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segunda-feira, janeiro 21, 2019

O caso Queiroz, a quebra do sigilo e da privacidade do deputado Flávio Bolsonaro


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Queiroz e Flávio tiveram desrespeitados alguns direitos?
Jorge Béja
O caso Bolsonaro & Queiroz, além de perigoso para a democracia, chega a ser irritante. Ninguém aguenta mais ver aquela “carinha” de Queiroz (barba branca por fazer, quase careca, de óculos e sorrindo).  Ele disse que viveu (ou vive) da compra e venda de carros usados. Jair Bolsonaro comentou ele vive ou viveu “de rolos”! Mau sinal, viver de “rolos”. A família Bolsonaro, então, não estava em boa companhia.
Já as justificativas que Flávio Bolsonaro deu neste domingo à Record e Rede TV só podem ser comprovadas através de escrituras de compra e de venda, por se tratar de imóveis. Provas documentais, portanto.
DEPOIMENTOS – Flávio disse ser honesto. Bolsonaro & Queiroz têm o dever de se apresentarem ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para responderem às perguntas dos promotores de Justiça. A recusa é desobediência. E desobediência é crime. Ou a dupla se acha acima do bem e do mal e os dois se consideram intocáveis?
E tudo isso significa um perigo para a democracia porque o pilar que sustenta a esperança do povo brasileiro no governo Bolsonaro chama-se Sérgio Fernando Moro. Se Moro sai fora e deixa o governo, a esperança acaba. E sem o pilar de sustentação, o governo desaba. Se conseguiu algum prestígio no exterior, o prestígio acaba também.
O caso Bolsonaro & Queiroz diz respeito a depósitos na conta bancária do ex-assessor. E Flávio Bolsonaro diz que o MPRJ, sem poder e sem autorização judicial, quebrou o sigilo bancário dos dois. Sigilo bancário não goza de proteção específica na Constituição. Pode-se, no máximo, tê-lo como desdobramento do direito à privacidade. Nada mais. Logo, não é direito absoluto e perde quando o interesse público, o interesse social, o interesse da coletividade se encontram acima dele. É o caso. Mormente em se tratando de um representante do povo, eleito pelo povo e que deve prestar contas ao povo, dele o único e verdadeiro mandante.
DIZ A LEI – Por sua vez, a Lei Complementar nº 105 de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, é taxativa ao mencionar, no artigo 1º, parágrafo 2º. nº V que não constitui violação do dever de sigilo e comunicação às autoridades competentes (leia-se MP também), da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Foi o que o COAF fez com relação a parlamentares e assessores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). E no rol deles, Bolsonaro & Queiroz, com movimentações atípicas, anormais e vultosas, sem origem comprovada, como constataram os experientes servidores do COAF.
Tudo foi enviado ao MPRJ, cujas atribuições constitucionais, dentre outras, são a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a quem compete promover a ação penal pública, zelar e garantir tudo quanto seja de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a tanto…
JOGAR NO LIXO? – Então, diante de tanta papelada, os procuradores deveriam jogar “no lixo”? Engavetar ou agir? Agiram, e deu no que deu, um festival de “burrice” da parte de Bolsonaro & Queiroz, o únicos que se negaram ao chamado do MPRJ visto que todos os demais deputados estaduais envolvidos e chamados compareceram, responderam às perguntas e se colocaram à disposição dos procuradores. Quem esperneia, demonstra culpa. Demostra que errou.
Sim, “burrices”. Bastaria que a dupla comparecesse ao MPRJ. Chamados, não compareceram. Se comparecessem e falassem, como mandam a urbanidade, a civilidade, a lei, o bom caráter, a honestidade…, teriam a chance de “matar” tudo no começo, com comprovações mais do que “plausíveis”, e sim robustas e imbatíveis.
A PALAVRA BASTA – Crê-se que nem precisariam levar documento algum. A palavra-explicação de cada um seria suficiente. Afinal, o recente decreto sobre posse de arma de fogo não diz que nas residências que tiverem crianças ou pessoas com retardo mental é suficiente declarar por escrito que lá existe um cofre, ou um lugar seguro para a guarda da arma? Estamos inaugurando a época em que a declaração da “pessoa de bem” goza da presunção de veracidade, até prova em contrário.
Quanto à divulgação pela imprensa dos dados colhidos pelo sigilo quebrado, aí entram duas dúvidas: foram os jornalistas que conseguiram com suas fontes? Foi o próprio MPRJ que deu-lhes publicidade. Seja como for, o interesse público – ainda mais quando envolve um parlamentar representante do povo e envolve também dinheiro público –fala mais alto do que qualquer segredo que se possa invocar. Somos uma república.
Logo, a “Res” (coisa, em latim) é Publicae ( pública, em latim ). E a pessoa, o cidadão, a cidadã, que decide ocupar cargo público, concorda implícita e tacitamente com a perda da sua privacidade, de seus sigilos e segredos no tocante ao exercício do mandato parlamentar que recebeu ou do cargo que tomou assento e assumiu na Administração Pública.

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