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terça-feira, fevereiro 15, 2022

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet

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Ciro Nogueira recebe de novo os poderes que já eram seus…

André de Souza
O Globo

Antes de viajar, o presidente Jair Bolsonaro ampliou as atribuições da Casa Civil da Presidência da República, chefiada pelo ministro Ciro Nogueira (PP-PI), um dos principais expoentes do Centrão.

De acordo com decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial, a Casa Civil ficará responsável por “resolver impasses” entre diferentes ministérios quando houver divergências sobre propostas de atos normativos, como leis, medidas provisórias e decretos, que forem enviadas para análise do presidente.

ATOS NORMATIVOS -Segundo o novo decreto, cabe à Casa Civil “coordenar as discussões para resolver impasses entre órgãos quanto ao mérito de propostas de atos normativos”.

Quando não for possível solucionar o impasse, o órgão “poderá formular e propor ao Presidente da República alternativa de ato normativo”.

Em texto divulgado para anunciar o novo decreto, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a mudança, argumentando que antes “era necessária a convergência de opiniões entre os ministérios envolvidos.” Agora, explicou o órgão, será possível “resolver impasses entre órgãos quanto ao mérito de propostas de atos normativos, ou seja, poderá ponderar dados e argumentos apresentados pelos ministérios e sugerir solução do impasse, inclusive com a adoção de redação alternativa para o ato”.

TAMBÉM NO JURÍDICO – De acordo com a Secretaria-Geral, a medida “aperfeiçoa processo de submissão de atos normativos ao Presidente da República”, dando mais celeridade e eficiência. Informou também que já existe um mecanismo semelhante entre os órgãos de assessoramento jurídico, em que o advogado-geral da União é responsável por unificar o entendimento quando há divergências.

O decreto faz mudanças em outro, que já estava em vigor. Pelo texto anterior, compete aos ministros propor ao presidente da República atos normativos que tenham relação com a sua área.

Por sua vez, a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência da República já tinham como atribuições verificar se os ministros aos quais a proposta diz respeito a referendaram ou foram ouvidos.

ATRIBUIÇÕES MANTIDAS – O texto anterior também já estabelecia algumas atribuições à Casa Civil, como: “examinar as propostas de ato normativo quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada com as políticas e as diretrizes do governo”.

Além disso, já cabia à Casa Civil “articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes necessários nas propostas”; e solicitar informações aos órgãos da administração pública federal para poder analisar melhor as propostas.

Todas essas atribuições foram mantidas.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma bobajada atrás da outra. Na História Universal, desde que existe presidencialismo e inventaram a Casa Civil, suas atribuições são exatamente essas que acabam de ser confirmadas por decreto. É como se o governo não tivesse o que fazer e passasse a se dedicar à criação de factoides, ou seja, fatos que parecem ser novidade. Haja paciência… (C.N.)

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