Quarta, 10 de Abril de 2019 - 19:50
Foto: Reprodução / Facebook
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A campanha denominada “Fim de Ano” foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa por parte de Caetano, “diante da existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi multado em R$30 mil.
De acordo com o parecer técnico, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade”. O TCM apontou estes empreendimentos como Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.
Para Vita, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.
Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.
Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 , sob responsabilidade Luiz Carlos Caetano, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial. Cabe recurso da decisão.
Bahia Notícias