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quinta-feira, fevereiro 04, 2021

A ONG-TransparênciaJeremoabo diante das irregularidades na Comissão de Licitação da Prefeitura de Jeremoabo ingressou com duas representações, uma no MPF e outra no TCU

 


A ONGTransparênciaJeremoabo respaldada em fatos de supostas ilicitudes com recursos federais e estaduais já apuradas e comprovadas pelo TCM-BA; e, outras ainda na pendência de apuração, no seu verdadeiro papel de lutar contra a corrupção no nosso município, apelando para o bom combate, orientada por outras coirmãs com mais experiências ao combate a malversação com o erário público, respaldado na nossa Constituição, resolveu encaminhar Representação ao Ministério Público Federal e ao TCU, já que a luta continua.


Descrição:
A ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA - MORAL, devidamente registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04974558/0001-9110.987.023/
0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-xxxx (SSP-BA) e CPF: , tomando conhecimento através da imprensa local de supostas ilicitudes e improbidades gravíssimas que estão acontecendo na prefeitura Municipal de Jeremoabo, precisamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO, onde tais licitações provavelmente afeta a área de saúde, educação e transporte escolar,merenda escolar dentre outros, vem através do presente denunciar o fato a esse Tribunal, esperando a moralização da coisa pública. https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/8801002680057235363 https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/6959245614055423172 Os fatos:: 1 - Através Decreto Nº 039/2019, de 17 de setembro de 2019 , O Prefeito de Jeremoabo DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS nomeou Rita de Cássia Varjão Dantas Presidente da Comissão Comissão Municipal de Licitação, permanecendo nesse Cargo até 31´.12.2020. 2 - Através do Decreto Nº 178/2019 de 29.06.2019 nomeou Mara Luiza Varjão Santos, para o Cargo Comissionado de Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Administração. 3 - Até o mês de outubro de 2020 Consta em folha de Pagamento que a Mara Luiza Varjão Santos responde pelo Cargo Comissionado TESOUREIRO Matrícula 106073, mesmo indo de encontro Constituição. A título de esclarecimento: "Nos termos do art. 37, V, Constituição Federal, os cargos em comissão devem de destinar exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento A função de tesoureiro possui caráter permanente e não tem natureza de direção, chefia e assessoramento, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 37, V, da Constituição Federal para caracterizar os cargos de livre nomeação e exoneração." (file:///C:/Users/jdmon/Downloads/RELATORIO_TECNICO_41262_2019_01.pdf) 4 - Através da PORTARIA N.º 041/2021 de 6 de janeiro de 2021, nomeia MARA LUÍZA VARJÃO SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, símbolo CC-6, do quadro de cargos em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com efeito retroativo para 04.01.2021 5 - Através do decreto 010/2021 de 08.01.2021, nomeia Mara Luiza Varjão Santos (Presidente da Comissão de Licitação Municipal, com efeito retroativo a partir de 04.01.2021. Vamos as supostas irregularidades Contra a Lei de Licitação e a Constituição: Em primeiro lugar queremos frisar que a Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de fato e de Direito, é Rita de Cássia Varjão Dantas, inclusive consta no D.O, do Município de Jeremoabo sua assinatura em Licitações até 31.12.2020.(isso no entendimento do prefeito, porém mais abaixo, detekharesmos o contrário) Sendo servidora Rita de Cássia Varjão Dantas, a Comissionada Como Tesoureira Mara Luiza Varjão Santos não dispunha de poderes legais para assinar termos aditivos, contratos, nem tão pouco omitir valores de licitações ou termos aditivos como vem fazendo, contrariando da Constituição e ACORDAOS DO PRÓPRIO TCU. Informo que salvo melhor juízo todos os termos aditivos e licitações e contratos assinados por Mara Luiza Varjão Santos são nulos de pleno direito, já que a mesma não dispunha de poderes para tal ato. Além do mais " A Constituição Federal (artigo 37, caput) enuncia cinco princípios basilares da Administração Pública: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência. Portanto, pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, portanto, deve divulgar suas ações de forma ética e democrática. Posteriormente foi o que disse Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359): O princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. Sem dúvida, o não cumprimento deste requisito por parte da administração pública tornará todo o processo licitatório nulo" (Por Valéria Costa). EXPLICANDO O MOTIVO PELO QUAL A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PRESIDIDA POR RITA DE CÁSSIA VARJÃO DANTAS JÁ NASCEU NULA "O tempo de duração de uma Comissão Permanente de Licitação é de um ano. Isto está estabelecido no § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93: "A investidura dos membros das Comissões Permanentes não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente". Para que essa comissão continue tendo validade, por exemplo, basta que se tire um dos membros e coloque outro servidor qualificado e estará atendida a exigência legal." DECRETO N.º 039/2019. