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No meu entender o Decreto está correto, o que está errado, é o modo de interpretar, de aplicar de acordo com a sua vontade, para beneficiar uns e perseguir outros; simplesmente isso é ilegal, imoral e anti- republicano.
Para citar um caso concreto, faço uma simples perguntinha: De acordo com esse Decreto, os cidadãos empresários ou representantes de empresários, que se deslocam até a cidade de Jeremoabo para participar de licitação da prefeitura, estão proibidos de entrar na cidade?
Portanto, os Jornalistas que se deslocaram até Jeremoabo para trabalhar, não estão sendo os primeiros a enfrentar no mínimo, falta de bom senso das barreiras.
Mais uma perguntinha: Junior de Santinha tem uma programa e presta serviços a uma rádio localizada em Jeremoabo, inclusive já prestou recentemente serviços ao prefeito, na sua residência, ele é enquadrado como turista?
Será que os pessoal das barreiras não conhecem Junior de Santinha?
Ou é apenas uma perseguição, porque o mesmo de uma forma independente presta serviços para ambos os lados?
Porque as barreiras não barraram Junior de Santinha quando veio gravar áudio propagando do Prefeito, do Chefe de gabinete e outros chefes da prefeitura?
A título de cooperação passo a informar aos prepostos do prefeito o significado, a definição de turista conforme consta nos dicionários: "pessoa que viaja para um lugar distinto daquele onde vive por um determinado período de tempo, a fim de se divertir, passear, conhecer lugares e culturas diferentes, etc."