A prefeitura contratou escritório de advocacia sem licitação e pesquisa de preço
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em março deste ano, foi recebida por unanimidade pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento realizado dia 7 deste mês, tornando réus o prefeito de Santa Vitória, o secretário de governo e o procurador-geral do município, devido à contratação de um escritório para prestar serviços jurídicos à prefeitura por R$ 240 mil, divididos em 12 parcelas de R$ 20 mil, sem licitação e sem observância das demais exigências legais.
O MPMG requer que os envolvidos sejam condenados às sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, que prevê pena de detenção de três cinco anos, e multa; e ainda na forma do art. 89 do Código Penal, relativo a concurso de pessoas, que estabelece que “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Conforme apurado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais (PJECPM), logo após tomar posse no cargo, em 2013, o prefeito autorizou contratar para a prefeitura o mesmo escritório que ele contratou para defendê-lo numa ação de investigação judicial eleitoral ao concorrer nas eleições municipais de 2012, o qual também vinha prestando serviços jurídicos ao município desde 2010, por meio de um contrato prorrogado inicialmente até 31 de dezembro de 2011 e, posteriormente, até 31 de dezembro de 2012.
Em sua defesa, os denunciados argumentaram que o serviço possuía caráter de singularidade e que o escritório apresentava notória especialização. Mas, segundo o MPMG, “De pronto, é possível constatar não poderem os serviços contratados ser caracterizados como singulares, pois se referem a advocacia visando a dar suporte à Administração Municipal, ou seja, de rotina, podendo muito bem ser exercidos pelo setor jurídico da prefeitura”.
Em março de 2013, o MPMG instaurou Inquérito Civil, e, em dezembro, recomendou ao município que rescindisse o contrato.
O assessor jurídico da prefeitura respondeu que, depois de uma tentativa frustrada de contratar via pregão, o município não tinha mais necessidade dos serviços especializados – os quais passaram a ser feitos pelo corpo jurídico da prefeitura, sem qualquer entrave, demonstrando então a falta de singularidade dos serviços.
O MPMG destaca ainda, na denúncia, que a justificava de que o preço do contrato era compatível com o mercado revela verdadeiro vício, “uma vez que a mera declaração do valor, definido com base na proposta da empresa contratada, não supre a necessidade de pesquisa prévia dos preços praticados no mercado”.
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