Publicado em 22 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet
Rayssa Motta e Fausto Macedo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.
JUÍZA PROTESTA – Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.
A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.
“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça”, escreveu a magistrada.
DELAÇÃO PREMIADA – O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.
Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.
Em novo despacho, na sexta-feira, dia 18, Tofffoli desconheceu a decisão da juíza e mandou trancar a ação, alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.
DIZ TOFFOLI – “Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, escreveu o ministro.
O Ministério Público também é contra a posição de Toffoli e afirma que Alckmin recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo.
O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.
DINHEIRO VIVO – As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.
Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.
“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Toffoli é um juiz totalmente despreparado. Suas decisões mostram que suas reprovações em concurso público foram justíssimas. Como magistrado, ele é uma permanente Piada do Ano. Neste caso, ele inocentou Alckmin apesar de existirem provas válidas que jamais foram anuladas por nenhum ministro do Supremo. O pior é que não acontece nada a Toffoli, rigorosamente nada, e ele segue posando de jurista. (C.N.)