Carlos Newton
Uma reportagem do UOL revela que a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para tornar o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) réu sob a acusação dos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra o patrimônio público. Até aí morreu o Neves, como se dizia antigamente, para dizer que não há novidade;
A matéria revela também que o relator, Alexandre de Moraes, aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Jefferson, acusado de atacar instituições democráticas. E votou para encaminhar o processo à Justiça Federal do Distrito Federal.
SEIS VOTOS – O julgamento no plenário virtual do STF se encerra em 25 de fevereiro, mas está decidido, porque o voto do relator já foi acompanhado por outros cinco ministros, formando maioria absoluta, e o réu será julgado pela primeira instância da Justiça Federal.
Até aí a reportagem não tem novidades, mas em seguida a equipe do UOL revela as acusações contra Jefferson, e então se pode constatar que ele não está sendo julgado por algum suposto crime, mas pelo “conjunto da obra”. Se o padre Quevedo fosse consultado, diria que “isso non ecziste”.
E o fato faz lembrar a defesa feita pelos juristas Marcello Lavenère, Geraldo Mascarenhas Prado e Ricardo Lodi Ribeiro, que protestaram no Senado pela acusação de “conjunto da obra” para o impeachment de Dilma Rousseff.
DISSE O JURISTA – Ao depor no Senado, Geraldo Rocha, professor de Direito Processual Penal da UFERJ, advertiu que “o conjunto da obra não é admissível porque qualquer infração se constitui de um ato muito preciso que está descrito em algum tipo de lei. Portanto, a acusação deve ser limitada, não pode ser aberta”.
Certamente por ter sido atacado diretamente pelo ex-deputado, o Supremo passou por cima da doutrina jurídica e os ministros colocaram a faca nos dentes, já sentindo o gosto de sangue, digamos assim. No entanto, como se dizia outrora, não é de bom tom que juízes se deixem levar pelo atração da vingança.
Por isso, convém conferir as múltiplas acusações contra Jefferson, na concepção da Procuradoria-Geral da República, que jamais teve iniciativa de acusar também o ex-presidente Lula da Silva ou o atual presidente Jair Bolsonaro pelos respectivos “conjuntos da obras”, que a meu ver são muito mais negativos do que as folclóricas parlapatices de Jefferson, que em 2015 pegou cadeia por denunciar o mensalão e não teve regalia de delação premiada.
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OS SUPOSTOS CRIMES DE ROBERTO JEFFERSON
Uma das declarações de Jefferson, listadas no documento da Procuradoria, diz que, em 24 de maio de 2021, o ex-deputado incitou a crime contra a segurança nacional após incentivar a população a invadir o Senado Federal e “a praticar vias de fato em desfavor dos senadores, especificamente os que integram a CPI da Pandemia”. A declaração foi dada em entrevista ao canal de YouTube Rádio 94 FM.
Dois meses depois, em entrevista ao Jornal da Cidade Online, o ex-deputado incentivou a destruição do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com uso de substância explosiva. O TSE é um prédio de propriedade da União.
A PGR também diz que Jefferson cometeu crime de calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), ao insinuar que ele prevaricou por não dar andamento a pedidos de impeachment contra ministros do STF.
HOMOFOBIA E SEGURANÇA – Além disso, são citados dois episódios de homofobia. Num deles, em 26 de julho de 2021, Jefferson disse que LGBT representa a demolição moral da família. A entrevista foi divulgada pela Jovem Pan.
Em outras duas ocasiões, a Procuradoria-Geral de República diz que Jefferson incitou crime contra a segurança nacional, citando irregularmente uma lei que já foi revogada, mas o relator aceitou o argumento.
“A denúncia, de modo claro e objetivo, se ocupou de indicar a gravidade das manifestações do denunciado, consignando que os discursos por ele proferidos atentam fortemente contra o Estado democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo”, afirmou Alexandre de Moraes em seu voto.
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P.S. – Pelo conjunto da obra, o ridículo fanfarrão Jefferson foi preso preventivamente em agosto de 2021. Em janeiro de 2022, recebeu autorização, do ministro Alexandre de Moraes, para cumprir prisão domiciliar. Quanto a Lula e Bolsonaro, o conjunto da obra deles continua juridicamente intocável. (C.N.)