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quinta-feira, março 14, 2019

Essa indagação deveria ser endereçada ao setor jurídico da instituição no caso Prefeitura de Jeremoabo, geralmente as Procuradorias, Corregedorias ou Controladorias.

A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, sentado



Estou recebendo esta foto onde o remetente pergunta se é legal a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jeremoabo exercer comitantemente a atividade de dentista em consultório particular.

Com a devida vênia essa pergunta  deveria ser endereçada ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, AO setor jurídico da instituição, geralmente as Procuradorias, Corregedorias ou Controladorias.
No entanto, dentro das minhas possibilidades tentarei explicar respaldado na Constituição para que os senhores tirem suas conclusões.
"Como regra, há vedação ao exercício de qualquer atividade privada pelo servidor público subordinado ao regime de dedicação exclusiva.Outrossim, a vedação legal citada recai sobre atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.


Cargo político não é cargo técnico, ainda que seu eventual titular possua habilitação técnica específica na área a que o cargo se refere.



O cargo de secretário municipal de saúde, por exemplo, não exige de seu titular conhecimentos técnicos/científicos em medicina, embora isso fosse desejável. Os cargos políticos, segundo o STF, "são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal" (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 14.11.2014).



Ementa: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. NATUREZA POLÍTICA E TEMPORÁRA. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM O SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. Ainda que o cargo de Secretário Municipal não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um munus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou técnicas. Nesse sentido, seu exercício não está restrito ao cidadão que tenha plena fruição de suas capacidades profissionais, mas sim a todos aqueles que sejam titulares e estejam em gozo de direitos políticos." (https://jus.com.br)


No meu entender o Cargo de  Secretário de Saúde é de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, mas como em Jeremoabo tudo pode, aguardar a Justiça acordar como acordou com o caso do Procurador.

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