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Suspensos em 2021, julgamentos de grande repercussão estão na fila do Supremo em 2022

Publicado em 6 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet

A culpa é do STF | Espaço Vital

Charge do Duke (O Tempo)

Rosanne D’Agostino
G1 — Brasília

Em um ano com muitas decisões urgentes e relacionadas à vacinação e à Covid-19 e no qual, para dar celeridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou o emprego do plenário virtual, julgamentos de temas relevantes no plenário físico foram interrompidos e ficaram para o ano que vem.

Além disso, desde julho, quando Marco Aurélio Mello se aposentou, o Supremo tem um ministro a menos. Somente no último dia 16, André Mendonça tomou posse. Com isso, após o recesso de fim de ano, o STF voltará a atuar com o quadro completo de 11 ministros.

Veja a seguir alguns dos julgamentos que ficaram para 2022:

MARCO TEMPORAL INDÍGENA – O julgamento começou em agosto e foi suspenso em setembro com um placar de 1 a 1 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A Corte decide se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Lideranças indígenas são contrárias. Produtores rurais, favoráveis.

A retomada do julgamento foi marcada para 23 de junho.

PORTARIA DE NÃO VACINADOS – Um pedido de envio ao plenário físico pelo ministro Nunes Marques adiou a análise da portaria do governo que impediu empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid.

O julgamento foi marcado para 9 de fevereiro.

DECRETO DE ARMAS – O ministro Nunes Marques suspendeu, em setembro, o julgamento das ações sobre atos do governo que tratam de posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições.

Três ministros votaram contra os decretos. Sem data para a retomada do julgamento.

DEFENSORIA PÚBLICA – O Supremo começou a julgar em novembro se a Defensoria Pública deve manter o poder atual, definido por lei, de requisitar documentos de autoridades e da administração pública. Poucas horas depois, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais prazo e suspendeu o julgamento.

O placar está 1×0 a favor de manter a prerrogativa. Para PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) argumenta que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não podem ser equiparados aos casos em que atuam advogados privados, que ganham honorários advocatícios. Sem data para a retomada do julgamento.

AGROTÓXICOS PELO AR – O tribunal deve decidir a validade de lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.

A Lei 16.820 veta a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por produtores, que alegam prejuízos às lavouras.

O julgamento foi interrompido depois de voto da relatora, Cármen Lúcia, a favor da lei. Sem data para a retomada do julgamento.

TRABALHO INTERMITENTE –  O Supremo discute se o regime de contrato intermitente viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e precariza as relações de trabalho.

O julgamento já havia sido adiado em 2020 por pedido de vista da ministra Rosa Weber. O caso chegou a ser incluído na pauta deste ano por mais de uma vez, mas não chegou a ser julgado.

Sem data para julgamento.

BLOQUEIO DE REDES- O plenário virtual também adiou a conclusão do julgamento de uma das ações que questiona se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas redes sociais.

O Supremo analisa o caso específico de um jornalista e ex-candidato a vereador bloqueado pelo presidente em razão de postagens sobre queimadas na Amazônia.

A relatora, Cármen Lúcia, votou a favor do desbloqueio do usuário. O ministro Nunes Marques, contudo, apresentou destaque e levou o caso ao plenário físico. Sem data para a retomada do julgamento.

TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÕES – Outro julgamento que pode afetar contratos de concessão de serviços públicos em todo o país também foi interrompido.

Os ministros devem definir se um concessionário pode transferir sua concessão sem licitação caso não consiga cumprir o contrato com a administração pública. Até agora, três ministros votaram contra a exigência de licitação.

A data para retomada do julgamento ainda deve ser marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. 

JUIZ DE GARANTIAS – O juiz de garantias, criado por lei e suspenso liminarmente por Luiz Fux desde janeiro 2020, ainda não tem data para ser analisado pelo plenário.

O magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo.

As ações foram retiradas da pauta em novembro e ainda não há uma nova data definida. 


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