adotará em relação ao futuro: "Só pedirei licença ou entrarei em férias se o presidente Lula me garantir que eu voltarei para a presidência do Senado, sem nenhuma ameaça de perder esse cargo". É a mais violenta agressão já praticada contra a Constituição, neste País que não dá muita importância à chamada Carta Magna.
Artigo 2º da Constituição de 1988, que vem de todas as Constituições anteriores, mesmo as ditatoriais. (E não apenas as brasileiras. Isso foi escrito e inscrito na Inglaterra pela primeira vez no ano 1.100 [mil e cem], portanto há 907 anos, mais 400 do que a nossa descoberta ou existência).
Simples, clara e definitivamente diz esse artigo, em apenas duas linhas, que não precisam nem podem ser interpretadas: "SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO". Agora, representando um desses Poderes e, mais grave ainda, presidindo-o, Renan pede a Lula que DESTRUA essa HARMONIA e INDEPENDÊNCIA, para salvar seu futuro, garantindo seu mandato.
Nesse caso, não há necessidade de provas escritas, de processo no Conselho de Ética, votações esdrúxulas, estapafúrdias, estateladas, estardalhantes, estraçalhadas, basta perguntar ao presidente do Senado: "São suas as declarações de que vai pedir ao presidente da República para manter seu cargo de presidente do Senado?".
Renan Calheiros não poderá negar, está nos mais diversos jornais e televisões, com o próprio Renan falando e garantindo: "PARA TIRAR FÉRIAS OU ME LICENCIAR, PRECISO DA GARANTIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE QUE VOLTAREI SEM PERDER O CARGO". Está caracterizada a ofensa ao próprio Poder Legislativo pelo presidente que deveria defendê-lo e prestigiá-lo.
Platão e Sócrates ensinavam que a POLÍTICA é a arte de GOVERNAR os POVOS. Mas não essa política de campanário, de município, de interesses individuais contra os interesses coletivos.
Não tenho qualquer dúvida. Situação e oposição, embora finjam o contrário, não têm, igualmente, o menor respeito pelo cidadão-contribuinte-eleitor. E deixam isso implícito e explícito ao aceitar que a Constituição se constitua em afronta. Alguns se revoltam contra isso, mas são tão poucos, que ,reconheço, não podem fazer coisa alguma.
PS - Nada acontecerá a Renan. Vai hoje ao Planalto-Alvorada, sairá garantido pelo chefe do Executivo. Que irá levá-lo ao elevador privativo.
Amanhã
O governador do Estado do Rio nomeou assessor especial da Casa Civil um cidadão acusado de traficante, extorsão, facilitação para o tráfico de drogas, formação de quadrilha. Isso pela CPI, em Brasília. Na Alerj, Cidinha Campos denunciou tudo.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Caem mais 52 da banda podre da PM do Rio

