Fernanda Calgaro
G1
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O presidente da República Jair Bolsonaro vetou o uso do saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), de cerca de R$ 8,6 bilhões, para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 3, do “Diário Oficial da União”. A destinação do dinheiro tinha sido aprovada em maio pelo Congresso Nacional durante a análise de medida provisória editada por Bolsonaro e que extinguiu o fundo.
Bolsonaro também vetou outros trechos do texto aprovado pelos parlamentares, entre eles o que previa a repartição do dinheiro entre estados e municípios para a compra de materiais de prevenção à pandemia. O presidente sancionou apenas a parte da lei que extingue o fundo, que já estava inativo.
RESERVAS DO IOF – Criado em 1966, o FRM era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.
Agora, cabe ao Congresso analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Não há ainda previsão de quando a questão será analisada pelos parlamentares. Durante a tramitação na Câmara e no Senado, o projeto havia sido aprovado com grande consenso. Entre os deputados, a votação tinha sido simbólica (sem o registro de votos no painel eletrônico), modalidade usada geralmente quando há acordo sobre o teor da matéria. No Senado, a aprovação havia sido unânime, com 75 votos a favor.
SURPRESA – Ao ser questionado nesta terça-feira sobre o veto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ter ficado surpreso com a decisão de Bolsonaro. “A informação que eu tinha dos deputados era que tinha ocorrido um acordo, inclusive para a destinação desses recursos. De fato, surpreendeu o veto do governo em relação a esses 8,6 bilhões. É um direito do presidente [vetar]. Cabe ao Parlamento chamar uma sessão do Congresso e decidir pela manutenção ou derrubada do veto”, disse.
No dia em que o projeto foi votado na Câmara, o deputado Sanderson (PSL-RS), um dos vice-líderes do governo, foi o responsável por indicar a posição governista. Ele deixou claro que o Palácio do Planalto era a favor de destinar o dinheiro para os entes federados usarem no enfrentamento ao coronavírus. “O governo é favorável a fazer a destinação de 8,7 bilhões de reais para ajuda específica a estados e municípios neste momento tão difícil”, disse Sanderson na ocasião.
MEDIDA PROVISÓRIA – O conteúdo inicial da medida provisória, que deu origem à lei, previa que o dinheiro fosse utilizado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, os parlamentares decidiram mudar a sua destinação do recurso para o enfrentamento da doença.
Com o veto presidencial, a verba fica, em princípio, sem destinação. Ao vetar o trecho, Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso Nacional criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar o impacto financeiro, violando regras constitucionais.
FUNDO – O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.
Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo na época.