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domingo, fevereiro 20, 2022

CNI questiona, no STF, a destinação de valores de condenações em ações civis públicas

Publicado em 19 de fevereiro de 2022 por Tribuna da Internet

De olho no STF? Veja charges do Tacho sobre a Justiça - Entretenimento -  Jornal NH

Charge do Tacho (Jornal NH)

José Carlos Werneck

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ,no Supremo Tribunal Federal uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que, nas condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas, deram aos valores recolhidos destinação diversa da prevista em lei. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 944.

A ministra Rosa Weber, que já foi integrante do Tribunal Superior do Trabalho e tem amplo conhecimento do assunto, é a relatora da ação.

DESTINAÇÃO CORRETA – A CNI entende que, de acordo com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade e, consoante a norma, os recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

A CNI sustenta que os magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do Ministério Público do Trabalho, e entende que tais condenações devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, cujo conselho gestor decidirá sua forma de utilização, argumentando que tal medida não é discricionária, mas, sim, obrigatória.

JURISPRUDÊNCIA – A CNI também cita decisões dos Tribunais do Trabalho que, a fim de melhorar a tutela dos bens jurídicos, consideram que esses recursos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base em interpretação da Lei da Ação Civil Pública.

Assim, conforme a mesma lógica estabelecida nessa norma, depois de recolhidos ao FAT, os recursos teriam sua utilização definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para a Confederação Nacional da Indústria, as decisões em contrário desrespeitam diversos princípios, como o da separação de poderes e da legalidade orçamentária, além da proibição de criação de fundos sem prévia autorização legislativa e pede a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais contrárias à Lei da Ação Civil Pública que ainda não tenham trânsito em julgado.

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