As Polícias Civil e Militar prenderam ontem 52 sargentos, cabos e soldados do 15º Batalhão de Polícia Militar de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por associação para o tráfico, corrupção ativa e passiva e concussão (crime cometido por servidor público). O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, poderá chamar agentes da Força Nacional de Segurança para cobrir as áreas patrulhadas pelos policiais presos.
O secretário não descartou que mais policiais sejam presos. Foram expedidos pela Justiça 57 mandados de prisão de PMs da ativa e 2 de reformados - quase 10% do efetivo de 617 homens do batalhão. Cinco traficantes foram presos na operação e dois continuam foragidos.
Soldados do 15º BPM são acusados de matar duas pessoas em 2005 em retaliação ao comando do batalhão, em um caso que culminou na maior chacina da história do Rio, com 29 mortos. "Se quisermos oferecer segurança pública para a sociedade, é imprescindível esse trabalho", disse Beltrame, se referindo à Operação Duas Caras, da Polícia Civil.
Apesar do alto número de policiais envolvidos, o secretário disse que não estranhou a ausência de oficiais da PM entre os acusados. "Não apareceu nenhum oficial porque as investigações não comprovaram. Não adianta forçar a barra. Se tiver envolvimento de oficial, será investigado da mesma forma", afirmou Beltrame.
O secretário ressaltou a colaboração com as investigações do comandante do 15º BPM, o tenente-coronel José da Silva Macedo Júnior. Mas a troca do comando do batalhão não está descartada pela cúpula da PM. De acordo com o procurador-geral do Ministério Público do Rio, Mafran Vieira, as investigações "não apontaram provas para o envolvimento de oficiais, mas o trabalho ainda não terminou".
Investigação
Vieira revelou que os policiais do 15º BPM começaram a ser investigados no início do ano com base na apreensão de um caderno de anotações do traficante Juliano Gonçalves de Oliveira, o Juca Bala, que cumpre pena em Bangu 3. "Entre as anotações da contabilidade do tráfico, havia o telefone de uma senhora identificada como Tia, cujo sigilo foi quebrado. Ela era o elo entre os maus policiais e os traficantes. Eles cobravam para soltar traficantes presos, informavam os traficantes sobre as operações policiais e recebiam propina semanal", revelou o procurador.
O esquema dos maus policiais era feito com traficantes das favelas de Parada Angélica e Santa Lúcia, no distrito de Imbariê. De acordo com Vieira, em uma das escutas telefônicas, os policiais se queixam com os traficantes sobre o comandante do batalhão. Eles orientam os criminosos a procurarem um pastor de uma igreja evangélica para organizar um abaixo-assinado pedindo a transferência de Macedo Júnior, que estaria sufocando o tráfico de drogas na região. "Eles prestavam assessoria para o tráfico. Uma parceria intolerável. A resposta penal deve ser severa", declarou o procurador. As escutas não foram liberadas, porque o processo corre em segredo de Justiça.
Alguns dos policiais começaram a ser presos na madrugada de ontem, quando largavam o turno e outros quando chegavam para trabalhar. A operação envolveu 100 policiais militares e civis em 25 equipes coordenadas pela Corregedoria de Polícia Militar. "Quem não se apresentar em nove dias será considerado desertor", disse o chefe da Corregedoria Interna da Polícia Militar, coronel Paulo Ricardo Paul.
Esquema funcionava há um ano
De acordo com o titular da 59ª Delegacia de Polícia de Duque de Caxias (Baixada Fluminense), André Drummond, o esquema entre os policiais militares do 15º Batalhão e os traficantes das Favelas de Parada Angélica e Santa Lúcia funcionava havia um ano. Divididos em guarnições, os policiais recebiam os "arregos" (pagamentos semanais) de até R$ 3 mil, conforme os serviços prestados aos bandidos.
"O trabalho de escuta foi muito delicado, pois eles se chamavam apenas pelos apelidos. A entrega do dinheiro era feita por menores de bicicleta, que diziam senhas para os policiais antes da entrega da propina", revelou Drummond.
Além de não interferir na venda de drogas, os policiais garantiam a segurança do tráfico de entorpecentes. "As escutas revelam que os policiais avisavam aos traficantes sobre a presença de qualquer equipe policial nas imediações que não fizesse parte do grupo de corruptos", afirmou o policial.
Apesar da relação aparentemente harmônica, as escutas também mostram momentos de tensão, quando os policiais prendem traficantes e cobram dos bandidos pela liberação do criminoso. "As gravações revelam que a liberdade dos bandidos custava entre R$ 5 mil e R$ 8 mil. Eles prenderam e liberaram sob propina cerca de 18 pessoas - pelo menos três prisões foram injustas. Foi duro não intervir naquele momento, mas precisávamos esperar porque sabíamos que a investigação era mais ampla", afirmou o delegado da 59ª Delegacia, em Duque de Caxias.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Acusado tem direito de fugir, afirma Mello

