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sexta-feira, abril 14, 2023

Era só o que faltava! Partidos querem anistia a multas por mau uso dos recursos públicos

Publicado em 14 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Agência Brasil

TSE é um cabide de empregos que não fiscaliza os partidos

Lara Mesquita
Estadão

A Emenda Constitucional 117/2022, que obriga a alocação de pelo menos 30% dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais para candidatas mulheres, foi promulgada pelo Congresso em abril de 2022. Embora tenha sido um passo importante na busca por uma maior representatividade feminina na política, veio acompanhada de uma anistia aos partidos políticos que em pleitos anteriores a 2022 não destinaram os percentuais mínimos previstos pela legislação anterior e por decisões judiciais.

A anistia não foi vista com bons olhos pelos críticos aos partidos e movimentos sociais que defendem medidas para aumentar a presença de grupos minoritários na política, mas a justificativa dada foi que seria um mal menor em troca da garantia de um novo tempo, com um novo padrão de comportamento: a constitucionalização da destinação dos recursos públicos obrigaria os partidos a reverem suas práticas. Seria a anistia derradeira em troca de uma garantia irrefutável.

ERA TUDO MENTIRA – A ilusão não durou 6 meses. No último dia 22 de março foi protocolada Proposta de Emenda Constitucional (PEC 9/2023) que prevê o perdão os partidos que não cumpriram, no pleito de 2022, o preconizado pela Emenda Constitucional 117.

Mas isso não é tudo: a PEC também propõe ampliar o escopo do indulto aos partidos e veta que estes sofram sanções por prestações de contas rejeitadas de exercício financeiro e eleitorais anteriores a sua aprovação e promulgação, o que inclui as contas das eleições de 2022.

E ainda tem mais, a cereja do bolo é a permissão para que partidos passem o chapéu entre empresas privadas para arrecadar recursos destinados a quitação de dívidas feitas até agosto de 2015. Vale lembrar que essa prática está proibida no país desde setembro de 2015, quando o STF julgou inconstitucional as doações de pessoas jurídicas para partidos e campanhas eleitorais.

APOIO ENTUSIÁSTICO – A PEC 9/2023 já conta com o apoio de 184 deputados filiados a 14 partidos diferentes, incluindo líderes do governo e da oposição, bem como o deputado Chico Alencar, filiado ao PSol, partido que se posicionou nos últimos ciclos eleitorais como defensor da ampliação representação política dos grupos minoritários.

A sociedade civil organizada já se manifestou contra a PEC. Mas o que torna a proposta ainda mais indefensável são os aproximadamente R$ 6 bilhões de reais provenientes dos cofres públicos que foram destinados aos partidos políticos em 2022. Não é razoável que os partidos políticos esperem ter acesso a essa magnitude de recursos públicos sem se submeter a nenhum tipo de controle quanto a sua alocação.

Infelizmente essa prática tem se tornado corriqueira no país nas últimas décadas. Além de manchar a imagem dos partidos políticos, da Câmara e do Senado, a recorrência das anistias mina a credibilidade de qualquer discussão para aumentar a presença de grupos minoritários nos espaços de poder e corrobora com a predominância da visão negativa que a sociedade parece nutrir sobre o Legislativo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O Tribunal Superior Eleitoral é imenso cabide de empregos. Tem 869 servidores e mais de mil terceirizados. Mesmo assim, em plena era da informática, não consegue fiscalizar adequadamente a prestação de contas dos partidos. Parece brincadeira, mas é verdade. Na prática, a anistia já existe e os partidos fazem uma farra com os recursos públicos, lembrem que Lula sempre foi “empregado” do PT, com carteira assinada de assessor, alto salário, férias, FGTS e décimo-terceiro, sem trabalhar. Agora, Bolsonaro e Michelle são “empregados” do PL e ela tem dinheiro a cinco assessoras, pagas pelo partido. E vamos dizer mais uma coisa: malversar recursos públicos é considerado improbidade administrativa, com penas cíveis e penais. Mas é como se essa lei nem existisse. Quando são multados pelo TSE, os partidos simplesmente pagam as multas usando outros recursos recebidos através do Fundo Partidário anual. É uma esculhambação absoluta. (C.N.)


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