Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, junho 25, 2020

Bloqueados bens de Prefeito que contratou sua advogada particular para defesa do Município

 advogada, que defende o Prefeito em causas particulares e ao mesmo tempo atua nas causas do Município, também teve bens bloqueados e foi afastada das funções públicas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação por ato de improbidade administrativa para determinar o bloqueio de bens do Prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e da advogada Paula de Lourdes Montagna. A advogada, que atua em causas particulares do Prefeito, foi contratada para defender o Município. O valor a ser bloqueado corresponde a mais de R$ 1 milhão para cada um dos réus.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro. Na ação, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares relata que Paula foi contratada para exercer a advocacia em favor do Município de Bom Retiro ao mesmo tempo em que defende os interesses particulares do Prefeito, em evidente conflito com a atuação junto à Municipalidade.
"Não bastasse, o Município dispõe de Procurador que exerce cargo comissionado e mesmo assim realizou a contratação da Advogada Paula para atuar em demandas comuns, fato dotado de ilegalidade", completa o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Bom Retiro determinou, liminarmente, o rompimento imediato do vínculo e afastamento da Advogada do exercício de funções junto ao Município. Também foi determinada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis em nome dos réus para assegurar o ressarcimento integral dos prejuízos causados, além da multa civil, em caso de condenação.
O valor do dano está comprovado por um empenho de R$ 11,5 mil emitido pelo Município em favor da advogada. Além do suficiente para ressarcir o prejuízo, foi determinado o bloqueio do valor de possíveis multas a serem aplicadas em caso de condenação: R$ 1,024 milhão para o Prefeito e R$ 1,036 milhão para a advogada. O mérito da ação ainda não foi julgado e cabe recurso da decisão liminar. (ACP n. 000975-25.2018.8.24.0009)



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas