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terça-feira, agosto 29, 2017

São João está assistindo tanta asneira em Jeremoabo que resolveu dar uma mãozinha a DERI

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 29/08/2017 17:12-Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO29/08/2017 17:12Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO29/08/2017 17:04Juntada de contrarrazões (protocolo n. 6.755/2017) Interessado: COLIGACAO UNIDOS POR JEREMOABO; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
CPRO29/08/2017 11:52Recebimento
CPRO28/08/2017 16:16Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: THIAGO CARDOSO ARAÚJO)
CPRO28/08/2017 07:28Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 25/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 29. Intimação de 25/08/2017
CPRO28/08/2017 07:28Publicação em 28/08/2017 Diário de justiça eletrônico Pag. 29. Intimação de 25/08/2017
CPRO25/08/2017 16:47Alteração do ato ordinatório


Nota da redação deste Blog - Hoje o Recurso da Candidata sem Registro bateu RECORD, já movimentou-se três vezes.
Cadê o prestígio de mentirinha da candidata sem registro?
Tudo indica que nesses três dias o Ministério Público Eleitoral deverá devolver com seu competente parecer, sendo encaminhado posteriormente ao relator que deverá encaminhar ao Pleno do TSE.

Quando Deus quer é assim, e como DERI também é filho de Deus, vamos que vamos...

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