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quinta-feira, agosto 24, 2017

Cortaram a energia da prefeitura de Jeremoabo ´Cadê o dinheiro?



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Pergunto o que estão fazendo, ou o que fizeram com tanto dinheiro?

Desde ontem, que observo vários comentários no ZAP a respeito da energia cortada em certo órgão da prefeitura. Como achei o caso bizarro, pensei que fosse alguma brincadeira,  tive o trabalho de pesquisar no site do TCM-BA, para com segurança publicar esse absurdo.

Após muito trabalho obtive o resultado, onde ficou comprovado que o cidadão de bem que aluga seu imóvel ao governo do " interino", está sujeito a passar por vexames, de ser acusado por um débito que não é de sua responsabilidade.
Se a prefeitura contrata programas para fazer propaganda em rádio, deveria antes  cumprir com sua obrigação para não colocar cidadãos inocentes em saia justa.

Estou referindo-me ao imóvel de certo cidadão jeremoabense, que confiando na "viúva" resolveu alugá-lo, só que a prefeitura não cumpriu com as clausulas contratuais.
Imóvel esse sito a Rua Cel Antonio Lourenço de Carvalho s/n - Centro - Jeremoabo - Bahia.
Neste local funciona nada mais, nada menos, do que A  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..
Essa conta de energia é concernente ao consumo do mês 12/2016, que por benevolência da COELBA deveria ser paga até o dia  18/07/2017.

Diante de tudo que os senhores estão lendo, o que é estarrecedor, que deveria receber o troféu a piada do ano, é que a prefeitura com tantos advogados, com alguns até dando palestras em programa de rádio a respeito de direito eleitoral, direito de família, desconheça o direito do consumidor, digo isso, porque  " Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro.
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões." (Postado por: Editor NJ \ 14 de março de 2017).

Vamos as provas:





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