Publicado em 21 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet
Rayssa Motta
Estadão
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu nesta segunda-feira, 21, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorize a abertura de uma investigação para apurar se o procurador-geral da República, Augusto Aras, cometeu crime de prevaricação.
A representação foi enviada porque, na semana passada, Aras contrariou a Polícia Federal e pediu o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo vazamento de dados sigilosos sobre uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ARGUMENTOS RISÍVEIS – Em embate aberto com o PGR desde o fim da CPI da Covid, o senador classifica como ‘risíveis’ os argumentos de Aras para pedir o encerramento da investigação e acusa suposta ‘inércia ministerial’.
“O ilustre Procurador-Geral da República parece renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns praticados pelo Sr. Presidente da República”, afirma.
Aras foi indicado para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, que quebrou a tradição de escolher um nome entre os mais votados pela classe.
REQUERIMENTO TRIPLO – O pedido é para abertura de apurações sobre a conduta de Aras na esfera administrativa, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, na seara penal, pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda no Senado Federal, órgão responsável por processar um eventual pedido de impeachment do procurador-geral.
“É preciso que se diga que a conduta está inserida em um contexto mais amplo de aparente subserviência do Procurador-Geral da República aos interesses nada republicanos do Sr. Presidente da República: proteger sua família e seus afiliados políticos a troco de subverter toda a lógica do funcionamento das instituições democráticas e republicanas brasileiras”, critica o senador.
Ao pedir o arquivamento do inquérito, Aras argumentou que o material divulgado por Bolsonaro não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.
DISSE ARAS – Embora o procedimento tenha sido como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e o material complementar também tenha recebido indicação de ‘sigiloso’ ou de ‘caráter reservado’, Aras afirma que ‘a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada’. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal afirmando que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.
A Polícia Federal concluiu as investigações no início do mês e apontou crime de violação de sigilo, mas deixou de indiciar Bolsonaro e o deputado em razão do foro por prerrogativa de função. Apenas o ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, que ajudou na preparação da live presidencial, foi indiciado.
Na prática, ao pedir o encerramento do caso, Aras pretende livrar o presidente de uma eventual ação perante o STF. Pela jurisprudência do tribunal, quando há uma manifestação da PGR pelo arquivamento, os ministros costumam cumprir o pedido nos termos do parecer. A decisão, no entanto, cabe a Alexandre de Moraes, relator do caso.