Processo nº 07332e17 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2016.
Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha
Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas, com aplicação de multas à Gestora nos valores de
R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), bem como determinação de
ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$15.022,85 (quinze mil, vinte e dois reais,
oitenta e cinco centavos) pela Gestora. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo,
Dr. José Alfredo, encaminhou seu voto pela Aprovação, com ressalvas, com aplicação de multas à
Gestora nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais),
sendo a segunda equivalente a 12% (doze por cento) dos subsídios anuais da Gestora, bem como
determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$15.022,85 (quinze mil,
vinte e dois reais, oitenta e cinco centavos) pela Gestora, pelo que foi acompanhado pelo Conselheiro
Plínio Carneiro Filho; o Conselheiro Paolo Marconi, por seu turno, encaminhou voto divergente, pela
Rejeição das contas em apreço, bem como pela não-modulação da segunda multa aplicada à Gestora,
pugnando pelo índice de 30% (trinta por cento), conforme dispõe a LRF; o Conselheiro Raimundo
Moreira, por seu turno, acompanhou a divergência suscitada pelo Conselheiro Paolo Marconi apenas no
tocante à multa, mas entendeu pela manutenção do mérito assinalado pelo Cons. Relator. Estava
ausente a Sessão, no momento da discussão e votação, o Conselheiro Fernando Vita. O Conselheiro
Mário Negromonte, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no
processo, ficando a votação decidida, quanto ao mérito, por 3 x 1 (três votos a um), pela Aprovação, com
ressalvas, e, no tocante à multa, empatada em 2 x 2 (dois votos a dois). Estava na Presidência da
Sessão o Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o qual proferiu o voto de desempate, conforme
dispõe o art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, seguindo o entendimento constante do voto
divergente do Cons. Paolo Marconi, pela não-modulação da multa. Ao final, o Senhor Presidente
proclamou como vencedor o voto do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, acrescido da proposição
divergente parcialmente vencedora suscitada pelo Cons. Paolo Marconi, apontando o decisório final pela Aprovação, com ressalvas, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$5.000,00 (cinco mil
reais) e de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), sendo a segunda equivalente a 30% (trinta por
cento) da remuneração anual da Gestora, bem como determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$15.022,85 (quinze mil, vinte e dois reais, oitenta e cinco centavos) pela
Gestora. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr.
Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07332e17/2017 e Deliberação de Imputação
de Débito nº 07332e17/2017
Nota da redação deste Blog - Através desse esboço do que aconteceu durante o julgamento das Contas da ex-prefeita Anabel, dá para notar através da quantidade elevada de multas, que os fogos soltados pela mesma foi até merecido, pois não sei qual foi milagre, mas a mesma conseguiu que suas contas não fossem rejeitadas como solicitada pelo relator.
Para Anabel e seu conluio foi uma vitória, para o trabalhador que paga impostos suados e para o cidadão de bem foi uma derrota.
Para o cidadão de bem de Jeremoabo conhecedor de todas as trambicagens e todas a improbidades praticadas pela ex-prefeita, a começar pelas obras inacabadas e fraudes em licitações, foi um "tapa na cara da moral e dos bons costumes.
O pior de tudo é que mais uma vez o Conselheiro Mario Negromonte, que nos comícios em Jeremoabo condenou as atitudes ilícitas e corruptas de ex-gestores, mais uma vez se omitiu em votar a bem da verdade, da moral e dos bons costumes.
Vou aguardar a publicação detalhada para também fazer um comentário mais explícito, e com toda profundidade.
Apesar de que tanto faz o TCM aprovar ou rejeitar, de nada adianta, pois a palavra final sempre será da Câmara de Jeremoabo, e pelos exemplos anteriores, a ultima trincheira da moralidade é sempre o Ministério Público, se esse falhar, é fechar para balanço.