BRASÍLIA - O ex-banqueiro Salvatore Cacciola fugiu do Brasil em 2000, dias depois de ter a prisão relaxada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio. Hoje, o ministro afirmou que sua decisão foi acertada e disse que repetiria tudo ainda hoje, mesmo sabendo que o ex-banqueiro fugiria.
Marco Aurélio argumentou que é direito do réu tentar fugir da Justiça enquanto o processo não foi concluído. "O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória", afirmou. "Enquanto a culpa não está formada, o acusado tem o direito, que eu aponto como natural, de fugir", disse.
Cacciola foi condenado, em 2005, a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato. Desde que foi condenado, Cacciola não passou um dia preso no Brasil. Ele aproveitou que tinha dupla cidadania para se refugiar na Itália.
O governo brasileiro tenta negociar com o governo de Mônaco a extradição de Cacciola. Marco Aurélio disse ser possível trazer o ex-banqueiro para o Brasil. "Não temos tratado com Mônaco, mas há um instituto que supre a inexistência do tratado que é a reciprocidade, a promessa de reciprocidade. Se o Brasil prometer a Mônaco extraditar alguém que Mônaco tem interesse na persecução criminal, evidentemente a tendência é ter-se o deferimento da extradição."
Fonte: Tribuna da Imprensa

Quadrilha dirige o Senado, acusa Gabeira

SÃO PAULO - O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) disse ontem que começa esta semana uma campanha em prol da saída do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), absolvido na quarta-feira passada em sessão secreta do Senado no processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.
"O clima político está péssimo no Brasil porque o Senado decidiu secretamente, escondido, ir contra a vontade popular. Por isso, nos compete iniciar uma campanha na sociedade para derrubar o Renan Calheiros", destacou Gabeira, que participou ontem, na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de audiência pública sobre as mudanças climáticas.
Durante o evento, Gabeira fez duras críticas à absolvição de Calheiros. "O Congresso está sufocado e o Senado está dirigido por uma quadrilha. A corrupção tem um peso grande e um alto custo", destacou, reiterando que os interesses do País só serão conduzidos de maneira efetiva "se for reduzido o poder da quadrilha que domina o Congresso Nacional".
O parlamentar lamentou, ainda, que 85% da pauta do Congresso sejam dominadas por medidas provisórias (MPs) do governo. Ao falar da campanha para saída de Renan Calheiros, Gabeira citou a reunião da Frente Parlamentar em prol da luta pelo voto aberto, que ocorrerá hoje.
Gabeira acredita que há condições de se obter na Justiça a decisão favorável para que a próxima sessão de julgamento de Renan Calheiros (outros processos pendentes) seja aberta. "Também estou desenvolvendo uma campanha popular na internet denominada 'Se Entrega Corisco' para mostrar que Renan deve sair", emendou o deputado.
Gabeira falou ainda que é contrário à prorrogação da CPMF. "Eu vou votar contra", adiantou e voltou a criticar a absolvição de Calheiros: "Não se deve negociar a cabeça de Renan Calheiros pela CPMF. Deve-se votar contra o Renan e contra a CPMF", frisou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

segunda-feira, setembro 17, 2007

MP quer tirar cargo de promotor que estuprou jovem

Ministério Público do Estado da Bahia decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira, propor a abertura de uma ação civil para perda de cargo contra o promotor de Justiça Marcos Antônio da Silva Gonzaga, 44 anos. Ele foi condenado por estuprar e ameaçar de morte uma jovem, em 2002, na cidade de Itaberaba, na Chapada Diamantina.

Na época, Gonzaga era promotor de Justiça titular da comarca de Itaberaba, a 266 km de Salvador. Afastado do cargo no mesmo ano, ele foi julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia e condenado a nove anos e meio de prisão em 26 de maio de 2006.
O promotor recorreu da decisão, mas teve suas apelações indeferidas pelo TJ e encontra-se foragido desde julho, após decretada a sua prisão.
Apesar disso, Gonzaga estaria recebendo um terço do salário de promotor no Estado, o equivalente a R$ 4 mil mensais.
Redação Terra

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis

* PARECER NORMATIVO Nº 13/07

Constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, qualquer ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992.



