Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, abril 12, 2019

Reforma tributária poderá provocar a extinção da Previdência Social no país


Resultado de imagem para reforma tributária charges
Charge do Jean Galvão (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Foram duas reportagens muito importantes sobre o tema: uma em O Estado de São Paulo e outra em O Globo, edições de ontem. A reportagem do Globo está assinada por Geralda Doca e Bruno Goesa, a matéria de O Estado de São Paulo, por Adriana Fernandes e Fábio Serapião. Ambos os textos focalizam pontos bastante sensíveis do projeto do governo.
No que se refere ao INSS está prevista a redução substancial da atual contribuição dos empregadores sobre a folha de pagamento, que hoje é de 20% do montante. Em substituição, são colocadas duas opções. A criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento, entre eles cheques e cartões de crédito, incluindo um aumento adicional na alíquota do imposto único.
TRIBUTOS – O processo é explicado pelo Secretário da Receita Federal Marcos Cintra, calculando que a ideia básica do governo é iniciar o exercício de 2020 numa nova fase com base em tributos mais eficientes e simplificados. Como exemplo, citou a união do PIS, COFINS, IPI, IOF e a contribuição social sobre o lucro líquido.
Relativamente à capitalização prevista na reforma da Previdência, o tema deve ficar para uma segunda etapa, porém a ideia é que no processo da capitalização seja prevista uma contribuição patronal. Na minha opinião, em qualquer uma das duas formas, a desoneração do sistema empresarial produzirá um grande efeito negativo.
Mas a equipe do ministro Paulo Guedes acredita que a desoneração fomentará uma forte ampliação no mercado de emprego, portanto, reduzindo o desemprego que atinge a escala de 13% da mão de obra ativa brasileira.
FIM DA PREVIDÊNCIA – Creio que o modelo esboçado, se aprovado no contexto da reforma da Previdência Social, simplesmente acabará com o sistema de Previdência Social em vigor num prazo não muito superior a 12 meses.
É fácil explicar a constatação prática da teoria colocada em pauta pelo dialeto economês. Hoje, como já disse em artigos anteriores os empregados contribuem no máximo com a parcela de 11% sobre o teto de 5,8 mil reais menais. As empresas participam com 20% sem limite da folha de salário, portanto se retirada a contribuição patronal a arrecadação do INSS, atualmente na escala de 600 bilhões anuais vai se evaporar e se distanciará assim dos objetivos sociais da administração pública.
Além disso, como tem observado Carlos Newton existe a “pejotização” do mercado nos casos de altos salários. Com a criação dessas falsas pessoas jurídicas, não só o INSS perde grande receita, como também o FGTS, enquanto o Imposto de Renda de 27,5% pode cair até para apenas 10%. Há algo de muito errado, e justamente por isso nos Estados Unidos não existem essas facilidades para beneficiar que ganha altos e altíssimos salários.

Em destaque

Secretariado de Tista de Deda: Expectativas e Funções para a Nova Gestão em Jeremoab

  Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...

Mais visitadas