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Nota da redação deste Blog - Hoje inicio esse meu comentário citando: “Corrupção é como inflação, não acaba nunca”, diz Pazianotto
Assistindo parte da sessão através da internet escuto a mesma história, a falta d' água nos povoados da zona rural, DEIXANDO A POPULAÇÃO
SEM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TÃO NECESSÁRIO,
IMPRESCINDÍVEL E INDISPENSÁVEL; onde os vereadores da oposição estão roucos de denunciar, o prefeito surdo de tanto ouvir, e nada resolver, o povo que sofra até um dia aprender a votar nos seus verdadeiros representantes.
A realidade é que cada setor prejudicado e, que as partes do problema covardemente empurra com a barriga, já que todos são responsáveis e omissos, temem aplicar o remédio certo.
Todos esperam pelos vereadores, não tem coragem de fazer valer seus direitos, ou melhor não andam com seus próprios pés.
Pergunto o que fazem os associações rurais que não cobram providências da Justiça?
O que que faz o Sindicato Rural, que não ingressa com uma Ação Popular?
A união faz a força, povo unido jamais será vencido.
Para resolver e tentar diminuir os desmandos existentes no (des)governo municipal de Jeremoabo, só existe dois caminhos, através do voto consciente, ou talvez através da justiça mesmo com toda leniência; fora disso é tentar enxugar gelo, ou seja, muita conversa e pouca ação.
Confirmando, essa interminável ladainha, já passou da hora dos vereadores da oposição, das associações rurais ou do sindicato dos trabalhadores rurais, haver ingressado com AÇÃO
CIVIL PÚBLICA, com pedidos liminares, em desfavor do Município de Jeremoabo, respaldada na garantia de eficiente prestação de serviço de
relevância pública, tutela da saúde pública.
O abastecimento d'água tanto da cidade quanto da zona rural, é serviço essencial, já que a . água é bem público constitucionalmente garantido,
A situação absurda descrita tem se revelado de extrema gravidade já passou do Ministério Público diante da
situação calamitosa, instaurar inquérito civil público para apuração dos fatos e nomeação dos
responsáveis.
Espero que o prefeito entenda e tome consciência, que o abastecimento/fornecimento de água é serviço público essencial sujeito
aos princípios constitucionais da Administração Pública, e princípios específicos da prestação
de serviços públicos,
" É direito constitucional do cidadão conviver em um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (artigo 225, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA)."