Tem-se constatado que parcela das multas imputadas por este Tribunal de Contas dos Municípios aos que cometeram irregularidades na gestão do dinheiro público não vem, ao longo do tempo, sendo cobrada, daí resultando a sua prescrição e, conseqüentemente, dano ao erário municipal.

É inquestionável que “a todo direito corresponde uma ação que o assegura”, devendo, entretanto, por óbvio, ter um prazo para sua propositura, a fim de garantir, essencialmente, a segurança nas relações jurídicas.

Estatui, de modo claro e induvidoso, a Constituição da República, por seu art. 37, § 5º o que se segue:

Art. 37 - ..............................................................................................................................................

§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, QUE CAUSEM PREJUÍZOS AO ERÁRIO, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO.

A interpretação literal do ora transcrito dispositivo constitucional impõe que se admita a IMPRESCRITIBILIDADE do ilícito praticado que cause dano ao erário, sendo pacífico esse entendimento, tanto na doutrina como nos Tribunais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, pelo Acórdão 12/1998 – 2ª Câmara – Proc. nº. 279.052/92-8, sendo Relator o Ministro BENTO JOSÉ BUGARIN, manifestou-se, em derredor do assunto, da forma seguinte:

“No caso sub examine, em que procura a Administração se ressarcir de prejuízo causado por ilícito, INEXISTE A PRESCRIÇÃO, eis que o legislador constituinte criou uma exceção à regra da prescritibilidade quando se trata do direito da Administração se ressarcir de prejuízos causados ao erário por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não. Isto é o que se depreende do disposto no art. 37, § 5º da Carta Magna”.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no proc. nº. 810785/SP- Recuso Especial, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, cujo julgamento foi publicado no DJ de 25.05.2006, pág. 184, concluiu, dentre outras coisas, que:

“A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo”.

O mesmo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no proc. 403153/SP – Recurso Especial, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, sentenciou:

“É imprescritível a ação civil pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88)”.

Faz-se mister assinalar que o Município TEM O DEVER/OBRIGAÇÃO de promover a cobrança das MULTAS imputadas pelo TCM, aos seus gestores, ANTES DE VENCIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. Esse procedimento requer a atenção do administrador da coisa pública, “SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE EFICIENCIA E DEMAIS NORMAS QUE DISCIPLINAM A RESPONSABILIDADE FISCAL”.

Em se falando de prazo prescricional, relativamente a multas, a Ministra ELIANA CALMON, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em seu voto emitido no Recurso Especial nº. 623.023/RJ, do qual foi a Relatora, ressalta:

“Não tem aplicação à hipótese dos autos a prescrição constante do Código Civil, porque a relação de direito material que deu origem ao crédito em cobrança foi uma relação de Direito Público, em que o Estado, com seu jus imperii, impôs ao administrado MULTA POR INFRAÇÃO. Afasta-se também do tratamento da matéria a disciplina jurídica do CTN, porque não se questiona, in casu, o pagamento de crédito tributário, MAS DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE MULTA, sanção pecuniária de natureza eminentemente administrativa. O que não se deve olvidar, na busca de uma solução adequada para a resolução do impasse, é a existência do Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que, no seu art. 1º, contém a seguinte disposição:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, PRESCREVEM EM CINCO ANOS contados da data do ato ou fato do que se originarem.
Penso então que, na ausência de definição legal, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DA MULTA, CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, DEVE SER FIXADO EM CINCO ANOS, não podendo a União, o Estado ou o Município gozar de tratamento diferenciado em relação ao administrado, porquanto não se verifica, nesse entendimento, risco de prejuízo ao interesse público”.

Saliente-se que o voto da Ministra foi aprovado à unanimidade.

Um outro ponto que merece esclarecimento específico é o relacionado à obrigatoriedade, ou não, da inscrição na Dívida Ativa das multas e débitos impostos pelos Tribunais de Contas.

A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA constitui “ato de controle administrativo da legalidade, a ser feito pelo órgão competente para apurar a LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO”.

