terça-feira, fevereiro 16, 2021

Para blindar Bolsonaro, procurador Aras tenta esconder provas que são públicas e notórias


Charge do MDR (Charge Onlime)

Carlos Newton

É o tipo de notícia que requer tradução simultânea e os jornais publicaram sem maior destaque, porque as redações carecem de repórteres que entendam de leis, engolem tudo, é impressionante. Alguns portais chegaram a errar no título, como o Valor Econômico, a Folha/Uol e o Yahoo Notícias, ao publicar: “Aras nega pedido de Moro para investigar suspeita de que Abin tentou ajudar defesa de Flávio Bolsonaro”.

Com a máxima vênia, no caso o procurador não tem direito de negar coisa alguma, ele apenas está sugerindo ao ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, que não aceite o pedido da defesa de Sérgio Moro para anexar ao inquérito sobre interferências na Polícia Federal as provas sobre ação ilegal da Agência Brasileira de Inteligência para tentar anulação de investigações e processos contra o senador Flávio Bolsonaro, uma missão juridicamente impossível, aliás.

OLHAR DE PAISAGEM – Aras agiu com discrição, fazendo olhar de paisagem, porque é preciso impedir, a qualquer custo, que as provas contra a Abin, que existem e são materiais, robusteçam ainda mais as acusações contra o presidente Jair Bolsonaro, cujas declarações na reunião ministerial de 22 de abril, antes da demissão do ministro Sérgio Moro, realmente o transformam em réu confesso, pois admitiu que era preciso proteger a famílias e os amigos na Polícia Federal.

É claro que o experiente criminalista Rodrigo Sánchez Rios, que defende Moro no inquérito contra Bolsonaro, vai insistir para que o ministro Alexandre de Moraes desconheça o ardil montado por Augusto Aras e permita que as provas contra a Abin sejam adicionadas aos autos.

VÉSPERA DO CARNAVAL – Foi em 18 de dezembro que a defesa de Moro fez o pedido para anexar os relatórios da Abin sobre as acusações contra Flávio Bolsonaro, que incluíram até a sugestão de demitir o ministro Gilberto Waller Filho, da Corregedoria-Geral da União, porque poderia atrapalhar a armação.

Portanto, Aras embromou bastante, já que demorou dois meses até enfim se manifestar, e o fez na véspera do carnaval, para não levantar poeira.

A decisão, repita-se, será de Moraes, que deve seguir um ditado do Direito Romano: “Iura novit curia” (o juiz conhece a lei). E o que Moro pediu? Ora, apenas anexar uma informação da maior relevância para o inquérito e que é pública e notória. Só esse pedido já é suficiente para que Moraes leve em consideração o caso Abin em sua decisão se processa ou não Bolsonaro  

PÚBLICO E NOTÓRIO – Diz o art. 374 do Código de Processo Civil.  “Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”.

Bem, com absoluta exclusividade, temos publicado aqui na TI essas matérias sobre a possibilidade de impeachment de Bolsonaro, via Supremo. O fato concreto é que o presidente da República está nas mãos de Alexandre de Moraes, que só precisa seguir a lei para se notabilizar como o ministro que tirou do poder um presidente que representa um estorvo para o país. Será um ato nobilíssimo, com toda certeza.

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P.S. –
 Quanto ao prevaricador-geral Augusto Aras, tenho desprezo mortal por esse tipo de gente. Ao se pronunciar contra a anexação de provas públicas e notórias contra Bolsonaro, o lacaio serviçal Aras está descumprindo a lei, pois o artigo 378 do Código de Processo Civil determina: “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. Mas quem se interessa? (C.N.)

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