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sábado, junho 27, 2020

Quem deve prestar contas dos 7 milhões são os vereadores...

Nota redação deste Blog - 

Nota da redação deste  Blog - Estou recebendo esse levantamento, porém nada tenho a comentar contra o prefeito, quem tem que prestar conta desse dinheiro a sociedade ao povo de Jeremoabo são o vereadores da oposição e da situação.
São quase R$ 7.000.000,00(sete milhões); em toda reunião da Câmara falam nesses milhões, porém de concreto permanece na estaca zero.
Eu fico indignado quando escuto um vereador falar que solicitou informação ao prefeito e esse não informou, e essa cantiga permanece por muito tempo. sem que façam valer sua autoridade.
Passarei a seguir informações da CGU que demonstra o poder e a autoridade do vereador, que os vereadores de Jeremoabo desconhecem, tem um canhão na mão e não sabem atirar.

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
 A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular
 Afunção fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

 Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. 

Portanto, o papel da Câmara Municipal, neste aspecto, consiste em fiscalizar a atuação do gestor público na administração das finanças do município, atentando principalmente para o cumprimento da legislação acerca da contabilidade pública e da responsabilidade fiscal, a correta utilização do dinheiro no atendimento das necessidades sociais e o equilíbrio entre receitas e despesas. 

A seguir, alguns exemplos do que o vereador pode fiscalizar:

 ALegalidade da gestão do caixa e das contas bancárias:

 Aqui também é importante respeitar o princípio da segregação de funções, evitando-se que a pessoa responsável pelos pagamentos seja a mesma responsável pelo controle contábil das transações.

 Verificar se há controle sobre cheques emitidos e recebidos.

 Controlar a utilização de recursos para pequenos pagamentos, na forma de suprimento de fundos para pronto pagamento.

 Fiscalizar os recursos utilizados em aplicações financeiras, o rendimento, os riscos e a liquidez dessas aplicações.

 A ocorrência do estágio da liquidação da despesa (se não estão ocorrendo pagamentos antecipados a fornecedores).

 Aadequação da política fiscal do município (verificar a existência de políticas para maximizar os recebimentos e minimizar as obrigações).

 Convém lembrar que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.º 101/2000) estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

 A mesma Lei estabelece ainda requisitos severos para a renúncia de receita e para a geração de despesas de caráter continuado.

 O descumprimento dessas disposições enseja sanções previstas na própria Lei.

 A correta gestão da dívida pública municipal: a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece sanções para os municípios que descumprem os limites estabelecidos pelo Senado para a dívida pública.

 A compatibilidade entre os pagamentos efetuados e a documentação comprobatória (se não estão ocorrendo pagamentos indevidos, em duplicidade etc.)

 Se não houve pagamento de juros, correção monetária e multas por atraso de vencimento ou contratual. 

O exato cumprimento dos parâmetros legais com relação aos recolhimentos para a Previdência Social. Examinar a compatibilidade do volume de obrigações previdenciárias, com o montante definido para pagamento de vencimentos e remunerações dos servidores da Prefeitura – comprovar a consistência da base de cálculo utilizada. 

A evolução dos níveis de endividamento da Entidade, verificando a gestão dos empréstimos e financiamentos quanto à legalidade, eficiência e eficácia.

 Se os custos dos bens e serviços contratados pela Prefeitura Municipal estão de acordo com os praticados no mercado local (o vereador pode, por exemplo, examinar se o valor dos remédios adquiridos pela prefeitura estão compatíveis com a realidade). 


Deixo esse Link onde o vereador encontrará uma Cartilha de suma importância.

Para encerrar, a depender do caso os vereadores poderão pedir orientação e auxilio: no TCM, no TCE, NO CGU, no Ministério Público, na Polícia federal e na OAB, a depender do caso.









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