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terça-feira, julho 23, 2024

Aras recorre após derrota para Conrado Hübner Mendes e pede que julgamento seja anulado

 Foto: Roberto Jayme/TSE

Augusto Aras, então procurador-geral da República23 de julho de 2024 | 15:08

Aras recorre após derrota para Conrado Hübner Mendes e pede que julgamento seja anulado

BRASIL

O ex-procurador-geral da República Augusto Aras decidiu contestar uma decisão da Justiça Federal que barrou a continuidade de uma queixa-crime apresentada por ele contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Aras reivindica que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele cita postagens de redes sociais e uma coluna de sua autoria, publicada na Folha, intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

Na época, o professor também chamou o então PGR de “poste-geral da República” e o classificou como o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil durante a epidemia de Covid-19, sob Jair Bolsonaro (PL).

Em outubro do ano passado, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a ação retornasse à primeira instância e fosse encaminhada para arquivamento.

Ao votar contra o ex-PGR, o desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos afirmou que “esse tipo de ação” tem como única função “intimidar quem exerce a liberdade de expressão” e “calar o crítico”.

Aras, agora, pede a anulação do julgamento. O ex-PGR afirma que as críticas feitas pelo professor da USP desonraram sua “trajetória de vida imaculada, pessoal e profissional” e o expuseram “à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica”.

Ele ainda afirma que os desembargadores do TRF-1 que votaram contra a sua demanda foram omissos e desconsideraram provas que endossariam a tese de que Mendes cometeu os crimes de calúnia, injúria e difamação.

“O embargado [Mendes] não se limitou a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formulou uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputou ao embargante [Aras] a prática do crime de prevaricação”, diz o recurso apresentado por Aras.

“A indicação de afirmações infamantes específicas que, em tese, se qualificam como comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas deve ser expressamente enfrentada, sob pena de omissão”, afirma ainda.

Além da queixa-crime, Aras fez uma representação contra o professor junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.

O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.

Mônica Bergamo, Folhapress
PoliticaLivre

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