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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA ??? | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS ??? | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO ??? | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | TRE-BA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA | ||
FASE ATUAL: | 22/04/2019 20:41-Documento expedido em 22/04/2019 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA |
Nota da redação deste Blog - Inicio dizendo que o Prefeito Deri do Paloma não entende de Lei, é um inocente útil que está sendo induzido ao erro.
Após o caso Junior de Santinha, procurei analisar para entender qual o motivo de tanta perseguição a imprensa de Jeremoabo, já que nada acontece por acaso, para tudo existe um motivo uma razão.
De início observei que na prefeitura de Jeremoabo existe um mine gabinete do ódio, que para desviar atenção do inocente eleitor, soltam de vez em quando uma isca inadequada para fisgar peixe grande.
Dizem que não tem dinheiro para pagar os professores por causa da herança maldita dos antecessores desse governo.
Dizem que não iriam executar as obras de vários povoados da zona rural, porque os vereadores da oposição não aprovaram.
Mentindo dizem que a ex -prefeita Anabel é ficha suja.
Escolheram Tistinha e alguns de seus familiares como boi de piranha, no caso do nepotismo.
Acusam o vereador Jairo por enxergaram um suposto erro juntamente com a Secretária de Educação, que ainda nem sequer esquentou sua cadeira.
Não poderia deixar de citar a mãe da vereadora Diana que é sempre lembrada nas reuniões da Câmara.
Só que tudo isso não passa de uma armação para encobrir o carro chefe de tudo que vem acontecendo na prefeitura de Jeremoabo, inclusive colocaram o atual prefeito numa fria, que está na dependência da atuação e ação do grupo de Anabel, principalmente dos vereadores da oposição, já que na hora que resolverem cumprir com seu dever de vereador, que é fiscalizar como está sendo gasto o dinheiro do povo, e também honrar o voto recebido do eleitor de boa fé, a coisa irá pegar.
Após essas considerações vamos aos finalmente
Salvo melhor juízo,de acordo com a Constituição e demais leis, o advogado que vinha prestando serviços pessoais para o prefeito eleito, não poderá ser contratado ou nomeado para prestar serviços a prefeitura. (vide exemplos abaixo)
Caso isso aconteça, o prefeito é responsabilizado, poderá perder o mandato, e ficar inelegível.
Isso também acontecerá com as partes contratadas, responderão da mesma forma.
Vou ser mais claro, hoje se Anabel, os vereadores, ou qualquer cidadão, denunciar o atual prefeito ao Ministério Público, provavelmente o ´mesmo será responsabilizado, inclusive poderá ficar inelegível; portando, as próximas eleições existe um " porém".
Na mesma situação estão o Chefe de Gabinete, o Sub-procurador e o escritório de Salvador, estão na pendura, na dependência dos vereadores deixar de ser omissos e respeitar o voto recebido do eleitor.
Para que os senhores não pensem que é conversa sem fundamento, transcrevo abaixo, casos semelhantes ao que está acontecendo em Jeremoabo.
Mesmo com entendimentos já apontando um norte para o tema, há casos em que o gestor público é condenado por contratar bancas sem licitação. Por exemplo, em 2011, o STJ manteve condenação imposta a um prefeito pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu ter havido má-fé do então réu na contratação direta de advogado pela prefeitura porque o escritório do profissional já atendia o ex-prefeito pessoalmente. (Nosso Grifo)
Prefeitos e a lei de improbidade
Mesmo com entendimentos já apontando um norte para o tema, há casos em que o gestor público é condenado por contratar bancas sem licitação. Por exemplo, em 2011, o STJ manteve condenação imposta a um prefeito pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu ter havido má-fé do então réu na contratação direta de advogado pela prefeitura porque o escritório do profissional já atendia o ex-prefeito pessoalmente. (Nosso Grifo)
À época, o ex-prefeito argumentou que a condenação não poderia ocorrer com base na Lei de Improbidade Administrativa porque ele fora inocentado na esfera penal, pois não ficou comprovada a má-fé. Justificou também a falta de licitação alegando que o valor cobrado pelo trabalho foi baixo: R$ 8 mil.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, porém, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aos agentes políticos independente das esferas, seja ela penal ou cível. Como pena, o réu teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de pagar multa equivalente a meio salário recebido por ele enquanto prefeito em março de 2001. Também foi proibido de contratar com o Poder Público.
Sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, a Lei 8.429/1992 foi criada para punir atos de agentes públicos e outros envolvidos em esquema de enriquecimento ilícito usando o Poder Público, que tenham causado prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da administração pública.
Apesar do detalhamento, a aplicação da norma é variável. Segundo o Anuário da Justiça São Paulo 2016, entre novembro de 2014 e outubro de 2015, 16 prefeitos e ex-prefeitos responderam a ações de improbidade por contratar bancas sem licitação. Treze deles foram condenados.
Justiça acata pedido do MPSP e condena ex-prefeito por danos ao erário ao contratar advogado pessoal para o setor jurídico da prefeitura
O ex-prefeito de Guareí João Batista Momberg foi condenado por dano ao erário por ter contratado seu advogado pessoal, Alan da Silva Oliveira, para atuar no setor jurídico da prefeitura. Os dois terão de pagar o equivalente a R$ 200 mil (valor do ressarcimento e da multa imposta), quantia a ser revertida à municipalidade. Além disso, ambos tiveram suspensos os direitos políticos por cinco anos. E Momberg ainda foi condenado à perda de qualquer função pública que porventura detenha.
Bloqueados bens de Prefeito que contratou sua advogada particular para defesa do Município
A advogada, que defende o Prefeito em causas particulares e ao mesmo tempo atua nas causas do Município, também teve bens bloqueados e foi afastada das funções públicas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação por ato de improbidade administrativa para determinar o bloqueio de bens do Prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e da advogada Paula de Lourdes Montagna. A advogada, que atua em causas particulares do Prefeito, foi contratada para defender o Município. O valor a ser bloqueado corresponde a mais de R$ 1 milhão para cada um dos réus.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro. Na ação, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares relata que Paula foi contratada para exercer a advocacia em favor do Município de Bom Retiro ao mesmo tempo em que defende os interesses particulares do Prefeito, em evidente conflito com a atuação junto à Municipalidade.
"Não bastasse, o Município dispõe de Procurador que exerce cargo comissionado e mesmo assim realizou a contratação da Advogada Paula para atuar em demandas comuns, fato dotado de ilegalidade", completa o Promotor de Justiça.