Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, fevereiro 19, 2022

STF rejeita ofensiva de Aras e mantém poder de requisição dos defensores públicos

STF rejeita ofensiva de Aras e mantém poder de requisição dos defensores públicos
Foto: Pillar Pedreira/ Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18, para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades.

 

Segundo o Estado de São Paulo, o julgamento termina hoje no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. Até o momento, há seis votos para manter o chamado ‘poder de requisição’ dos defensores públicos.

 

O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio do ano passado. O argumento da PGR é que a previsão cria desequilíbrio, já que advogados privados, em geral, não detêm o mesmo poder.

 

A maioria para rejeitar a ação foi formada com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores ‘condições materiais’ para ‘cumprirem sua missão constitucional’ de garantia do acesso à Justiça e redução de desigualdades.

 

“Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, escreveu.

 

O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de isonomia.

 

“Para além da topografia constitucional, entendo que as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”, defendeu.

 

A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva. O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.

 

Desde que o processo foi pautado para julgamento no STF, a classe articulou uma campanha ampla pela rejeição da ação e mobilizou famosos como a ex-BBB Juliette Freire e a cantora Daniela Mercury. Representantes da Defensoria Pública também fizeram audiências com os ministros para defender a prerrogativa.

 

“É uma vitória importante na defesa de milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade e para a afirmação da posição institucional da Defensoria Pública, delimitando ainda a diferença de atuação entre os defensores  e defensoras públicos e os advogados”, afirma a presidente da Associação Nacional dos Defensorias Públicos (Anadep), Rivana Ricarte.

Bahia Notícias

Em destaque

PT não tem forças para competir, mas influirá na eleição da Câmara

Publicado em 23 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Cabral (Arquivo Google) Dora Kramer Fol...

Mais visitadas