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jeremoabo, Bahia e dá outras providências." O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como membros efetivos da Comissão Municipal de Licitações para, sobre a Presidência do primeiro, procederem à formalização dos processos licitatórios, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações: I - Rita de Cássia Varjão Dantas (presidente); II - Elson Bipo dos Santos (1º membro); III - Rosângela das Graças Gonçalves (2º membro). Parágrafo Único. Ficam nomeados para suplência desta Comissão de Licitações, Josimar Soares da Silva e Artur Nascimento Costa. Art. 2º Esta Comissão tem caráter permanente e os seus membros serão renovados em conformidade com as exigências legais pertinentes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 17 de setembro de 2019. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YR8CXZKZW++DRSCHLBA+BQ Os Cargos dos componentes da Comissão de licitação conforme Prefeitura Municipal de JEREMOABO Consulta de Servidores Municipais - Período: MAIO/2020 (Dados processados em 29/01/2021 12:15:22) Rita de Cássia Varjão Dantas - Mat. 105543 - Cargo Comissionado - ASSESSOR NIVEL I Elson Bispo dos Santos Mat. 102773 - Cargo Comissionado - COORDENADOR DE DEP. PRESTACAO DE CONTAS Rosângela das Graças Gonçalves - Mat. 103721 - Cargo Comissionado - SECRETARIA DE GABINETE Como pode-se notar todos participantes da Comissão Comissionados, conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Além do mais a Comissão Ultrapassou o período de validade 31-12.2020, conforme abaixo demonstrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 470/2017, CARTA CONVITE N° 019/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 246/2020. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato n° 470/2017, celebrado em 12/05/2017, que tem como objeto a Prestação de serviços de locação de sistema para emissão, gerenciamento e armazenamento de nota fiscal eletrônica (serviço padrão ABRASF): Sistema de Tributo com Atendimento Online e Sistema de Protocolo, com a finalidade de atender as necessidades do Setor de Tributos. CONTRATADA: ADM SISTEMAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020 VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 30/04/2020. Rita de Cássia Varjão Dantas (Presidente da COPEL). (D.O.Município - Segunda-feira 4 de Janeiro de 2021 2 - Ano - Nº 3245) Como se trata de suposto crime, e sendo um caso de repercussão, encaminhamos o caso para apreciação deste órgão; Atenciosamente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS PRESIDENTE Para Corroborar com o acima especificado, estamos relacionando as denúncias que os vereadores de Jeremoabo encaminharam ao TCM-BA, por supostas ilegalidades praticadas pela Comissão de Licitação juntamente com Pregão da Prefeitura Municipal de Jeremoabo: PROCESSO: 01473E19 1 (DERISVALDOJOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS ILEGALIDADES EM CONTRATAÇÕES DIRETAS, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA, TENDO POR OBJETO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, APÓS A RESCISÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEM JUSTIFICATIVAS RELEVANTES.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018 PROCESSO: 01473E19 1 (DERISVALDOJOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS ILEGALIDADES EM CONTRATAÇÕES DIRETAS, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA, TENDO POR OBJETO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, APÓS A RESCISÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEM JUSTIFICATIVAS RELEVANTES.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018 PROCESSO: 01487E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES ATINENTES À DISPENSA EMERGENCIAL Nº 028-D/2018 E AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071-D/2018, PROCEDIMENTOS ESTES QUE CULMINARAM NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONSTRUTORA SÃO JOÃO BATISTA - LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018 PROCESSO: 01483E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 114 - D/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 064-D/2018 - CONTRATO N° 64/2018, QUE TEVE POR OBJETO A CONTRATA, PROCESSO: 03729E20 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PUBLICAÇÃO DO EDITAL REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2020.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2020 PROCESSO: 03742E20 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2020 PROCESSO: 07881E20 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2020.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2020 PROCESSO: 08117E20 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS (PREFEITO) E RITA DE CASSIA VARJÃO DANTAS (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO))ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS POVOADOS DO CANCHÉ, BREJO GRANDE, VIRAÇÃO, LAGOA DO MATO E LAGOA ESCONDIDA.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2020 PROCESSO: 08216E20 1 ( DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 E TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2020 PROCESSO: 15145E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO DIFICULDADE DE OBTENÇÃO DO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA MAIORIA DAS EMPRESAS POR RAZÃO IDÊNTICA.EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018 PROCESSO: 16515E18 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063-D/2018EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018 PROCESSO: 19676E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: OMISSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIOEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018

Demais informações serão encaminhadas para seu endereço de e-mail.

Para consultar o andamento da manifestação, favor acessar a página eletrônica do MPF, opção Sala de Atendimento ao Cidadão, consultar andamento e inserir o número da manifestação e a chave de consulta fornecida acima.

Atenciosamente,

Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF - Sistema Cidadão
Ministério Público Federal


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