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quarta-feira, julho 31, 2024

PF identifica autores de “áudio fake” usado em SE durante as eleições

 em 30 jul, 2024 13:03


PF identifica autores de “áudio fake” usado em SE durante as eleições (Foto: PF)

A Polícia Federal indiciou três ex-integrantes do governo de Belivaldo Chagas (Podemos) por produzir um “áudio fake” para prejudicar a campanha do senador Rogério Carvalho (PT) durante a disputa pelo Governo do Estado nas eleições de 2022.

De acordo com a investigação da PF, no âmbito da ‘Operação Dublê‘, o trio se articulou para criar um áudio com a voz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de atribuir falsas críticas ao senador petista. O áudio mentiroso foi utilizado para descredibilizar o nome de Rogério Carvalho (PT) na disputa eleitoral.

Segundo a Assessoria de Comunicação do senador, o relatório final da investigação foi encaminhado à Justiça Eleitoral em 22 de julho.  Agora, cabe ao Ministério Público decidir se acolhe os argumentos da PF, pede novas diligências ou arquiva a investigação.

“Esse é mais um exemplo de como a política suja e a desinformação foram usadas para tentar manipular o processo eleitoral. A verdade prevaleceu, e agora é hora de responsabilizar aqueles que tentaram nos prejudicar com mentiras e falsidades. Não vamos nos calar diante de atos criminosos contra a democracia. Que a justiça seja feita e a democracia respeitada”, disse o senador Rogério Carvalho.

Sobre a investigação

Ainda de acordo com a Assessoria do senador Rogério, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão investigadores também encontraram uma pasta intitulada “Belivas/Lula Rogério Não” no computador de um dos suspeitos, o que indicaria a materialidade do delito.

“O processo de edição envolveu pós-produção, tipicamente utilizado com o objetivo de deixar as edições mais realistas e mais difíceis de serem percebidas, sendo utilizados quatro arquivos de áudio, dois deles para ambientação de ruído de fundo”, observou a Polícia Federal no relatório.

O trio foi enquadrado em dois dispositivos do Código Eleitoral: divulgação de fatos inverídicos para influenciar o eleitorado (art. 323), com aumento de pena em um terço por conta da veiculação em meios de comunicação; e falsificação de documento (art. 349). Também há menção ao crime de associação criminosa.

Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa dos investigados. Seguimos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

por João Paulo Schneider

Com informações da PF

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