Fica evidente, portanto, que “o escopo da inscrição do crédito em Dívida Pública é possibilitar (preordenar) a formação do título executivo, conferindo certeza e liquidez ao crédito”. Seria, no mínimo incongruente, “exigir-se um procedimento que visa certa finalidade nas hipóteses, em que a finalidade já foi implementada, POR FORÇA CONSTITUCIONAL”. É que a Constituição da República, por seu art. 71, § 3º, preceitua QUE AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DE QUE RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, daí não ser necessário proceder-se a inscrição do crédito em Dívida Ativa, isso porque dito procedimento é essencialmente instrumental e objetiva obter EFICÁCIA que, no caso, já existe.

Atente-se para o fato de que não se confundem os títulos executivos extrajudiciais derivados de decisões dos Tribunais de Contas com os gerados por atos da administração fiscal, esses sim carecedores da inscrição da dívida. É que os Tribunais de Contas não são meras repartições administrativas, mas sim “Cortes exercentes de uma jurisdição especializada”. Embora não integrem o Poder Judiciário, exercem, com autonomia, incontestável jurisdição em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Desse modo, “as decisões condenatórias das Cortes de Contas caracterizam verdadeiros julgamentos, atos judicantes aperfeiçoados e impositivos que, muito embora não sejam decisões judiciais em sentido próprio, são decisões judicialiformes, não podendo ser confundidas com meros atos de administração fiscal, os quais exigem, como condição prévia ao nascimento da eficácia executiva, o controle de legalidade administrativa”.

Em suma, “AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS IMPOSITIVAS DE MULTA E GLOSA AOS AGENTES POLÍTICOS, POR INFRAÇÕES À GESTÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA, TÊM, POR SI SÓ, EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, NÃO NECESSITANDO DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA”.

CONCLUSÕES

1 – Nos precisos termos do estatuído no art. 37, § 5º da Constituição da República, as ações de ressarcimento que visem reparar prejuízos ao erário por ato praticado por qualquer agente público, servidor ou não, são IMPRESCRITIVES, ficando os gestores municipais OBRIGADOS a promoverem, de imediato, a necessária execução judicial, sob pena de serem responsabilizados por sua omissão.

2 – As multas, entretanto, imputadas pelos Tribunais de Contas, em conseqüência de ilícitos praticados pelos gestores, prescrevem, EM RELAÇÃO AOS MULTADOS, em cinco (05) anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

3 - As decisões dos Tribunais de Contas impositivas de apenação de multas, ou de ressarcimentos, aos agentes públicos, têm eficácia de título executivo extrajudicial, na forma constitucionalmente prevista.

4 – As sanções, multas e reparação de prejuízos, aplicadas pelos Tribunais de Contas, caso não adimplidas voluntariamente, geram créditos públicos executáveis judicialmente, denominados DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.

5 – Não há necessidade de se proceder à inscrição do crédito, resultante de decisão dos Tribunais de Contas, na Dívida Ativa, como acontece com os créditos tributários e os demais créditos não tributários gerados por atos de administração fiscal, na medida em que a aludida decisão já contém, intrinsícamente, os requisitos da certeza e liquidez do crédito, não se vedando, todavia, a efetuação de tal inscrição que, tão somente, REITERARÁ os referidos requisitos.

6 – É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO A COBRANÇA DO DÉBITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE QUE SE OMITIU AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO.

7 - O, ou os gestores que se OMITIRAM no cumprimento de um seu dever, deixando de cobrar as multas impostas por este TCM e, por via de conseqüência, possibilitando a sua prescrição, são RESPONSÁVEIS pelo dano imposto ao erário municipal, não havendo que se cogitar, em relação aos mesmos, ter havido prescrição, devendo ser lavrado TERMO DE OCORRÊNCIA para o fim de ser ressarcido o prejuízo proporcionado ao Município por quem lhe deu causa.

8 – A omissão do, ou dos gestores no cumprimento do seu dever de cobrar as multas impostas por este Tribunal importará em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com fundamento no art. 10 da Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo que deverá este TCM formular Representação junto à Procuradoria Geral da Justiça, a quem incumbirá adotar as providências pertinentes.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2007.
FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Conselheiro Corregedor

JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Conselheiro

PAOLO MARCONI
Conselheiro

FERNANDO VITA
Conselheiro

OTTO ALENCAR
Conselheiro

* Republicado por haver saído com incorreção

SE O PROBLEMA É IMPROBIDADE...


