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quarta-feira, janeiro 30, 2019

Justiça proíbe procurador, secretário e agente politico advogar em Jeremoabo

Resultado de imagem para foto é proibido não proibir





SECRETÁRIO É PROIBIDO DE ADVOGAR



A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar. 

A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, "o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda". 

"Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta". 

"Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal". 

A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias. 

Caso contrário, será nomeado um defensor público. "Desentranhe-se a defesa apresentada por ter sido apresentada por advogado impedido de exercer a profissão, e afixe-se na capa dos autos". 

A juíza oficiou a OAB/BA – Salvador e a Corregedoria das Comarcas do Interior. A decisão de Panetta está datada de 30 de abril de 2010. 

Tentamos falar com a juíza sobre a sua decisão, porém, ela disse que, tudo o que tinha para falar sobre o assunto está em sua decisão.


Observação: A quem interessar se aprofundar mais no assunto proibitivo, abra o seguinte LINK:

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da comarca de


www.mp.go.gov.br/.../09.11.09_acp_improbidade_procurador_juridico_sma_advoca...
 
investido no cargo de procurador jurídico municipal, o réu não dava ..... cargo público em regime de dedicação exclusiva, não pode advogar para outrem

Nota da redação deste Blog - Estou transcrevendo uma das matérias a respeito desse assunto, só que essa foi publicada no dia 19.06.2016.
Eu avisei, não escutaram porque não quiseram!!!

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