"Dias Toffoli suspende condenação de jornalista a indenizar Luciano Hang
Assim entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli ao suspender os efeitos de uma decisão que condenou o jornalista Luís Nassif a indenizar em R$ 20 mil o dono da Havan, Luciano Hang.
Nassif havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela publicação de uma reportagem, no site GGN, em que acusou Hang de coagir e ameaçar funcionários da Havan para que votassem em Jair Bolsonaro na eleição de 2018.
Ao acolher o pedido do jornalista, defendido pelos advogados Marco Riechmann, Aroldo Joaquim Camillo Filho, Alfredo Ermírio de Araújo Andrade e Vinícius Dino de Menezes, para derrubar a indenização, Toffoli citou precedentes do STF no contexto específico da crítica jornalística a figuras públicas, como é o caso de Luciano Hang, e concluiu não haver violação a direitos de personalidade do empresário no texto publicado por Luís Nassif.
"Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública", diz a decisão.
Toffoli também lembrou que, no julgamento do ADPF 130, o Supremo, mais do que proceder ao juízo de recepção, ou não, de dispositivos da Lei 5.250/1967 pela Constituição Federal de 1988, "procedeu a um juízo abstrato de constitucionalidade acerca do exercício do poder de polícia estatal (em sentido amplo) sobre as manifestações intelectuais, artísticas, científicas, de crença religiosa, de convicção filosófica e de comunicação".
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 50.905
https://www.conjur.com.br/2022-fev-11/toffoli-suspende-condenacao-jornalista-indenizar-luciano-hang
Para encerrrar nada melhor do que transcrever parte da materia intitulada:
Dada a impunidade, infelizmente, teremos que cobrar
.dezembro 27, 2021
(...)
Em Jeremoabo, região do São Francisco, na Bahia, os assédios judiciais, ameaças, perseguições, intimidações aos profissionais de imprensa, tanto locais como da região, têm sido constantes e cruéis. Os crimes são direcionados pelo Dr. Antônio Jadson do Nascimento, "Advogado", chefe de gabinete do prefeito da cidade, Deri do Paloma, que é do Partido Progressista (PP). Mesmo após terem sido registradas queixas na delegacia da cidade, até o momento nada de resposta.
Também no município de Jeremoabo, o radialista e repórter Davi Alves sofreu "assédio judiciais". Ele foi processado no judiciário da cidade pelos gestores, por haver denunciado o uso particular do veículo da Secretaria de Educação para transporte de mudanças. No período eleitoral, o repórter Davi também denunciou a prática de doação de material de construção civil. Nada de conclusão do inquérito e punição dos culpados?
Perseguição que partiu do próprio judiciário contra José Dantas Martins Montalvão. Ele foi Intimado pela Vara Criminal de Jeremoabo para Audiência preliminar, Processo 0000598-37.2019.8.05.0142. Motivo: "Haver publicado em seu Blog denúncia de catorze (14) advogados da seccional da OAB-Paulo Afonso, contra o serventuário Leonardo Bitencourt de Hungria, que ocupa a função de" "Diretor de Secretaria" da Vara Criminal da cidade. A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia precisa punir esse funcionário com rigor, e até o momento... (Nosso grifo)
(...)
Que o Judiciário seja célere, que o Ministério Público se manifeste, que as polícias investiguem e prendam os culpados até o julgamento final. Já passou da hora de acordar para uma triste realidade, a milícia está impregnada em vários estados do Brasil, na Bahia nem se fala.
Não podemos mais permitir ferir a nossa democracia, a imprensa será sempre fundamental para uma sociedade livre e democrática.
Necessário união, e infelizmente, teremos que cobrar.
Finalizamos com esperança que tudo mudará, que este ano fique para trás e leve junto as vaidades de alguns. À vida gratidão, aos traidores, a moeda da vida, nada é eterno, pois o mal não vence o bem.
Ações mais enérgicas são necessárias, por parte das autoridades governamentais e do Poder Judiciário de modo a solucionar esse grave problema que tem atingido a todos.
Sem medo de ser feliz, que venha 2022.
*Fábio Costa Pinto
Jornalista de profissão, formado pela ESPM do Rio de Janeiro, com MBA em Mídia e Comunicação Integrada pela FTE/UniRedeBahia.
Membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI (Sócio efetivo)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Associado)
Coletivo, Inteligência Brasil Imprensa - IBI
Sindicalizado, Sinjorba / Fenaj