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quarta-feira, abril 10, 2019

Procuradoria conclui parecer sobre estado mental do autor da facada em Bolsonaro


O autor do atentado a Jair Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira — Foto: Reprodução/JN
A dúvida é saber como Adelio Bispo se sustentava, sem emprego
Camila BomfimTV Globo — Brasília
O procurador Marcelo Medina, do Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG), enviou na tarde desta terça-feira (9) à Justiça Federal as conclusões do MP sobre a situação mental de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral do ano passado.
O teor do documento é mantido em sigilo. O envio do parecer representa a conclusão do Ministério Público Federal sobre a possibilidade de Adelio Bispo vir a ser punido criminalmente ou não.
SETE LAUDOS – O documento vai embasar a decisão judicial sobre a possível punição a Adélio. A TV Globo apurou que o documento levou em conta sete laudos e pareceres sobre a saúde mental de Adélio Bispo. Investigadores disseram que há várias divergências entre esses documentos.
Os laudos são relevantes porque apontam como o problema mental de Adélio pode reduzir ou anular a capacidade de entendimento dele sobre a facada em Bolsonaro. É justamente essa questão mental que pode ser usada para diminuir ou anular a pena criminal.
Três laudos já foram feitos na apuração sobre problemas mentais do autor do atentado a Bolsonaro. Um deles, em outubro, um laudo particular atestou transtorno delirante grave.
PROBLEMAS MENTAIS – Em fevereiro, dois laudos, feitos a pedido da Justiça, apontaram problemas mentais. Um desses laudos concluiu que Adélio Bispo tem “transtorno delirante permanente paranoide” e que, por isso, ele não pode ser punido criminalmente.
No mês passado, o procurador do caso, Marcelo Medina, afirmou à TV Globo que há divergências relevantes de conteúdo entre os três laudos. Ele pediu à Justiça explicações sobre os motivos. No início deste mês, as informações chegaram à Justiça Federal em Juiz de Fora.
São três as possibilidades de Adélio nesse processo: pode responder criminalmente com base na Lei de Segurança Nacional; pode ser considerado semi-imputável e ter redução da pena; pode ser considerado inimputável.
INIMPUTÁVEL – Se for considerado inimputável, não ficaria em penitenciária comum, mas seria isolado em instituição psiquiátrica.
No mês passado, a Justiça autorizou um médico psiquiatra, indicado por Bolsonaro, a entrevistar Adelio. O processo está na fase final. A partir de agora, a defesa do presidente também vai se pronunciar sobre as conclusões do Ministério Público Federal. Em seguida, a defesa de Adélio se manifestará.
A decisão sobre a sanidade de Adélio e se ele será ou não punido criminalmente será do juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É claro que Adelio Bispo não é muito certo das ideias. O mais importante, porém, era saber se havia um mandante e como Adelio, desempregado, conseguia dinheiro para sobreviver. É preciso que essas informações sejam prestadas publicamente. Ao que me consta, os processos com base na Lei de Segurança Nacional são públicos e não correm em rito sigiloso. Não vejo motivo para que “o interesse público ou social” exija sigilo (CPC, art. 189, inciso I). Posso estar errado, mas… (C.N.)

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