O prefeito de Jeremoabo nunca enganou a ninguém, sempre falava " quem não aguentar se deite"..
Dando uma olhada no Diário Oficial do dia 24.12, portanto hoje, véspera de Natal, encontrei o Decreto DECRETO N.º 135/2020 de 23.12.2020., com o seguinte teor:
" “Prorroga o prazo do art. 2º do Decreto Municipal n.º 095/2020, que dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para verificação e cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados no âmbito dos órgãos da Administração Pública do Município de Jeremoabo - Estado da Bahia e dá outras providências.”
http://jeremoabo.ba.io.org.br/diarioOficial/download/427/3236/0
Observação: Copie e cole este Link, que você encontrará o Decreto com todos os anexos.
Nota da redação deste Blog - Até aí todo bem, porém quando abre os anexos do Decreto, aparece uma Lista dos Credores que parece mais com a lista de schindler ,onde copiarei abaixo o que está escrito nessa foto:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.