Jorge Béja
O jornalista Carlos Newton está coberto de razão na fundamentação de seu artigo hoje (sábado) publicado na “Tribuna da Internet”, da qual é o único editor. Defendeu o que declarou a esposa do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que pediu a prisão do presidente da empresa Vale S/A. E Carlos Newton enriqueceu o pedido da esposa do ex-juiz da Lava Jato de forma magistral. Invocou a situação de flagrante e da “comoção social” para justificar a prisão do presidente.
Concordo com ambos, com Carlos Newton e com a esposa do ex-juiz federal. Mas a prisão dificilmente será decretada. Se no passado o(s) responsável(eis) pela queda do Elevado Paulo de Frontin no Rio tivessem sido presos; se os donos do Bateau Mouche tivessem sido imediatamente presos; se Sérgio Naya tivesse sua prisão decretada no mesmo dia ou no dia seguinte à queda do Palace II, no carnaval de 1998; se os responsáveis pela ruína da Gameleira, em Belo Horizonte; se o responsável pela contaminação e mortes do Césio 137 em Goiás e os donos da Samarco tivessem sido presos, certamente a tragédia desta sexta-feira em Brumadinho não tivesse ocorrido.
PERMANENTE RISCO – Toda prisão apavora. Mete medo. Assim como toda a frouxidão e descaso das autoridades deixa a população em permanente risco e os empresários-magnatas cada vez mais atrevidos e desleixados. Mas juiz nenhum pode expedir mandado de prisão sem ser provocado pela promotoria pública. Juiz não age de ofício. Pode até querer. Mas não pode assim agir.
Mas insisto: Bolsonaro tem o dever de decretar a cassação da concessão que a União outorgou à Vale S/A, conforme artigo neste sentido desta sexta-feira, o primeiro que a “Tribuna da Internet” publicou após a ruína da barragem de Brumadinho. Nem precisa processo. Basta a tragédia. A barragem tanto precisava de fiscalização, tanto estava abandonada, tanto era perigosa, tanto era precária, tanto estava podre e abandonada que ruiu.
DISPENSA INVESTIGAÇÃO – Quem trabalha com material de alta periculosidade assume o risco integral pelo dano que causar a terceiro. Dispensa-se qualquer apuração municipal, estadual, federal ou dos três entes juntos. O princípio da Coisa Perigosa e do Risco Integral impõe a responsabilização, civil e criminal, de forma objetiva. Dispensa investigação.
E há a Lei 8987, de 13.2.95, que trata das concessões públicas prevê as muitas hipóteses de intervenção, rescisão, caducidade, cassação, revogação… da concessão que o Poder Público outorga ao particular. Tanto o caso Samarco como este desta sexta-feira são concessões públicas. São desastres que justificam plenamente e sem medo de errar a cassação da concessão que a União concedeu no passado.
É TUDO MENTIRA – Não adianta as autoridades dizerem que tinha alvará, que tinha licença, que tinha vistoria, que tinha isso, que tinha aquilo… que tudo estava em ordem e que tudo estava em dia e sob controle. É mentira. Não estava. Se estivesse, a tragédia não teria ocorrido O que importa é que a barragem ruiu, destruiu tudo e matou muita gente.
Continuamos à espera que a promotoria pública entre com pedido de prisão do presidente da Vale S/A. E que Bolsonaro pegue a sua canta Bic e assine o decreto de cassação. Nem precisa ser longo e erudito. Basta um só artigo: “O presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais cassa a concessão que a União concedeu à Vale S/A. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação“.