Como é do conhecimento público, O Dr. Roque Ruy Barbosa de Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo - BA, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público, nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa de nº. 003/2006, afastou preventivamente, o Prefeito atual do cargo, em razão de uma suposta lesão aos cofres do Município no Convênio com a CEF. A medida foi suspensa por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Benito A. de Figueiredo, nos autos do pedido de Suspensão de Liminar de nº. 45.371-2/2007, publicada no DPJ de 04.09.2007, Cad. 1, p. 7. No convênio Município - CEF, a Spencer é atribuída ímproba por haver ele defendido os interesses do Município, parece mentira mais é verdade.

Entendeu o Presidente da Corte de Justiça Estadual da Bahia, que o afastamento do Prefeito do cargo, é medida de exceção, somente cabível quando há dados concretos de que o Prefeito tenha tentando obstaculizar a instrução, ou que isso possa acontecer. Nas ações promovidas pelo Ministério Público contra Spencer José de Sá Andrade, as requisições de explicações e entrega de documentos foram devidamente atendidos, não havendo o Prefeito tentado obstaculizar em nenhum momento a investigação do Ministério Público. O mais estranho em que em nenhum Inquérito Civil o Prefeito sequer chegou a ser ouvido.

Mais estranho ainda é o pedido de afastamento, desta feita, na ação de nº. 004/2007, onde se diz haver improbidade na apreensão do trio Ararinha que até hoje circula irregularmente, em desacordo com as posturas municipais com o Código Nacional de Trânsito, e referente a fatos passados no ano de 2005, cujos atos administrativos foram tornados sem efeito, em tempo hábil, que foram as transferências não concretizadas, dos professores da rede municipal de ensino. Até parece que a razão maior é afastar Spencer, ele, o Prefeito eleito pelo povo para um mandato de 04 anos. Spencer foi afastado e a anarquia generalizada se estabeleceu em Jeremoabo por mais de 10 dias, culminando com a invasão da Prefeitura Municipal, lesão ao patrimônio público municipal, com participação de políticos, da Polícia Militar e por ai vai.

Bem, se o que se procura é improbidade administrativa, que se aplique a lei e espera-se do Ministério Público a mesma agilidade que tem para aditar petições iniciais: Vão alguns fatos relativos a ele, o .....

SE O PROBLEMA É IMPROBIDADE..., procure o ex-Prefeito.

PROCESSOS EM ANDAMENTO NA COMARCA DE JEREMOABO.

Ações de natureza cível.


Proc. 01/2007.
Ação – Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Autor – Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: Doação irregular de bens do Município em proveito de particulares. Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?

Proc. 02/2007.
Ação – Civil Pública de Improbidade Administrativa
.
Autor – Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: Falta de aplicação dos recursos repassados pelo Governo do Estado para construção da Câmara Frigorífica, no importe de R$ 40.000,00. Aliás, no prédio ôco consta uma placa de inauguração. Moral da história: Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?

Proc. 70/2007.
Ação – Ressarcimento de recursos ao Município
.
Autor – Município de Jeremoabo
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: irregularidade na aplicação de recursos no importe de R$ 28.870,43 e criação de empresa fantasma e o ressarcimento do valor ao Município.

Proc. 72/2007.
Autor – Ministério Público Estadual
.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação: irregularidade na aplicação de recursos no importe de R$ 28.870,43 e criação de empresa fantasma. O Tribunal de Contas já determinou a devolução da quantia referida aos cofres do Município. Moral da história: Não houve pedido de liminar ou de antecipação da tutela para suspender os direitos políticos do ex-Prefeito. Haverá aditamento?

