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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, aceitou a queixa-crime movida pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual Targino Machado, por ofensas proferidas em um discurso na Assembleia Legislativa (AL-BA). A maioria dos desembargadores seguiram o voto divergente do desembargador Lourival Trindade, que entendeu que a imunidade parlamentar não é absoluta. O caso teve preferência de julgamento no TJ por haver risco de prescrição.
A relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo, votou pela rejeição da queixa-crime por entender que o parlamentar, ao chamar o secretário de “moleque”, “malandro”, “bandido”, “araponga” e “que vive espionando a vida de todo mundo e deve ter muita coisa contra o governador”, não o ofendeu, e fez sim, uma crítica. As declarações foram proferidas em sessão plenária de agosto de 2017. O advogado do secretário, Sérgio Habbib, em sua sustentação oral, afirmou que o caso discute “o quanto pode um deputado acobertado pela imunidade parlamentar, até onde pode este deputado, atingir a honra alheia sem que extrapole o biombo da imunidade parlamentar”. Para o advogado, essa imunidade não pode ser absoluta e lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem “podando” esses excessos praticados por parlamentares. Ainda contextualizou que a imunidade parlamentar foi instituída para proteger os parlamentares contra o rei, e não para proferir ofensas.
O advogado do deputado, Alfredo Carlos, afirmou que as declarações não foram “meras opiniões” e que foram feitas em um contexto, após receber “inúmeras denúncias” contra gestão de Barbosa. Ainda disse que o deputado fez foi denunciar o mal uso de verbas públicas pelo secretário de Segurança Pública. Disse ainda que Targino tem vasta documentação que dá conta de superfaturamento de obras, e empenhou verbas em obras que não foram efetivadas.
O desembargador Lourival Trindade já foi relator de uma ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o parlamentar. Disse que, por coerência, votaria pelo recebimento da queixa-crime. “Ninguém aqui é contra a imunidade parlamentar, de modo algum”, asseverou. Mas questionou “onde estão as fronteiras, onde estão os limites congros da imunidade parlamentar”, e se a imunidade não seria um “salvo conduto”. Outra observação do desembargador é que a Constituição Federal não protege a honra de tal forma que ela possa ser violada por parlamentares, sob o argumento de imunidade. Já em outro momento, observou que o próprio deputado sabia que poderia responder a uma ação, ao proferir na tribuna da Assembleia que o secretário o poderia processar. “Ele sentiu que estava cometendo um ato delituoso”, destacou. O desembargador Carlos Roberto, já ao fim do julgamento, afirmou que o deputado poderia fazer as críticas de forma “mais civilizada”. A partir do recebimento da queixa-crime, será iniciada a instrução processual para julgamento em definitivo do deputado pelos crimes de difamação, calúnia e injúria.
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