Nesta sexta-feira (25), o ministro do STJ, Jesuíno Rissato indeferiu a liminar e expediu ofício direcionado ao MPCE solicitando informações para julgar o mérito do recurso impetrado pela defesa do cantor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a medida liminar impetrada pela defesa do cantor Wesley Oliveira da Silva, da influenciadora Thyane Dantas; e da assessora de 'Safadão', Sabrina Tavares. A partir da decisão proferida nesta sexta-feira (25) está mantida a ação penal que apura os crimes de peculato e corrupção, pelos quais o trio foi denunciado em fevereiro deste ano.
Os acusados tentavam reformar, em caráter de urgência no STJ, a decisão de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). No último dia 2 deste mês, colegiado de desembargadores do TJCE determinaram que a investigação para apurar irregularidades na vacinação contra Covid deveria continuar.
Dias depois, Wesley, Thyane, Sabrina e a servidora a Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS), Jeanine Maria Oliveira, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Agora, o ministro do STJ, Jesuíno Rissato analisou a liminar e expediu ofício direcionado ao MPCE solicitando informações para julgar o mérito do habeas corpus da defesa dos denunciados.
DETALHES DA DECISÃO
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à decisão proferida nesta sexta-feira (25), No documento, o ministro destaca que, por meio de uma análise inicial dos pedidos, foi observado que a Corte Superior de Justiça possui jurisprudência no sentido de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, "que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito".
"A análise dos autos, portanto, nos limites da cognição in limine (no ínicio), não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), não restando configurada, de plano, a flagrante ilegalidade, a ensejar o deferimento da medida de urgência, devendo a quaestio (questão), portanto, ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar".JESUÍNO RISSATOMinistro
A defesa do trio havia sustentado que Wesley, Thyane e Sabrina estão submetidos a constrangimento ilegal. Para os advogados dos acusados, o trancamento das investigações só não foi concedido em sua plenitude por haver ainda funcionários públicos e colaboradores que poderiam ser responsabilizados com as investigações.
"Não há o menor motivo para que se perpetue o constrangimento contra os ora Recorrentes, pois os mesmos não guardam qualquer relação com aqueles representantes do Estado", considera a defesa.
Consta ainda no pedido de habeas corpus que os denunciados não burlaram a ordem cronológica da vacinação, "nem muito menos contribuíram para que agentes públicos o fizessem em usurpação a regulamentos e diretrizes fixadas pela Prefeitura no Plano de Operacionalização de Vacina". Ainda conforme a defesa, é possível concluir por meio da denúncia do MPCE que a conduta imputada ao trio nada se aproxima de peculato ou corrupção passiva privilegiada.
ENTENDA O CASO
A motivação para a investigação surgiu após o dia 8 de julho do ano passado, quando Wesley e Thyane, além da assessora, publicaram imagens da vacinação em Fortaleza. Segundo informações confirmadas pela SMS, Wesley estava agendado para receber a primeira dose do imunizante nesse mesmo dia, mas no Centro de Eventos do Ceará (CEC).
Enquanto isso, a assessora dele, Sabrina Brandão, também estava com agendamento para o mesmo dia e local, mas no estacionamento do CEC. Já Thyane Dantas, que não tinha a idade contemplada pelo esquema vacinal naquele momento, sequer tinha registro de agendamento no sistema da Prefeitura de Fortaleza.
Os três foram a um shopping da Capital onde estava sendo aplicado o imunizante da Janssen - até então, ministrado em dose única.
Os crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada foram direcionados ao cantor, à esposa, à assessora e à servidora, mas também aos investigados Marcelo da Silva Matos, Ellen Cristina Oliveira da Silva, Jorge Luís Alves de Freitas e Danilo Fernandes da Silva. Eles foram beneficiados por Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual deixaram de ser delatados.
Ainda durante as investigações, um acordo foi oferecido, que previa o pagamento de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina. O valor seria destinado a uma instituição social, mas não houve acordo com os três.
Nota da redação deste Blog - Acredito que o único município do Brasil onde não apurou-se casos de fura-filas, foi em Jeremoabo com dezenas Infringência.
Os vereadores fizeram sua parte ao denunciar, agora quem de direito se apurou ninguém sabe, ninguém viu,