Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
COMENTÁRIO:
·
A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de
competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em
virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um
fornecedor).
·
A relação de situações de licitação inexigível é
exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25
da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”,
dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três
exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:
|
I - para aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão
de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou
o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços
técnicos enumerados no art.
13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
Art.
13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados os trabalhos relativos a:
I
- estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II
- pareceres, perícias e avaliações em geral;
III
- assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias;
IV
- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V
- patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI
- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII
- restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII
- (Vetado).
§
1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a
prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente,
ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
COMENTÁRIO:
·
A contratação de serviços técnicos profissionais
especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir:
·
inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço
técnico, deverá ser de natureza singular e terá quer prestado por empresa de
notória especialização, nos termos do art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93;
·
modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial,
mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º;
c/c art. 22. § 4º);
·
outras modalidades: é possível também adotar a
concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de
valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor
técnica ou de técnica e preço, nos termos do art. 46, caput, da Lei de
Licitações.
§ 2º Aos
serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto
no art. 111 desta Lei.
COMENTÁRIO:
§ o art. 111 trata
da cessão dos direitos patrimoniais:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou
receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos
e a Administração possa utilizá-lo de
acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua
elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de
caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,
documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção,
desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação
da obra.
|
III - para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§
1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações,
organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos
relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente
o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§
2o Na hipótese deste artigo
e em qualquer dos casos de
dispensa, se comprovado
superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda
Pública o fornecedor ou o
prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções
legais cabíveis.
Art.
114. O sistema instituído nesta Lei não impede a
pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o
objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos
interessados.
§
1o A adoção do
procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade
competente, aprovada pela imediatamente superior.
§
2o Na pré-qualificação serão
observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à
convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
DA INEXIGIBILIDADE – Estado da Bahia
Art.
60 - É inexigível a
licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição, em especial:
I
- para aquisição de
materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
II - para a contratação dos serviços
técnicos enumerados no art. 23 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§
1º - Considera-se
produtor, empresa, representante comercial ou revendedor exclusivo aquele que
seja o único a explorar a atividade no âmbito nacional, para os limites de
concorrência e tomada de preços, e no do Estado, para o limite de convite,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido
pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, quando
seja o caso, ou pelas entidades de classe equivalente.
§
2º - Considera-se de
notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua
especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros
requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
§
3º - Na hipótese
deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado
superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública
o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art.
61 - É inexigível a
licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do
serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o
confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas
necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a
contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que
a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que
atendam às condições estabelecidas em regulamento. Citado por 1
Parágrafo
único - A
Administração elaborará regulamento específico para cada credenciamento, o qual
obedecerá, rigorosamente, aos princípios constitucionais da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade
e aos princípios do procedimento licitatório.
É
NA CORRELAÇÃO ENTRE OS ARTIGOS QUE CONSEGUIMOS ENTENDER O REAL SENTIDO DE CADA
ATO!
Decorridos
7 meses de gestão e continuar promovendo esta farra de licitação indevida é não
acreditar no Poder da Justiça e ter certeza de que o crime compensa.
J.
M. VARJÃO
EM,
19/02/2019
Nota da redação deste Blog - Francamente não tenho a mínima ideia onde a administração Municipal de Jeremoabo irá chegar, todo dia aparece irregularidades nas licitações, isso porque o prefeito está gastando uma fortuna com assessores, advogados, controladores de fora, contadores etc.
Quem assistiu ou ouviu a reunião da Câmara de Vereadores de hoje, deve está assombrado com o número de irregularidades citadas pelo Vereador conhecido por Neguinho, onde tentaram até censura-lo por haver usado a sua prerrogativa de vereador.
O Presidente da Câmara também falou que irá apurar todas essas irregularidades, mesmo a Federal já estando apurando.
Para que os senhores entendam o significado de fraudes em licitações públicas, e para que alguns aloprados não venham falar asneiras dizendo que é mentira do Blog, estou transcrevendo a seguir alguns exemplos:
16 de out de 2018 - ... denúncias anônimas envolvendo fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura da cidade de Goianésia do Pará no ano de 2017 — Foto: ...
17 de dez de 2018 - ... Câmara de Porto Nacional — Foto: Dinaredes Parente/TV Anhanguera ... O principal objetivo é combater fraudes em licitação na Câmara de ...
11 de out de 2018 - Duas pessoas são presas por envolvimento em fraudes de licitação de ...licitação suspensa pelo Ministério Público — Foto: Reprodução/TV ...
16 de out de 2018 - As investigações envolvem fraudes em licitações promovidas pela prefeitura ...Fotos da operação Frota de Barro (Divulgaçã/Polícia Federal).
27 de jul de 2018 - Combinação ou ajuste para que determinada empresa ganhe uma licitação é crime.
26 de set de 2018 - ... em licitações ocorridas no segundo semestre de 2010 (Foto: Olavo ... A de hoje tem por objeto fraude em outras três licitações anteriores ...
9 de out de 2018 - MP afasta secretários de Bagé por supostas fraudes em licitações ... em dez residências e nas sedes das empresas investigadas | Foto: ...
31 de out de 2018 - Sete pessoas, entre elas empresários, agentes públicos e o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex ...
11 de dez de 2018 - Operação da PF combate fraudes em licitações no Nordeste. Os crimes ... (foto: Marcelo Camargo / Arquivo Agência Brasil). A Operação ...
27 de jul de 2017 - Ministério capacita servidores para detectar fraudes em licitações públicas ...Foto: Ascom/MP. “Quem frauda uma licitação não está apenas ...