Aproveita os útimos dias de seu perverso desgoverno, jamais tu serás prefeito de Jeremoabo.
A situação que ocê descrevo parece ser um caso de retaliação política, onde uma servidora pública, Luana do Nascimento dos Santos Araújo, foi exonerada enquanto estava em licença médica, aguardando uma decisão do INSS. Isso configura uma violação dos direitos trabalhistas, especialmente no serviço público, onde há proteções legais para servidores em situações de licença médica.
A Portaria N. 311/2024 parece ser uma medida arbitrária, que sugere motivações políticas, especialmente considerando que a servidora não teria apoiado o candidato do prefeito derrotado, Deri do Paloma. A exoneração, sob essas circunstâncias, pode ser interpretada como perseguição política e uma forma de represália pelo exercício legítimo de um direito democrático: o voto.
No Brasil, o servidor público tem garantias que buscam impedir perseguições políticas ou retaliações. A jurisprudência reforça que a exoneração de servidores em licença médica ou em tratamento de saúde sem o devido processo é ilegal. Assim, a servidora Luana poderia, sim, impetrar um mandado de segurança para reverter a exoneração e, potencialmente, exigir reparação pelos danos causados. Essa ação seria uma maneira de contestar o abuso de poder e a violação dos direitos trabalhistas.
A crítica à administração de Deri do Paloma é contundente. A descrição dele como "um acidente histórico" em Jeremoabo reflete uma visão negativa de sua gestão, marcada por decisões controversas e atos considerados desrespeitosos para com a população e o patrimônio público. A utilização de redes sociais de forma inadequada, apenas contribuiu para a imagem de um governo que se promoveu sem atender às necessidades essenciais do município.
O caso da servidora exonerada parece ilustrar um padrão de perseguição política na administração de Deri do Paloma, destacando a necessidade de medidas legais para proteger direitos e assegurar que o poder seja exercido com justiça e respeito às leis