Proc. 95/2007.
Ação – execução Fiscal.
Exequente – INSS
Executado – João Batista Melo de Carvalho.
Valor da execução pedido: R$ 359.717,23, valor a nível de 10.09.2004. Motivo. Debitar desconto ´previdenciário da folha de pagamento dos servidores sem repassa-lo aos cofres da Previdência Social.

Proc. 96/2007.
Ação – execução Fiscal.
Exequente – INSS
Executado – João Batista Melo de Carvalho.
Valor da execução pedido: R$ 8.278,60, valor a nível de 10.09.2004. Motivo. Debitar desconto previdenciário da folha de pagamento dos servidores sem repassá-lo aos cofres da Previdência Social.

Proc. 123/2007.
Ação – Declaratória com imputação de Débito c.c. Antecipação de Tutela.
Autor - Município de Jeremoabo.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação – lesão aos cofres públicos do Município no importe de R$ 349.788,54. Atenção: Nesta foi pedido a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.

Proc. 123/2007.
Ação – Declaratória com imputação de Débito c.c. Antecipação de Tutela.
Autor - Município de Jeremoabo.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação – lesão aos cofres públicos do Município no importe de R$ 349.788,54. Atenção: Nesta foi pedido a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.

Ação criminal.

Proc. 034/2006.
Ação – Penal por Crime de Responsabilidade.
Autor - Ministério Público Estadual.
Réu – João Batista Melo de Carvalho.
Imputação – Crime: art. 1º, X, do Dec.-Lei nº. 201/67. pena: 03 meses a 03 anos de detenção.

Para quem acha pouco, consulte a página TCM-BA (http://www.tcm.ba.gov.br/denúncias – Município de Jeremoabo).


Processo TCM nº 13.009/01
Proc. TCM nº 14018/01;
Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência;
Proc. TCM nº 82944/04;
Processo TCM nº: 261/04;
Processo TCM nº: 00262/04;
Processo TCM nº: 263/04;
Processo TCM nº: 264/04;
Processo TCM nº: 265/04;
Processo TCM nº: 00266/04;
Processo TCM nº: 00271/04;
Processo TCM nº: 09520/05.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA)

Processo:
2006.33.06.000829-0
Classe:
1900 - AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Vara:
VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO

Objeto da Petição:
1020200 - DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADMINISTRATIVO
Processo de Origem:
2005.33.00.023781-0
Observação:
CONVENIO 6.21.2001.005-00 CODEVASF - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

Processo:
2006.33.06.000829-0
Vara:
VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Nº de volumes:

Objeto da Petição:
1020200 - DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADMINISTRATIVO
Processo de Origem:
2005.33.00.023781-0
Observação:
CONVENIO 6.21.2001.005-00 CODEVASF - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

Na semana em curso outras ações de improbidade estarão sendo acionadas pelo Município, todas, com pedido de tutela antecipada para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e suspensão dos seus direitos políticos. Esperem ainda no decorrer da semana.

E agora José? Não poderá haver dois pesos e duas medidas.

Matérias qeu merecem destaque!

Por: J. Montalvão

CONTRA NÚMEROS NÃO HÁ ARGUMENTOS
Presidente Lalau : Ano de 2003 – R$ 615.536,00
Ano de 2004 – R$ 652.763,00


Presidente Carlos: Ano de 2005 – R$ 753.403,00

Presidente Josadilson 2007 - R$ 82.500,00 MENSAIS

Previsão de 2007 - 990.000,00



Carlos Expôs ex- Presidentes

Equivocam-se os que atribuem a Dr. Carlos como sendo seu maior mérito como Presidente da Câmara a construção de sua sede. Em verdade seu mérito maior consiste em ter revelado publicamente, com a construção da sede e aquisição de veículos, que algo de muito errado aconteceu na gestão de seus antecessores pois todos receberam verbas semelhantes às suas, nada construíram ou compraram de valor relevante, pairando assim dúvidas de como foram aplicados os recursos. E exatamente por ter exposto “as vísceras morais” de alguns de seus pares capitalizou suas antipatias e rancores, pagando o preço até hoje.
.
Crimes Não Prescreveram


Se verdadeiras todas as denúncias sobre pagamentos irregulares de diárias inexistentes, prestação de serviços forjados, locação de veículos numa “ação entre amigos e familiares” dentre outros artifícios para desvio de dinheiro público, é bom que se esclareça que aprovação de contas pelo TCM e pela própria Câmara não exime os culpados de serem denunciados pelo Ministério Público e responder diante da justiça pela suposta prática de ilícitos penais contra a administração pública, porque estes ainda não prescreveram. E qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil é parte legítima para denunciar ou solicitar que o Ministério Público investigue os fatos.


