Justiça acata pedido do MPSP e condena ex-prefeito por danos ao erário ao contratar advogado pessoal para o setor jurídico da prefeitura
O ex-prefeito de Guareí João Batista Momberg foi condenado por dano ao erário por ter contratado seu advogado pessoal, Alan da Silva Oliveira, para atuar no setor jurídico da prefeitura. Os dois terão de pagar o equivalente a R$ 200 mil (valor do ressarcimento e da multa imposta), quantia a ser revertida à municipalidade. Além disso, ambos tiveram suspensos os direitos políticos por cinco anos. E Momberg ainda foi condenado à perda de qualquer função pública que porventura detenha.
Em 2014, a Prefeitura de Guareí mantinha dois assessores jurídicos em seus quadros. Ainda assim, o ex-prefeito realizou um procedimento licitatório para que seu advogado fosse contratado pelo município. O procedimento foi fraudado. A fraude se deu pela contratação na modalidade “carta-convite”. Sem nenhuma explicação, primeiro a prefeitura escolheu duas empresas para apresentarem orçamentos. Em um segundo momento, as empresas que participariam da licitação foram “selecionadas”. Foi nesse momento do processo viciado que apareceu a empresa de Oliveira. A Polis Citizen apresentou o menor preço e foi convidada.
As investigações realizadas no inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Diego Dutra Goulart demonstraram que Oliveira, além de ter sido contratado mediante licitação fraudada por Momberg, na realidade, sequer atuou efetivamente como advogado da prefeitura.
Conforme comprovado, o contrato entre o poder Executivo municipal e a Polis Citizen foi firmado em 2014 e prorrogado duas vezes, vigorando até 2016. Nesse período o advogado recebeu R$ 149,5 mil e participou somente em quatro processos judiciais, trabalho que poderia e deveria ter sido realizado pelos dois assessores jurídicos da prefeitura.
A contratação de Oliveira, além de absolutamente desnecessária, mostrou-se, igualmente, perdulária. Alan recebia mais que o dobro da remuneração mensal dos dois assessores jurídicos somadas. Cada assessor recebia em média cerca de R$ 2,7 mil mensalmente e Oliveira, sozinho, recebia por mês R$ 6,5 mil.
Para cessar essa situação e punir os responsáveis, o promotor ajuizou ação civil pública, solicitando, liminarmente, a suspensão do contrato de Oliveira com a prefeitura e, consequentemente, dos pagamentos destinados a ele, além do bloqueio de bens dos envolvidos. Os pedidos foram atendidos pela Justiça.
Fonte: Ministério Público – SP