15/09/2007

DAS 13 AÇÕES SOMENTE DUAS FORAM JULGADAS PELO TJ

O Jornal A Tarde publica em seu caderno de política matéria da jornalista Josiane Schulz, noticiando a sessão do julgamento realizado ontem, de ações contra 13 Prefeitos, pelo Tribunal de Justiça. Segundo a jornalista somente dois, os de Itapetinga e Mutuípe tiveram suas ações julgadas, o primeiro sendo absolvido e o outro teve a ação acatada mas o processo fica suspenso por dois anos, por não estar respondendo à outras ações e assim puder usufruir do benefício. As demais ações contra os 11 restantes poderão voltar à pauta nos próximos 15 dias.
Na mesma matéria o Dr. Fernando Montalvão, que defende o Prefeito de Jeremoabo, declara à jornalista que as acusações contra Dr. Spencer são infundadas, pois as duas compras no valor de 15 e 13 mil reais foram regulares e realizadas mediante licitação, sendo improcedente a denúncia do Ministério Público.
Denúncia do Ministério Público
Conforme o Promotor Antônio Faustino Almeida, coordenador da área de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do Ministério Público, o Prefeito foi denunciado por compras irregulares nos valores de 13 e 15 mil reais, na mesma data e as notas fiscais preenchidas com a mesma caligrafia e procedimentos administrativos duvidosos (licitações).

Escrito por FRANCISCO ASSIS MELO
Fonte: http://number.one.zip.net/index.html

Pergunta indiscreta de começo de semana e que merece repúdio!


Por: J.Montalvão


Os vereadores segundo eles próprios, se deslocam a Paulo Afonso com direito a DIARIAS de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) cada, além do transporte, para fiscalizar as contas do prefeito e denunciar ao Ministério Público e ao TCM/BA as irregularidades encontradas; até aí tudo bem, embora as primeiras irregularidades parta deles mesmos, que só tem direito a meio diária, e por conta própria e a revelia da Lei recebam uma diária inteira.

Então vamos a Perguntinha:

Porque nas contas do ex-prefeito João Batista Melo De Carvalho (Tista de Deda), o mesmo desviou ou se apropriou de R$ 172.646,46 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), recursos FUNDEF, e mesmo todos os vereadores recebendo diárias para fiscalizar, só os edis Srs: Wilson Santos Andrade, Ueliton Barbosa Varjão, Pedro Bomfim Varjão, Carlos Olímpio Evangelista Gama, Irene Santana da Silva Teixeira, Ariston Ferreira Lima, Manoel Bomfim Varjão e João Dantas de Jesus, exercício Financeiro de 2004, encontraram tais irregularidades, cumpriram com sua obrigação denunciando, e o demais ficaram cegos e surdos?

Porque mesmo sabendo do crime, os vereadores aprovaram as ditas contas como que desviar recursos ou mesmo ser apropriar indebitamente, fosse coisa correta e dentro da ética?

Porque hoje esses mesmos vereadores surdos e cegos, com as contas do atual prefeito, enxergam mais do que asa branca em olho de pau?

Não precisa compreender, basta entender!

Enquanto isso o Município continue na merda, se afundando ainda mais devido rombo do (des)governo anterior!

Em destaque

Tarcísio se curva a Bolsonaro e afirma: “Meu interesse é ficar em São Paulo”

Publicado em 29 de janeiro de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Tarcísio atende a Jair Bolsonaro e vai disputar s...

Mais visitadas